Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 2004

  1. Página inicial  > 
« 2004 »
TJSP 06/05/2022 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

2004

pela internet o boleto e recolhe o valor pelo código de barras Prazo 05 (cinco) dias”. - ADV: JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB
128470/SP)
Processo 1001587-68.2020.8.26.0348 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Santo André - Vistos. A fim de se
evitar eventual futura alegação de nulidade tendo em vista que o AR de fls 434 foi assinado por terceiro, expeça-se mandado
para tentativa de citação da requerida no mesmo endereço indicado no aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: ANDERSON
GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1002415-98.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- M.F.I.C.E.M. - - J.B.O.A. - Ciência ao interessado acerca do mandado de levantamento de penhora expedido as fls. 250,
devendo providenciar sua impressão, bem como seu devido encaminhamento. Prazo:5 dias. - ADV: REBECCA GONÇALVES
FRESNEDA (OAB 387381/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP),
VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP)
Processo 1002598-98.2021.8.26.0348 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Denis Marcelo Dias Tozzini - Izabel de Queiroz Alves Gomes - - Wezer de Lamos Gomes - - Ana Tereza de Queiroz Alves Tozzini - Maria Delcira de Queiroz
Alves e outros - Vistos. Os autos tornaram conclusos para apreciação da petição de fls 972/975, que foi protocolada após a
expedição da minuta liberada a fls 977. Assim, para evitar eventual alegação de nulidade e a fim de complementação da decisão
retro, serve a presente para indeferir o pedido de pesquisa de endereços dos réus não localizados nos sistemas requeridos
pelos autores, haja vista que a pesquisa junto à Justiça Eleitoral e Polícia Federal trata-se de medida extrema e, em que pese
as demais tentativas de pesquisas nos sistemas disponibilizados pelo Judiciário para localização dos requeridos, quais sejam,
Infojud/Renajud/Sisbajud terem retornado resultados de endereços nos quais foram infrutíferas as diligências até o momento,
tais sistemas retornam resultados de pesquisas mais atualizados do que os fornecidos pela Justiça Eleitoral por exemplo, cujos
cadastros muitas vezes estão desatualizados, tornando a diligência inócua. Ainda que assim não fosse, não se há de falar em
esgotamento dos meios para tentativa de localização dos requeridos ainda não citados, pois ainda não realizada pesquisa de
imóveis via sistema ARISP, por exemplo, motivo pelo qual indefiro a pesquisa via sistema SIEL. Quanto ao pedido de pesquisa
junto à Receita Federal, nada a prover, haja vista que tal pesquisa já foi realizada via sistema Infojud. Indefiro, ainda, o pedido
de pesquisa junto às concessionárias de água, luz e telefonia, tendo em vista que tal diligência incumbe à parte, sendo que o
pedido poderá ser reapreciado em caso de recusa devidamente e documentalmente comprovada. Outrossim, quanto à carta
precatória expedida à Comarca de São Sebastião da Grama para tentativa de citação do requerido Arthur Oliveira Lima de
Queiroz Alves, tal documento foi expedido com correção haja vista que muito embora a Comarca de São Sebastião da Grama
fazer parte da 43ª Circunscrição Judiciária (Casa Branca SP), conforme bem apontado pelo patrono dos autores, a comarca
em questão para a qual foi expedida a deprecata possui Fórum próprio, devendo, portanto, ser endereçada para cumprimento
junto ao juízo de São Sebastião da Grama, como devidamente cumprido pela zelosa serventia a fls. 968/969. Apenas a título
de exemplo. A Comarca de Mauá encontra-se na 3ª Circunscrição Judiciária (Santo André SP), porém, como possui Forum
próprio, todas as precatórias para cumprimento nesta comarca deverão ser distribuídas junto à Comarca de Mauá, e não em
Santo André. Pelo exposto supra, providencie a parte autora a distribuição da referida carta precatória junto ao juízo deprecado,
conforme ato ordinatório de fls 970, prosseguindo-se. No mais, quanto aos demais pedidos de citação por edital da requerida
localizada no Canadá, aguarde-se, por ora, a realização das diligências junto aos demais requeridos ainda não citados. Intimese. - ADV: FERNANDO JOSE GONZALES (OAB 354050/SP), LUIZ CLAUDIO AMERISE SPOLIDORO (OAB 53930/SP)
