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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1631

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1631

Robert Bosch para 8 de junho de 2022, às 13:45 horas, providenciando o e-mail da mesma para fins de envio de link de acesso,
sob pena de prejuízo na realização e devolução ao juízo de origem. Apresentem as partes seus e-mails e dos patronos para fins
de link de acesso sob pena de não ingressarem na audiência. Requisitos que devem ser observados pelas partes, advogados
e testemunhas para realização da audiência através de videoconferência: Deverá constar nos autos e-mail, telefones de todas
as partes, incluindo patronos, para fins de envio de link de acesso. No ato da audiência deverão os advogados portarem seu
documento de identificação profissional (OAB); partes e testemunhas documentos de identificação pessoal com foto ( RG ou
CNH). A ordem para ouvida das partes, se o caso, e testemunhas obedecerá os termos do artigo 361 do CPC. Necessário que
as partes, testemunhas e patronos cumpram os termos do artigo 456 “caput” do CPC: o juiz inquirirá as testemunhas separadas
e sucessivamente, primeiro as do autor e após as do réu e, providenciará que uma não ouça o depoimento das outras” No
caso da videoconferência e estejam as mesmas em um único ambiente de transmissão, os patronos providenciarão o efetivo
cumprimento da ordem sob pena de nulidade. A audiência será realizada pelo sistema Teams não havendo necessidade de ter o
aplicativo, bastando acessar o link enviado ao e-mail podendo ser feita em qualquer meio eletrônico com internet ( computador,
notebook, celular) Intime-se. - ADV: ROBERTO DE SOUZA FERREIRA GRECO (OAB 162707/SP), LUIS AUGUSTO EGYDIO
CANEDO (OAB 196833/SP), FABIO DE POSSIDIO EGASHIRA (OAB 244458/SP), PEDRO PAULO PESSI (OAB 6615/ES)
Processo 1002630-61.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cheque - Edmur de Barros Pinho - Exequente certidão
em termos para impressão e encaminhamento - ADV: CAMILA ALVARENGA BOSCO (OAB 420857/SP)
Processo 1007391-33.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condominio Residencial Portal dos
Pinheiros - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição da carta
de CITAÇÃO para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo 2º), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado para que, havendo patrimônio, seja efetuado o
arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos
à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, será efetivada penhora e avaliação de bens. O executado poderá
apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada do AR aos autos, com oposição de embargos
mediante distribuição por dependência. (artigo 915 do CPC). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor
sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 774 e 777). O reconhecimento do crédito
do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).Para visualização integral do
processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada].
Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP)
Processo 1007399-10.2022.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.L.G.V. - Defiro a gratuidade. Em favor do(a/s)
filho(a/s) menor(es) do réu, fixo os alimentos provisórios mensais devidos pelo réu, conforme requerido em 01 salário mínimo.
Nos termos do artigo 247, inciso I do C.P.C., cite-se o réu por oficial de justiça acerca dos termos da ação proposta, cuja senha
de acesso junto à internet segue em anexo, dando-se-lhe ciência de que terá o prazo de quinze (15) dias para apresentação
de defesa, a contar da juntada do presente mandado aos autos.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. - ADV:
ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP)
Processo 1007409-54.2022.8.26.0320 - Interpelação - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação /
Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - João Henrique Cornia - - Luana Pirone Novais Cornia - Defiro a
gratuidade, anote-se. Defiro a notificação e interpelação, como requerido. Efetivada a notificação e interpelação, aguarde-se o
decurso do prazo previsto no artigo 729 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo providenciem os autores a cópia integral
dos autos, arquivando-se em definitivo. Prazo 30 (trinta) dias úteis, a contar da data de juntada do mandado aos autos. Para
visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da
pessoa selecionada. Intime-se. - ADV: EWERTON PIRONE NOVAIS (OAB 394812/SP)
Processo 1007411-24.2022.8.26.0320 - Monitória - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - A prova
escrita, perfunctoriamente, autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao
pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a
5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de
cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado
no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de
qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)

5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0273/2022
Processo 0000436-37.2021.8.26.0320 (processo principal 1011240-18.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cheque
- C.H. - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silente e decorridos mais
30 (trinta) dias, intime-se para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com
fundamento no art. 485, inc. III e §1º, do Código de Processo Civil (por carta). Intimem-se. - ADV: CLAUDIO LUIZ NARCISO
LOURENÇO (OAB 265630/SP)
Processo 0001427-76.2022.8.26.0320 (processo principal 1000703-89.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão
do contrato e devolução do dinheiro - Guilherme Corbini Matheus - MANARA SPE 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA. (Condomínio Inspirare Residencial) - Ante o exposto,REJEITOaimpugnaçãoe, em consequência, homologo os cálculos
apresentados pela parte exequente (fls. 28), eis que em conformidade com a sentença exequenda. Deixo de arbitrar honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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