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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1713

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 1713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1713

da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa
Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (III) Após a comunicação
do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód.
17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de Execução e a movimentação
“61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (IV) Int. Lins, 04 de maio de 2022. - ADV:
EDUARDO UJIMORI (OAB 57266/SP), MARCO ANTONIO BARREIRA (OAB 116637/SP), ADEVAL POLEZEL (OAB 89769/SP)
Processo 0006097-98.2015.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Vinicius Vitorino Cosmos
- Vistos. (I) No tocante à taxa judiciária, determino a extração de certidão da sentença em nome de Vinicius Vitorino Cosmos
para inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado. (II) Em relação
à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, nos Artigos 479-B e 480-A-,
infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por parte, do acusado, determino, desde logo, a expedição
de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução
da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (III) Após a
comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de partes, do
evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de Execução e a
movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (IV) Int. Lins, 04 de maio de
2022. - ADV: TANIA MARIA NORONHA (OAB 31979/SP)
Processo 0006925-60.2016.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - José Adelson Pereira da Silva Vistos. (I) Em relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, nos Artigos
479-B e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por parte, do acusado, determino, desde logo,
a expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo
Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após
a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de partes, do
evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de Execução e a
movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int. Lins, 04 de maio de
2022. - ADV: JUCILENE NOTÁRIO (OAB 249044/SP)
Processo 1004429-65.2021.8.26.0322 - Execução de Pena de Multa - Pena de Multa - Wagner Raul de Paula - Vistos.
Observo que já houve intimação do executado acerca do r. despacho de fls. 18, na pessoa de sua advogada, conforme fls.
19/20. Entretanto, em atenção à manifestação de fls. 31, intime-se, novamente, o executado, através de sua advogada, do
parcelamento deferido. Aguarde-se por 30 dias a comprovação do início do pagamento. Decorrido o prazo, nova vista ao M.P.
Lins, 04 de maio de 2022. - ADV: MARIA ISMENIA FRATI DONATO (OAB 94460/SP)
Processo 1500083-87.2020.8.26.0600 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Denis Murilo da Rosa Augusto - Vistos. (I) Em relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço da
Corregedoria Geral de Justiça, nos Artigos 479-B e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por
parte, do acusado, determino, desde logo, a expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a
Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a
fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá
o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o
número do Processo de Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos
ao Arquivo. (III) Int. Lins, 04 de maio de 2022. - ADV: PEDRO BRASIL DA SILVA JUNIOR (OAB 373082/SP)
Processo 1501186-27.2019.8.26.0322 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Adalto Regis da Silva Pereira dos Anjos - Vistos. (I) Adalto Regis da Silva Pereira dos Anjos Em relação à pena de Multa,
conforme definido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, nos Artigos 479-B e 480-A-, infrutífera a intimação,
ou não havendo o pagamento do valor, por parte, do acusado, determino, desde logo, a expedição de certidão da sentença.
Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando
os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após a comunicação do ajuizamento
da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de partes, do evento “Cód. 17 - Início da
Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de Execução e a movimentação “61619
Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int. Lins, 04 de maio de 2022. - ADV: HECTOR
PEREIRA SABINO DE SANTANA (OAB 391972/SP)
Processo 1501205-33.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JULIO CESAR GOMES ALVES Vistos. (I) Em relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, nos Artigos
479-B e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por parte, do acusado, determino, desde logo,
a expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050 Autos no Prazo
Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de Multa”. (II) Após
a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico de partes, do
evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de Execução e a
movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int. Lins, 04 de maio de
2022. - ADV: CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP)
Processo 1501513-69.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Jefferson Ricardo Ribeiro
de Souza - Vistos. (I) Em relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
nos Artigos 479-B e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por parte, do acusado, determino,
desde logo, a expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050
Autos no Prazo Execução da Multa Penal”, tornando os Autos “suspensos” e o encaminhando para a fila “Ag. Execução Pena de
Multa”. (II) Após a comunicação do ajuizamento da Execução da Pena de Multa, este Juízo procederá o lançamento, no histórico
de partes, do evento “Cód. 17 - Início da Execução da Pena de Multa”, indicando, no complemento, o número do Processo de
Execução e a movimentação “61619 Definitivo Processo Findo com Condenação”, remetendo os autos ao Arquivo. (III) Int. Lins,
04 de maio de 2022. - ADV: MARCIA TOALHARES (OAB 99162/SP)
Processo 1503076-98.2019.8.26.0322 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - GABRIEL APARECIDO DA SILVA
SANT ANA - Vistos. (I) No tocante à taxa judiciária, determino a extração de certidão da sentença em nome de GABRIEL
APARECIDO DA SILVA SANT ANA para inscrição na Dívida Ativa da Fazenda Pública Estadual, encaminhando-se à Procuradoria
Geral do Estado. (II) Em relação à pena de Multa, conforme definido nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
nos Artigos 479-B e 480-A-, infrutífera a intimação, ou não havendo o pagamento do valor, por parte, do acusado, determino,
desde logo, a expedição de certidão da sentença. Após, abra-se Vista ao Ministério, lance-se a Movimentação “Cód. 62050
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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