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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 2003

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

2003

de Informação - Ismael de Mesquita Carvalho - Consorcio Nacional Volkswagen - Administradora de Consorcio Ltda - Vistos.
Fls. 9/14: Diga o exequente em 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ALINE INES COSTA (OAB
429221/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 0002557-51.2021.8.26.0348 (processo principal 0016963-92.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Joao Vieira de Vasconcelos - Guiomar Jardim Nascimento - Sobre a certidão negativa do oficial de justiça
juntada as fls. 92, manifeste-se o autor, no prazo de 5 dias. - ADV: NIVALDO DE MELO (OAB 281093/SP), WALDEMAR
SIQUEIRA FILHO (OAB 99396/SP), GILBERTO SIQUEIRA (OAB 105124/SP)
Processo 0003307-53.2021.8.26.0348 (processo principal 1001311-76.2016.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Anderson Gomes da Silva - Fabiano José da Silvatransportadora Me - Vistos. Determinei a
TRANSFERÊNCIA dos valores indicados no detalhamento de fls. 102/103, em forma de depósito judicial para a instituição
financeira oficial estabelecida no prédio do Fórum desta Comarca, convertendo valores bloqueados (Pagseguro internet SA R$
610,00; Banco Bradesco R$ 172,69 e Banco C6 SA R$ 151,94) em penhora. Intime-se o executado da penhora realizada, na
pessoa de seu patrono constituído nos autos (art 841, §1º CPC). Após, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Inexistindo
embargos, e decorrido o prazo supra, e nada sendo requerido, defiro, desde já, o levantamento da quantia em favor do
exequente, que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos
do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça e da
Corregedoria Geral de Justiça. Para tanto, deverá a parte interessada providenciar o preenchimento e a juntada aos autos do
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no site do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasjudiciarias/DespesasProcessuais), (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico) - Comunicado Conjunto nº 474/2017. Fica a parte interessada advertida que o patrono indicado deverá ter procuração
ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem como tal instrumento deve conferir-lhe
poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, bem como que a opção comparecer ao
banco somente deverá ser selecionada caso o levantamento seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Anote-se ainda que,
na hipótese de levantamento pela Sociedade de Advogados, além da juntada docontratosocialque indique a pessoa que possui
os poderes necessários para levantar valores em favor dasociedadedeadvogados. de acordo com o artigo 105, §3º, do Código
de Processo Civil, se o outorgado integrar sociedade de advogados da procuração também deverá constar o nome desta, seu
número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo. Prazo: 05 (cinco) dias. Com o preenchimento do
formulário pela parte interessada, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico. No mais, defiro
o bloqueio da motocicleta Honda CG 125 FAN JOB KS, ano 2006, localizada na pesquisa RENAJUD de fls. 106. Providencie
a serventia o necessário. Quanto aos demais pedidos, indefiro-os, devendo a parte diligenciar por meios próprios a fim de se
obter a informação requerida, podendo o pedido ser reapreciado em caso de recusa devidamente comprovada. Intime-se. - ADV:
DANIEL GONÇALVES LEANDRO (OAB 288940/SP), VANDERLEI DE LIMA (OAB 177895/SP), TAMARA SPIONI DE CARVALHO
CURCI (OAB 247152/SP)
Processo 0004170-14.2018.8.26.0348 (processo principal 0012682-93.2012.8.26.0348) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Carlos
Henrique Ragazzi Corrêa - Rosalina Correira Pereira - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado na fase de execução, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos (fls. 218/221). Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, observando-se
o formulário juntado às fls. 216, nos termos requeridos. SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de
Processo Civil, pelo prazo correspondente ao cumprimento do acordo. Aguarde-se o término do prazo do acordo no arquivo,
que deverá ser noticiado pelas partes para fins de extinção e arquivamento definitivo dos autos. Intime-se. - ADV: CARLOS
HENRIQUE RAGAZZI CORRÊA (OAB 220173/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)
Processo 0005713-47.2021.8.26.0348 (processo principal 1009699-26.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Proteção de dados pessoais (LGPD) - Valmira Lourenço de Almeida - - Vitor Maia Ceolin - Vistos. Fls. 26: Ante a expressa
concordância do(a) autor(a), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Prefeitura Municipal de Mauá, às fls. 17/19, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos. Providencie o patrono do(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do ofício requisitório
por meio do sistema e-Saj, conforme comunicado nº 394/2015, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 02 de julho de
2015, o qual se refere ao novo Sistema Digital de Precatórios e RPV. Prazo: 10(dez) dias. Intime-se. - ADV: EDUARDA MAIA
SPRINGER DE MENEZES (OAB 448386/SP)
Processo 0012980-41.2019.8.26.0348 (processo principal 1009974-43.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Claudomiro Nunes de Brito - Renata Nunes de Assis - Vistos. Ante a certidão de fls. retro e nos
termos da decisão de fls. 166/167, DEFIRO pleiteado referente aos depósitos de fls. 177/178 em favor do requerente/exequente.
Proceda o exequente, por seu patrono, na forma orientada a fls. 166/167, com vistas ao levantamento da totalidade dos valores
depositados. Juntado aos autos o formulário de MLE pelo exequente, providencie a serventia a expedição do mandado de
levantamento eletrônico com presteza. Após, apresente o exequente cálculo atualizado e discriminado do débito, com dedução
dos valores levantados, bem como requeira o que de direito em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. Intimese. - ADV: MARIA TERESA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 364560/SP), LUIZ FERNANDO COPPOLA (OAB 111359/SP), MARIA
AMELIA DE ARAUJO LIMA FANTI (OAB 51401/SP)
Processo 0015498-72.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 4001617-96.2013.8.26.0348) (processo principal 400161796.2013.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Administração - Condomínio Residencial Rio Amazonas - Cristiane Bonde
Tilli Vitoretti - Vistos. Fls. 179/180; 181 e 185.: Mantenho a decisão de fls. 175/176 por seus próprios e jurídicos fundamentos.
No mais, expeça-se mandado com vistas a avaliação do imóvel penhorado a fls. 16/17. Intime-se. - ADV: VANDERLAENE
DOMINGUES VALESIN (OAB 227416/SP), LUIZ RIBEIRO OLIVEIRA NASCIMENTO COSTA JUNIOR (OAB 154862/SP)
Processo 1000177-09.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo André Sobre os extratos juntado às fls 490/491, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito, no prazo legal. - ADV: ANDERSON
GAVA (OAB 235736/SP)
Processo 1000795-80.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - J.L.B.C. - Sobre o
detalhamento de ordem de bloqueio de valores juntado às fls 121/122, manifeste-se o autor, requerendo o que de direito no
prazo legal. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ALINE SANTOS GAMA (OAB 308369/SP)
Processo 1001055-94.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Center Fertin Comercio de Tintas e
Ferragens Ltda. - Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento complementar das custas para diligência do Oficial de
Justiça no valor de R$3,96, nos exatos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (N.S.C.G.J), artigos
1.016/1.018, em conta bancária estabelecida neste Fórum (Agência 5984-6 Código do Cedente 950.000-6), o recolhimento
se dá por meio de guia ou boleto, sendo vedado o mero depósito de valor em conta aberta neste Foro e destinada a taxas de
condução dos Oficiais de Justiça, ou seja, ou recolhe a GRD (e não simplesmente faz depósito de dinheiro em conta) ou emite
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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