Processo 1004538-98.2021.8.26.0348 - Monitória - Cheque - SÃO CAETANO DO SUL - UNIV. MUN. DE SÃO CAETANO
DO SUL - USCS - Vistos. Indefiro o pedido haja vista que ainda não esgotadas as tentativas para localização do requerido, pois
possível ainda a realização de pesquisa de endereços via sistema RENAJUD. Ainda que assim não fosse, o oficial de justiça,
além da fé pública, possui a faculdade de certificar que o réu está se ocultando no ato da diligência, o que não é o caso dos
autos, pois, conforme certificado pelo meirinho, a mãe do requerido informou que o mesmo mudou de endereço após ter se
casado, não havendo motivos, a menos por ora, elementos nos autos para se acreditar que o réu esteja se ocultando para não
ser citado. Destarte, o código processual civil possui mecanismos para a tentativa da citação do requerido quando esgotadas as
tentativas de localização pelos sistemas a disposição do juízo, devendo a parte interessada se valer do dispositivo processual
correto para prosseguimento do feito. Nesse sentido, deverá o autor requerer o que de direito no prazo legal, ressaltando-se
que, se desejar a realização de pesquisa de endereços via RENAJUD deverá providenciar o recolhimento da taxa relativa ao
serviço de impressão de informações fornecidas pelo sistema Infojud/Sisbajud/Renajud, nos termos do Provimento CSM nº
2.462/2017 do Conselho Superior da Magistratura. Prazo 5 (cinco) dias (R$ 16,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado
e por serviço requisitado, que deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o
código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/SISBAJUD/RENAJUD) Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE HADLICH
MIGUEL (OAB 215844/SP)
Processo 1006262-16.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO
S/A - Sobre o resultado das pesquisas realizadas, juntado as fls. 118/121, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV:
IDUVALDO OLETO (OAB 20581/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP)
Processo 1006745-46.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Para
expedição da carta fica o(a) Requerente intimado(a) a recolher as custas no valor de R$ 27,10 (por pessoa e por endereço)
no prazo de 5 (cinco) dias em Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT informando-se o código 120-1. - ADV:
ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1007843-90.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Marilda Helena Miranda Lopes Dorsa
- José Uilson Ribeiro da Silva e outros - Vistos. Cuida-se de Pedido de habilitação pretendido por VERA CRISTINA LOPES
DORSA, inventariante do espólio de MARILDA HELENA MIRANDA LOPES DORSA (fls. 947/959), em virtude do falecimento
desta em 21/08/2021, na presente ação Reivindicatória. Os réus já citados foram intimados acerca do pedido, não se opondo
(fls. 963/964) Devidamente preenchidos os requisitos legais, a habilitação é de rigor. Ante o exposto, defiro a habilitação de
VERA CRISTINA LOPES DORSA, na condição de inventariante do espólio de MARILDA HELENA MIRANDA LOPES DORSA
(artigo 687 e seguintes do Código de Processo Civil), que passará a figurar no polo ativo do presente feito, em virtude do
óbito desta última. Decorrido o prazo para eventual recurso, providencie a serventia às anotações necessárias. Acerca das
contestações de fls. 114/143, fls. 387/416, fls. 654/684, manifeste-se o autor em réplica, no prazo legal. Ainda, manifeste-se a
requerente acerca da petição de fls. 965/966. No mais, expeça a serventia os mandados de citação nos termos requeridos as fls.
105/108. Intime-se. - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), TIAGO JOSÉ DOS SANTOS ARUGA
(OAB 326370/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP)
Processo 1008525-79.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio da Silva Cunha - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Fica o requerido intimado a providenciar o pagamento dos honorários periciais, no valor de
R$367,73 realizado através de depósito identificado simples em conta do Banco do Brasil, Agência 1897-x, C.C.8231-7, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo