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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 1808

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 1808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

1808

distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, III, paragrafo único). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta
de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Frise-se que a penhora de
bem imóvel deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 838, I as IV, do Código de Processo
Civil. A interpretação sistemática dos artigos 845, 888, paragrafo único e 914 § 1º, todos do Código de Processo Civil, determina
que a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências
supra, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo
344 do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. Int. - ADV: CLÓVIS SOUZA DOS PRAZERES
(OAB 469391/SP)
Processo 1001152-56.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo Eugenio
Marino - Vistos, Apresente o requerente certidão de objeto e pé do feito constante as p. 38. Cumpra-se. Intime-se. - ADV:
RAFAEL GUIMARÃES TAMASEVICIUS (OAB 318127/SP)
Processo 1001157-78.2022.8.26.0338 - Ação de Exigir Contas - Inventário e Partilha - Fernando dos Santos Tomé Junior
- Vistos, Apense-se o presente procedimento aos autos principais p. 10003 09-91.2022.8.26.0338. Após, conclusos. - ADV:
MARIANA DE FARIA LIMA (OAB 445781/SP)
Processo 1001166-40.2022.8.26.0338 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução C.J.A. - Vistos, 1 Para controle, anota-se que ausente pedido liminar. 2 - Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça,
apresente a parte autora seu holerite e declaração de imposto de renda bem como, se o caso, de seu cônjuge/companheiro,
posto que para a concessão da benesse é avaliada a renda familiar do postulante. Sem prejuízo, deverá apresentar extrato de
todas as instituições que possui conta bancária ou aplicações financeiras, referente aos três ultimos meses. 3 - Para fins de
designação de audiência de tentativa de conciliação por meio virtual, no prazo de cinco dias, deverá o patrono apresentar seu
e-mail bem como das partes (autor e requerido) e, se o caso, o respectivo contato telefônico. Deverá a Zelosa serventia certificar
o integral cumprimento da decisão, de forma a indicar o contato de todos os participantes da audiência a ser designada bem
como a página em que se encontra a respectiva informação. 4 - Após, conclusos. 5 - Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RODRIGO
TAVARES SOBREIRA (OAB 379785/SP)
Processo 1001168-10.2022.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Partemtec Industrial e Serviços - Vistos,
Observa-se a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado
de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro
os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba
será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827 § 1º, ), assegurada
a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Adverte-se, que
eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 830), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15
dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de
imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos
do, artigo 847, do Código de Processo Civil. Ressalta-se que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de
até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 744, paragrafo único). É defeso ao oficial devolver o mandado
com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo
de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante
distribuição por dependência (CPC, art. 915). No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao
pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, III, paragrafo único). O reconhecimento do crédito
do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de
embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Frise-se que a penhora de bem imóvel
deverá ser formalizada lavrando-se termo ou auto, conforme estabelece o artigo 838, I as IV, do Código de Processo Civil. A
interpretação sistemática dos artigos 845, 888, paragrafo único e 914 § 1º, todos do Código de Processo Civil, determina que
a praça de imóvel localizado em outra comarca seja realizada mediante carta precatória. Cite-se, com as advertências supra,
sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. P. Int. - ADV: MICHEL SPARVOLI JOBIM FERREIRA
(OAB 256471/SP)
Processo 1001169-92.2022.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 00002479820218260695 - Vara Única do Foro
Distrital de Nazaré Paulista) - Rene Adriano Costa - Vistos, 1 - Cumpra-se a carta precatória. Servirá a presente como mandado.
2 - Se o caso, encaminhe-se ao Juízo Deprecante a senha de acesso aos autos digitais. 3 - Cumprida a diligência, sem
necessidade de nova conclusão, devolva-se com as nossas homenagens. 4 - Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO
DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 1001170-77.2022.8.26.0338 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.S.O.
- Vistos, Trata-se de pedido de cumprimento de sentença proferida em autos digitais que tiveram trâmite regular perante este
Juízo. Segundo orientação do Comunicado CG 1.631/2015 e artigo 1.286 das NSCGJ, a pretensão não deverá ser veiculada
por distribuição de novo processo, mas sim como petição intermediária digital de 1º Grau endereçada aos autos principais
(físicos/digitais), na categoria de Execução de Sentença, sendo que no campo tipo da petição, deverá ser selecionada a opção
156 - Cumprimento de Sentença; 157 - Cumprimento Provisório de Sentença; ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a
Fazenda Pública. Intime-se pelo DJE. Após o decurso do prazo para recursos (Comunicado CG 1.262/2017), remetam-se os
autos ao distribuidor para cancelamento (item 6 do Comunicado CG 1.631/2015 e artigo 1.210, inciso IV, das NSCGJ). - ADV:
NELLY ANDREA GOMES CONTRERAS (OAB 449176/SP)
Processo 1001172-47.2022.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10331847820168260224 - 8º Vara Cível da
Comarca de Guarulhos) - Espólio de Rivaldo Morselli - Vistos, 1 - Cumpra-se a carta precatória. Servirá a presente como
mandado. 2 - Se o caso, encaminhe-se ao Juízo Deprecante a senha de acesso aos autos digitais. 3 - Cumprida a diligência,
sem necessidade de nova conclusão, devolva-se com as nossas homenagens. 4 - Cumpra-se. Intime-se. - ADV: DAUBER SILVA
(OAB 260472/SP)
Processo 1001177-69.2022.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - P.R.T. - Vistos, 1
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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