TJSP 06/05/2022 - Pág. 1632 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1632
advocatícios em favor da parte vencedora em razão da rejeição da presente impugnação, nos termos da Súmula n° 519 do
Colendo Superior Tribunal de Justiça, que tem a seguinte redação: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de
sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.” Prossiga-se o cumprimento de sentença, requerendo a parte exequente
o que de direito. Intime-se. - ADV: PEDRO GROTTA FILHO (OAB 139621/SP), WILLIAM SU (OAB 450709/SP), EDMAR JOSÉ
BARROCAS (OAB 262040/SP), FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP)
Processo 0001750-81.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Estudo Psicológico (nº 1000222-66.2021.8.26.0146 - Vara
Única da Comarca de Cordeiropolis / SP) - A.E.C.P. - A.A.P. - Vistos. Fls. 41: ciência às partes acerca da designação da
entrevista com o genitor e o filho para o dia 24 de maio de 2022, às 13h15min, nas dependências do Setor Técnico, localizado
no Fórum Cível da Comarca de Limeira. Conforme solicitado pelo Setor Técnico, deverá o defensor do requerido orientá-lo a
respeito da importância do comparecimento na data agendada, uma vez que eventual reagendamento pode demorar alguns
meses, em função do grande volume de trabalho. Intime-se. - ADV: KARIN RAQUEL PEREIRA DE LIMA (OAB 438404/SP),
LUCIANA JOIA ARANHA BOTEON (OAB 109585/SP)
Processo 0002158-72.2022.8.26.0320 (processo principal 1007337-04.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Edineia Messias Sinico - Hapvida Participações e Investimentos S/A e outro - Vistos. Intimem-se
as executadas, através do DJE, para que no prazo de quinze dias paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ficam as executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto
no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de
10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Intime-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), IGOR
MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP)
Processo 0002195-36.2021.8.26.0320 (processo principal 1006488-66.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred
- Cristiano Moras Bijouterias Me - Vistos. Defiro a expedição de ofício para a Central Notarial de Serviços Eletrônicos
Compartilhados - CENSEC, para que seja informado a esse Juízo, acerca dos requeridos Cristiano Moras Bijouterias Me, CNPJ:
13.131.142/0001-30, Cristiano Moras Bijouterias Me, CNPJ: 37.190.930/0001-65 e Cristiano Moras, CPF: 699.386.870-91,
acerca da existência de procurações e escrituras públicas em nome dos Executados, disponibilizando a resposta para esta Vara
no e-mail, [email protected]. Esta decisão servirá como ofício de deverá ser encaminhada pela parte autora, comprovandose nos autos, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP), RAFAEL BRAGA DE SOUSA
FRANCO (OAB 251092/SP)
Processo 0002707-82.2022.8.26.0320 (processo principal 1012167-47.2020.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cleusa Antunes - Madeireira Cobermax Eireli Epp - Teto Construtora e Engenharia Ltda-epp e outros - Vistos. CLEUSA ANTUNES requereu a desconsideração da personalidade
jurídica da empresa MADEIREIRA COBERMAX LTDA-ME, que aparentemente se mostra cabível, porque se trata de relação
de consumo e há elementos indicativos de encerramento ou inatividade da pessoa jurídica. Nos termos do novo Código de
Processo Civil, é de rigor a instauração de incidente para processamento do pedido (art. 133). Cumpra-se o COMUNICADO
CG Nº 988/2017. Comunique-se a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao Distribuidor para
as anotações devidas, nos termos do artigo 134, § 1º, do Código de Processo Civil, suspendendo-se o processo de execução
(§ 3º). Em seguida, citem-se os sócios ou a pessoa jurídica a respeito deste incidente, para se manifestar e requerer as
provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 135 do Código de Processo Civil), após o recolhimentos das devidas
despesas. Intime-se. - ADV: BENJAMIM FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), LUIS ROBERTO OLIMPIO (OAB 135997/
SP), KARINA SILVA BRITO (OAB 242489/SP)
Processo 0003074-09.2022.8.26.0320 (processo principal 1001430-48.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Direitos e Títulos de Crédito - Dinatrack Rastreamentos - Intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (artigo
525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e
também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Fica observado que o executado será intimado,
nos termos do artigo 513,parágrafo 2º, inciso II do CPC (através de carta). - ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP),
VALMIR VANDO VENANCIO (OAB 325000/SP)
Processo 0003125-20.2022.8.26.0320 (processo principal 1008409-26.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Tatiana Moraes Baptista dos Santos - Cristiano Moras e outro - Vistos. Intime-se o executado Cristiano Moras através do DJE
e, após o recolhimento da guia de despesas postais, intime-se o executado Paulo Eduardo Vello por carta para que no prazo
de quinze dias paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos
sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido
de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC). Intime-se. - ADV: TATIANA
MORAES BAPTISTA DOS SANTOS (OAB 416182/SP), ODAIR GREGIOS JUNIOR (OAB 343410/SP)
Processo 0003439-63.2022.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1005750-22.2018.8.26.0038 - 1.ª Vara Cível
da Comarca de Araras-SP) - H.P.S. - Vistos. Cumpra-se o ato deprecado. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante com as nossas
homenagens. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARIA DENOFRIO (OAB 45826/SP)
Processo 0005553-43.2020.8.26.0320 (processo principal 1006113-02.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Ato
/ Negócio Jurídico - Elektro Redes S/A (Atual Denominação de Elektro Eletricidade e Serviços S/a) - Paula Janaina Durante
Menconi Jurgensen - Vistos. Diante da certidão que informa que não houve o pagamento das custas finais, inscreva-se a parte
executada em dívida ativa. Após, nada mais sendo requerido, arquive-se os autos com as anotações e cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), DIEGO JURGENSEN (OAB 277432/SP)
Processo 0006414-92.2021.8.26.0320 (processo principal 1003858-03.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - José Milton Faber - João Camargo da Silva e outro - Ao exequente/requerente: recolher, no prazo de 10 (dez)
dias, os custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD, no valor de R$ 16,00 cada, em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1. - ADV: MARINA BADRA PÉCORA AUGUSTO (OAB 403473/
SP), FERNANDA ANDRESSA GEORGETE (OAB 405877/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º