TJSP 06/05/2022 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
2110
eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Tratando-se de processo físico,
o peticionamento deverá ser instruído com as peças obrigatórias, na seguinte ordem: 1º - requerimento de início do cumprimento
de sentença (petição inicial); 2º - procurações outorgadas aos advogados das partes; 3º - mandado de citação cumprido; 4º sentença e acórdão, se existente; 5º - certidão de trânsito em julgado; 6º - demonstrativo atualizado e discriminado do débito; 7º
- documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Anoto a desnecessidade de juntada de cópia da petição inicial,
contestação, despachos e intimações do DJE. 2. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANTONIO MARCOS
ALVES LEITE (OAB 438284/SP)
Processo 1000233-13.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito
- Elaine Aparecida de Oliveira - Vistos. A fim de analisar a possibilidade de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita,
junte, a parte demandante, a declaração de pobreza emitida de próprio punho, assim como os três últimos demonstrativos
de pagamentos. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA SARANTE (OAB
354307/SP)
Processo 1000414-14.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Honorários Advocatícios em Execução
Contra a Fazenda Pública - Caetano Antonio Fava - - Guilherme Finistau Fava - Vistos. Especifiquem os requerentes, se quiserem,
as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser demonstrado, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta,
apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas. Int. - ADV: CAETANO ANTONIO FAVA (OAB 226498/SP)
Processo 1000919-05.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos Rosalvo Adair da Cruz - Vistos. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível. Determinada a regularização dos autos,
deixou o requerente, entretanto, transcorrer in albis o prazo assinado. Decido. O requerente não sanou o defeito da petição
inicial, como lhe foi determinado, de maneira que deve ela ser indeferida por inábil a dar início a relação jurídica processual. Em
consequência, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330, IV, do CPC; e, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 485, IV, do CPC. Sem custas. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: EDSON
APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP)
Processo 1001424-93.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada /
Quintos e Décimos / VPNI - Israel Montovani Camargos - Vistos. Junte, a parte demandante, os três últimos demonstrativos de
pagamentos. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena extinção. Int. - ADV: JULIANA SABAGE (OAB 383318/SP)
Processo 1001475-07.2022.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Eduardo Marcos Vistos. Trata-se de ação proposta contra a Caixa Vida e Previdência S/A. Referida instituição é uma subsidiária integral da Caixa
Econômica Federal. Diante disso, este Juizado não é competente para processar e julgar a matéria em questão, pois, consoante
dispõe o artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete à Justiça Federal conhecer da demanda. Diante do exposto,
reconheço a incompetência absoluta deste Juizado e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do
artigo 51, inciso III, da Lei 9.099/95. Custas na forma da Lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV:
DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1001596-69.2021.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Carlos Ofelis Correa
- Ana Lucia Marins Gonçalves Peças - Me - Vistos. Diante da desídia do requerente em comunicar eventual cumprimento da
obrigação, reputo cumprido o acordo celebrado pelas partes; e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com
fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Declaro
levantada eventual penhora existente. P.I.C. e arquivem-se. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP), LUIS
ANTONIO BARBOSA PASQUINI (OAB 264975/SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA EM
11/03/2022
PROCESSO :
1000258-23.2022.8.26.0357
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Jose Paulo da Silva
ADVOGADO : 223587/SP - Uender Cássio de Lima
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
1000259-08.2022.8.26.0357
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Cleodonice da Costa Lima
ADVOGADO : 445785/SP - Mayara Vallim
REQDO
: Banco Santander Brasil SA
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
1000260-90.2022.8.26.0357
CLASSE
:
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Belmira Severino dos Santos Martins da Silva
ADVOGADO : 223587/SP - Uender Cássio de Lima
REQDO
: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
VARA:
VARA ÚNICA
PROCESSO :
1000261-75.2022.8.26.0357
CLASSE
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE
: Antonia Morais do Nascimento
ADVOGADO : 251353/SP - Rafael Baruta Batista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º