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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 2204

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 2204 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

2204

Processo 0001097-62.2022.8.26.0358 (processo principal 1003683-89.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Padronizado - Tainara Luizi Aparecida de Oliveira - - João Luis Montini Filho - Vistos. Manifeste-se a executada acerca dos
cálculos de liquidação apresentados pela exequente (fls. 01/03), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP)
Processo 0001546-54.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Padronizado - Jaqueliny Jessika Sgarbi
Ferreira - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se certidão de honorários de acordo com o Convênio Defensoria/OAB,
observando-se que estará ela disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada, após a assinatura digital,
no portal do TJ/SP na internet. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento de
sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução
propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença pelo prazo
de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP)
Processo 0002451-59.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Inativos - Sérgio Eduardo Adão
Paredes - Vistos. Inicialmente, providencie o requerente cópia legível do contrato de honorários advocatícios de fls. 10. Prazo:
10 (dez) dias. Int. - ADV: PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB 131921/SP)
Processo 0002571-05.2021.8.26.0358/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Marcio Takeo de Siqueira Hova Vistos. Aguarde-se pagamento da requisição de pequeno valor no prazo de 60 dias. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS
(OAB 338189/SP)
Processo 0002969-49.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - - Club Cia Viagens e Vantagens S.a - Vistos. Tendo em conta
o princípio da instrumentalidade das formas, especialmente precioso no âmbito do Juizado Especial, e, ainda, considerando o
disposto no Enunciado 157 do FONAJE, que possibilita o aditamento do pedido até a fase instrutória, recebo o requerimento
de fls. 120 como aditamento à inicial. Vista aos requeridos pelo prazo de 15 (quinze) dias. Em cognição sumária, vislumbrase a presença dos requisitos indispensáveis para a concessão da tutela antecipada. A partir do momento em que a parte
compromissária se desinteressar na manutenção da avença tem ela o direito de romper o vínculo contratual. DEFIRO, pois,
o pedido de tutela de urgência para determinar a suspensão do compromisso firmado entre as partes, devendo a requerida
abster-se de adotar providências de ordem administrativa visando à negativação do nome da parte autora perante os cadastros
desabonadores do crédito, bem como de exigir o pagamento das parcelas vincendas. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: DIEGO
MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), LEONARDO LACERDA JUBÉ (OAB 26903/GO), ANA CRISTINA DE SOUZA
DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO)
Processo 1000820-29.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elizabete
Cristina Ramos - Claro S.A. - Vistos. Fls. 171/172: Ante a notícia de descumprimento da tutela de urgência, fixo multa diária
de R$ 300,00 (trezentos reais), a incidir no prazo de 05 dias da intimação da parte requerida, possibilitada a análise pelo Juízo
em caso de desproporcionalidade. Regularizados os autos, tornem conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: JOÃO
THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), TAINARA LUIZI APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 335819/SP), JOÃO LUIS
MONTINI FILHO (OAB 279998/SP)
Processo 1000868-85.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palherani Moveis Neves
Paulista - Vistos. HOMOLOGO o acordo noticiado e determino a suspensão da execução, na forma do art. 922 do Código de
Processo Civil. Aguarde-se em cartório pelo prazo do parcelamento (15/02/2023). Após, no prazo de 30 dias, manifeste-se o
exequente sobre a quitação. No silêncio, o processo será extinto, presumindo-se cumprido o acordo. Int. e cumpra-se. - ADV:
JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1001198-19.2021.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Alex Silas de Souza
Carvalho - Magna Ribas da Silveira - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se certidão de honorários de acordo com o Convênio
Defensoria/OAB, observando-se que estará ela disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada, após a
assinatura digital, no portal do TJ/SP na internet e que o procurador deverá atuar nos autos até o final do processo, inclusive
na fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista o trânsito em julgado, intimem-se as partes de que eventual cumprimento
de sentença deverá tramitar em formato digital, como incidente processual apartado, instruído com demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, ficando vedado o peticionamento nestes autos, salvo se a medida não se relacionar com a execução
propriamente dita. Por se tratar de processo eletrônico, nos termos do art. 1.285 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça, fica dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1.286 (sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado, mandado de citação e procurações). Aguarde-se o requerimento de cumprimento de sentença
pelo prazo de 30 (trinta) dias, sob pena arquivamento (cód. 61614). Int. - ADV: RAFAEL JORDÃO SALOMÉ (OAB 325924/SP),
ALINE SANTIAGO DA SILVA (OAB 453866/SP)
Processo 1001384-08.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cessão de Crédito - Helio Antonio da
Silva - Banco CSF S/A - - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a)
autor(a) sobre a contestação, no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
HELIO ANTONIO DA SILVA (OAB 138352/SP), URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE)
Processo 1001428-27.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Lucas
Santiago Moura - - Ana Caroline Garuti Moura - 123 Milhas - Agência de Viagens e Turismo Ltda. - - Gol Linhas Aéreas Inteligentes
S.a - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre as contestações, no prazo de 15 dias úteis,
nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), NATALIA OLIVEIRA TOZO (OAB 313118/SP)
Processo 1001468-09.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Felipe Cunha de Sousa Jardim Gerotto Empreendimentos Imoibiliarios Spe Ltda - Jardim Gerotto Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Felipe Cunha
de Sousa - Vistos. Para garantir o contraditório, faculto manifestação do(a) autor(a) sobre a contestação e pedido contraposto,
no prazo de 15 dias úteis, nos termos de 12-A da Lei 9.099/95. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE DA
SILVA (OAB 285286/SP), JOÃO PAULO MANFETONI RODRIGUES (OAB 334579/SP)
Processo 1001469-91.2022.8.26.0358 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Thales Leonardo Oliveira
Marino - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls. 59/60, HOMOLOGO a desistência da ação, para os fins do art. 200,
parágrafo único, do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito,
com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC. Não há custas ou verbas honorárias. Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: THALES LEONARDO OLIVEIRA MARINO (OAB 390057/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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