TJSP 06/05/2022 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
2295
Locação de Imóvel - J.M.S. - Vistos. Ofício retro. Diga a parte exequente. Intime-se. - ADV: FABIO DONATO GOMES (OAB
274828/SP)
Processo 0001199-12.2021.8.26.0361 (processo principal 1005595-49.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Sueli Fatima da Costa - Alex Freire de Aquino - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos de direito, a desistência da ação manifestada pela autora às fls. 83, e julgo extinta a presente ação, sem resolução de
mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Diante da preclusão lógica torno incompatível o direito
de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. ADV: MAGDA GONÇALVES TAVARES (OAB 170958/SP), ROSELI SOUZA DE ARAUJO CHAVES (OAB 363822/SP)
Processo 0001379-62.2020.8.26.0361 (processo principal 1003199-36.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - João Carlos Kamezawa Suzano - EPP - Vistos. Observo que a carta de intimação de fls. 142
fora encaminhada para endereço diverso de onde ocorreu a citação. Para evitar futura arguição de nulidade, providencie a
Serventia expedição de mandado de intimação da penhora on-line para ser diligenciado no endereço de fls. 121 dos autos
principais, atualizando-se o cadastro, se necessário. Antes porém, providencie o exequente o recolhimento da taxa referente a
condução do oficial de justiça. Int. - ADV: RENATA BARRETO RICARDI (OAB 133117/SP)
Processo 0001482-69.2020.8.26.0361 (processo principal 1019692-59.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Movida Gestao e Terceirizacao de Frotas S.A. - Dê-se ciência às partes sobre o(s) ofício(s)
retro juntado(s) aos autos, requerendo o que de direito, se o caso, no prazo legal, e manifeste-se a parte requerente sobre o
andamento da carta precatória. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0001525-40.2019.8.26.0361 (processo principal 1015403-20.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - B. - J.M.V. - Vistos. Petição retro. Defiro. Oficie-se, conforme requerido. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP)
Processo 0001527-10.2019.8.26.0361 (processo principal 1003678-63.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - João Fernando da Silva e outro - Márcia Passos dos Santos - - Marcos Eliel dos Santos - Vistos. Petição retro.
Diga a parte exequente em cinco dias. Seu silêncio implicará na extinção do feito pelo cumprimento do acordo com o pagamento
do débito. Intime-se. - ADV: JOSE ELIAS MORENO RUBIO (OAB 122302/SP), CASSIO NOCCIOLI MENDES (OAB 431448/SP),
EDIRALDO ELTON BARBOSA (OAB 140861/SP)
Processo 0001690-82.2022.8.26.0361 (processo principal 1011585-84.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Indaia Iii - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - Vistos. Petição retro. Defiro. Expeça-se mandado de levantamento, conforme requerido. No mais, certifique-se
o decurso do prazo para o executado dar cumprimento ao determinado. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANA
LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 0001692-52.2022.8.26.0361 (processo principal 1011343-28.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Pitangueira Lote 02 - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado
de São Paulo - CDHU - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença movido por Condominio Residencial Pitangueira Lote
02 em face de Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU. O(a) exequente foi
intimado para se manifestar sobre o depósito efetuado no prazo de 10 dias, e cientificado de que silêncio será interpretado
como anuência, e extinto o feito pela satisfação do débito (f. 50). O exequente permaneceu em silêncio (f. 53). Diante do
exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o
recolhimento das custas finais, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, ficando intimado por seu procurador.
Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 0002117-16.2021.8.26.0361 (processo principal 1027132-38.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - A.A.U.L.R.P.M. - Vistos. Petição retro. Diga a parte exequente sobre o pedido de levantamento solicitado. No
mais, à serventia para liberar o acesso aos autos, tendo em vista a juntada de procuração. Intime-se. - ADV: OTTO AUGUSTO
URBANO ANDARI (OAB 101045/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP)
Processo 0002117-16.2021.8.26.0361 (processo principal 1027132-38.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - A.A.U.L.R.P.M. - Ciência à exequente acerca do ofício retro. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB
101045/SP), MARIO FREDERICO URBANO NAGIB (OAB 101252/SP)
Processo 0002252-62.2020.8.26.0361 (processo principal 1018996-52.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Pagamento - Ferza Soluções Em Aços para Construção Civil Ltda. - Vistos. Nesta data foi feita a solicitação de averbação
da penhora do imóvel, através do sistema Arisp, conforme relatório que segue. Aguarde-se pela confirmação da ordem. Sem
prejuízo, o exequente deverá recolher o valor complementar de R$ 0,30 para cada uma das guias de fls. 118 e 120, bem como
recolher o valor integral para a intimação do credor fiduciário, observando-se que se trata da carta registrada unipaginada com
AR digital (código 120-1). Int. - ADV: FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP)
Processo 0002409-98.2021.8.26.0361 (processo principal 1001040-33.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Casamento - P.H.P.R.G. - E.S.G. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a cota retro do Ministério Público. Int. - ADV: DENISE
GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/SP), PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP), ROSELI APARECIDA DE
CAMPOS BERALDO (OAB 168263/SP)
Processo 0002655-94.2021.8.26.0361 (processo principal 1002636-13.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Guarda - A.L.F.S. - Carolina Abdalla Thomaz - Vistos. Informem as partes se o regime de visitas vem ocorrendo normalmente,
considerando o que foi decidido no v. Acórdão, no prazo de 15 dias. Decorrido, sem manifestação, tornem-me conclusos para
extinção do cumprimento de sentença. Int. - ADV: PATRICIA GARCIA SECANI (OAB 193454/SP), EDUARDO MATHIAS (OAB
328145/SP)
Processo 0003034-98.2022.8.26.0361 (processo principal 1015582-75.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Karen Aparecida de Castro Batista - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos,
Trata-se de cumprimento de sentença movido por Karen Aparecida de Castro Batista em face de Ativos S.A. Securitizadora de
Créditos Financeiros. O(a) exequente informou que o(a) executado(a) efetuou o cumprimento do acordo com o pagamento do
débito objeto da presente ação e requereu a extinção (fls. 22). Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Comprove o executado o recolhimento das custas finais, no prazo de 05
dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, ficando intimado por seu procurador. Oportunamente, com o trânsito em julgado e
cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: RENATO KLEN CARVALHO
(OAB 436179/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0003735-59.2022.8.26.0361 (processo principal 1023398-45.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Miyawaki Instituição de Longa Permanência para Idosos -eireli - Vistos. 1. Fica a parte devedora intimada na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º