TJSP 06/05/2022 - Pág. 1672 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
1672
Processo 0006185-69.2020.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Arlete Aparecida Cardoso
da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento
Eletrônico, em cumprimento à r. Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: FABIANA PAIFFER
(OAB 194195/SP), MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 416120/SP)
Processo 0006435-68.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Lucas Rafael Lucena
Vieira - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico,
em cumprimento à r. Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: VANESSA MOTTA TARABAY (OAB
205726/SP), REINALDO APARECIDO BERALDO DA SILVA (OAB 346378/SP)
Processo 0006435-68.2021.8.26.0320/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Reinaldo Aparecido
Beraldo da Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento
Eletrônico, em cumprimento à r. Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: VANESSA MOTTA
TARABAY (OAB 205726/SP), REINALDO APARECIDO BERALDO DA SILVA (OAB 346378/SP)
Processo 0007153-65.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Alimentação - Joceli Lima Duarte de Freitas
- FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico, em
cumprimento à r. Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: RAFAEL ISSA OBEID (OAB 204207/
SP), PAULO MARCOS PERRELLI (OAB 85559/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2022
Processo 0008623-68.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença-Prêmio - Silvia Helena Orlandelli da
Silva - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico,
em cumprimento à r. Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: ANTONIO JOSE BOLDRIN (OAB
118385/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP)
Processo 0008939-47.2021.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Teto Salarial - Mario Antonio de Oliveira
Franceschini - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento
Eletrônico, em cumprimento à r. Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: DENNER PEREIRA
(OAB 227881/SP), MARIO ANTONIO DE OLIVEIRA FRANCESCHINI (OAB 416120/SP)
Processo 1013754-12.2017.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Maria Silva de
Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Ciência à(s) parte(s) de que foi emitido Mandado de Levantamento Eletrônico,
em cumprimento à r. Sentença, encaminhado para conferência e posterior assinatura. - ADV: TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA
(OAB 92771/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0299/2022
Processo 0007144-41.2000.8.26.0320 (320.01.2000.007144) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Concessionaria do Sistema Anhanguera Bandeirantes Sa Autoban - Dierberger Agricola Sa 5v 10400 - Vistos.
Intime-se a Srª Perita Judicial, através do correio eletrônico, para que se manifeste quanto à impugnação à estimativa de
honorários, apresentada pela autora às fls.2717/2718. Intime-se. Limeira, 02 de maio de 2022. - ADV: PATRICIA LUCCHI
PEIXOTO (OAB 166297/SP), JOSE TEIXEIRA JUNIOR (OAB 16130/SP), MARCELO VIEIRA VON ADAMEK (OAB 139152/SP)
Processo 0008043-38.2020.8.26.0320/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gestante / Adotante / Paternidade - Rosilda
Santos - Fica a parte credora intimada a se manifestar quanto ao depósito realizado pela entidade devedora, se caso de quitação
integral da dívida, para fins de levantamento e extinção, sendo que, para fins de levantamento, necessário o preenchimento
do formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Nada Mais. Limeira, 05 de maio de 2022 - ADV: ANTONIO JOSE
BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 0024074-90.2007.8.26.0320 (320.01.2007.024074) - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Jorge Luiz Boer
- - Jair Corrêa Barbosa - - Município de Limeira - - Jair Corrêa Emprendimentos Imobiliários Ltda - - Associação dos Proprietários
do Residencial Recanto dos Pássaros e outro - Vistos. Fls.1550/1569: Defiro a inclusão da “Associação dos Proprietários do
Residencial Recanto dos Pássaros” como assistente simples, nos termos do art.119,CPC. Procedam-se às devidas anotações
no pólo passivo da presente ação. Intimem-se os requeridos, juntamente com a assistente simples, para que se manifestem,
no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos lançados no “item 5” da cota ministerial de fl. 1605. Sem prejuízo, oficie-se ao
Município de Limeira, para que apresente as providências elencadas no item 6 (fl.1605), no prazo de 30 (trinta) dias, instruindo
o expediente com cópia das peças ali mencionadas. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: WILSON PRADO (OAB 313168/SP), DANIEL
DE CAMPOS (OAB 94306/SP), ALCEU JORGE VIEIRA (OAB 180484/SP), SILVANA CRISTINA BARBI HERNANDES (OAB
106059/SP), SUSEN KELLY BEZERRA SOUZA (OAB 347605/SP)
Processo 1000251-45.2022.8.26.0320 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Vistos.
Julgo extinta a execução, nos termos do art. 26 da Lei 6.830/1980, estando isenta de custas nos termos do art. 6º da Lei
Estadual nº 11608/03. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE APARECIDO
BOSCO (OAB 144711/SP)
Processo 1005242-64.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação
- Daniela Camillo de Lima - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, para HOMOLOGAR o reconhecimento da
procedência do pedido, com fulcro no artigo 487, III, ‘a’, do Código de Processo Civil, e condenar o réu ao cumprimento da
obrigação de fazer consistente em retificar, no prontuário da autora, o período de cumprimento da penalidade de suspensão do
direito de dirigir impostas por meio do processo administrativo n.º 59390/2019, observando-se o cumprimento da obrigação de
fazer pela requerida, conforme documentos de fls. 52/55, indicando o período de cumprimento da penalidade: 24/03/2020 até
20/10/2020. Saliento que, caso neste período a requerente tenha sido surpreendida na condução de veículo automotor, como
consectário legal, sujeitar-se-á ao procedimento de cassação da CNH. Para agilizar o cumprimento desta sentença, servirá a
presente como ofício judicial, facultando à parte autora protocolá-la diretamente nas unidades de atendimento do DETRAN,
possibilitando a autora a realização do curso de reciclagem. Sem condenação nas verbas sucumbenciais (art. 55, Lei 9.099/95).
P.I. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP)
Processo 1012155-38.2017.8.26.0320 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - S.F.S. - - E.L.D. - - R.A.F.S.F.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º