TJSP 06/05/2022 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
2016
parágrafo 2º, do Código de Processo Civil), para que se manifeste nos termos do artigo 854, parágrafo 3º, do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo de 5 dias sem a apresentação de manifestação pela parte executada, proceda-se à transferência do
valor bloqueado para conta vinculada a este Juízo (artigo 854, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil) e intime-se a parte
exequente a apresentar o formulário para solicitação de Mandado de Levantamento Eletrônico (artigo 1.112, parágrafo 8º, das
Normas da Corregedoria Geral da Justiça), se o caso. 6.2. Quanto à pesquisa de bens, recolhidas as despesas para cada parte
executada e para cada exercício fiscal, até o máximo de dois anteriores ou desde o marco temporal da fraude à execução,
proceda-se via INFOJUD, juntando-se aos autos como documento sigilo e dando-se ciência à parte exequente. 6.3. Quanto aos
veículos, proceda-se via RENAJUD à pesquisa com bloqueio de transferência dos veículos em nome da parte exequente,
colhendo-se as respectivas informações de eventuais outras restrições e de identificação de proprietário fiduciário/arrendador.
Após, intime-se a parte exequente do resultado, devendo indicar os bens a penhorar, comprovando desde logo a cotação de
mercado (artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil). No silêncio, tornem conclusos para liberação das constrições. 7.
No silêncio da parte credora em atender aos itens 5 ou 6, aguarde-se por mais 30 dias eventual provocação e, após, arquivemse provisoriamente, correndo desde logo a prescrição intercorrente. Int. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA
(OAB 101180/SP)
Processo 1006927-27.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo - Fameth Industria e Comercio de
Produtos Metalúrgicos Ltda - Epp - Vistos. Intime-se a ENEL Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A, acerca
da mudança de endereço e, consequentemente dos números de instalação/cliente da parte autora, para fins de cumprimento
da tutela em caráter antecedente concedida a fls. 166/168. Desse modo, a suspensão da exigibilidade do ICMS relativa às
tarifas TUSD e TUST deferida a fls. 166/168, será sobre a fatura de energia elétrica da instalação nº 200013763, nº de cliente
10375821, em nome da autora acima qualificada. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à
parte interessada providenciar a impressão e o devido encaminhamento, comprovando-se nos autos. A resposta poderá ser
encaminhada via e-mail institucional deste juízo, ou seja, [email protected]. No mais, aguarde-se o julgamento do Tema 986
do STJ, mantendo-se a suspensão do processo. Int. - ADV: CARLA BALESTERO (OAB 259378/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0351/2022
Processo 1005404-48.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Elisabete Mathias - FL. 297 Vista do extrato juntado aos autos. - ADV: ELISABETE MATHIAS (OAB 175838/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0352/2022
Processo 1004903-55.2021.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J.j Carvalho Distribuidora de Carnes
Ltda - Vista às partes do resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s). Se bloqueados valores via SISBAJUD, a parte executada
poderá apresentar impugnação no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 2º e § 3º, do Código de Processo Civil.
A intimação é feita na pessoa do(a) seu(sua) advogado(a). Em caso de devedor revel, o prazo começará a fluir da data da
publicação deste ato ordinatório no DJE (artigo 346 do Código de Processo Civil). Em caso de devedor(a) citado(a) por edital,
será intimado(a) na pessoa do(a) curador(a); Na ausência de impugnação a indisponibilidade será considerada convertida em
penhora, independentemente da lavratura de termo ou novo ato e o valor será levantado em favor da parte credora, a qual
deverá apresentar o formulário para solicitação do mandado de levantamento eletrônico -MLE. RENAJUD - negativo; Fica o(a)
exequente ciente que na inércia os autos aguardarão provocação em arquivo. - ADV: ROBERTO JOSÉ MIRANDA TESTI (OAB
215985/SP)
Processo 1008197-52.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Transportadora Turistica
Suzano Ltda. - Vista às partes (PMM) da estimativa dos honorários periciais fls. 809/815. Nada Mais. - ADV: CARLOS DANIEL
ROLFSEN (OAB 142787/SP)
Processo 1011747-89.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - São Paulo Invest Fomento
Mercantil Ltda - Grax Lubrificantes Especiais Ltda e outro - Jose Fernando de Mendonça Gomes Neto - Para cumprimento
da diligência requerida na p. 300, solicita-se à parte exequente que proceda o recolhimento de complementação do valor
referente as custas de p. 301 (valor atualizado de custas postais são de R$ 27,10). - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES
(OAB 190180/SP), JOSE FERNANDO DE MENDONÇA GOMES NETO (OAB 316796/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB
363150/SP), VINICIUS MATHEUS RIBEIRO (OAB 432498/SP)
4ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2022
Processo 0000128-77.2022.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nildo Firmino dos
Santos - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: LUIS AUGUSTO OLIVIERI (OAB 252648/SP)
Processo 0000960-47.2021.8.26.0348 - Processo Administrativo - Tabelionato de Protestos de Títulos - LUCILA CIA
MATOSINHO - Vistos. Considerando que foi dado provimento ao recurso administrativo, sendo reconhecida a ocorrência de
prescrição e declarada extinta a punibilidade (fl. 2920), arquivem-se os autos. Int. - ADV: NARCISO ORLANDI NETO (OAB
191338/SP), HELIO LOBO JUNIOR (OAB 25120/SP)
Processo 0001079-42.2020.8.26.0348/02 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Apolonio Mendes da Silva - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º