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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 2511

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

2511

Sem prejuízo, intime-se a executada, advertindo-a de que terá o prazo de 10(dez) dias para requerer eventual substituição da
penhora (art. 847) e de 15(quinze) dias para impugnação dela (art. 917, §1º). Para tanto, deverá a parte exequente recolher taxa
postal ou diligência (em valor suficiente) para realização do ato. Prazo: 10 dias. Intime-se. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS
REIS (OAB 253676/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES
PEREIRA (OAB 268408/SP)
Processo 1005620-95.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mm Máquinas e
Equipamentos para Construção Civil Eirelli - Me - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, arquivemse os presentes autos provisoriamente (mov. 61614), sem prejuízo de posterior desarquivamento a requerimento da parte
interessada, pagas as respectivas custas, para tanto. Intime-se. - ADV: MARCOS VINÍCIUS VIANA DA SILVA (OAB 450366/SP)
Processo 1005922-27.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Gislene Aparecida Tagliaferro Longo
- Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos. Fls. 305/306: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, observandose os dados indicados no formulário as fl. 271. Não havendo mais nada a ser decidido nos presentes autos, arquivem-se
definitivamente (mov. 61615). Sem custas face a gratuidade processual deferida as fl. 44. Intime-se. - ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RODRIGO DE MORAES MARQUES SIGRIST (OAB 306953/SP)
Processo 1005984-67.2016.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A N’alkom Comercio de Produtos Saneantes - - Karen Cristine de Pieri e outro - Vistos. Decorrido o prazo sem manifestação da
parte exequente, arquivem-se os presentes autos provisoriamente (mov. 61614), sem prejuízo de posterior desarquivamento a
requerimento da parte interessada, pagas as respectivas custas, para tanto. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP), LIMA JUNIOR DOMENE ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 4190/SP), JEAN GIOVANI DE OLIVEIRA
MANOEL (OAB 416758/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0355/2022
Processo 0000770-39.2021.8.26.0363/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Isle Brittes Junior - Vistos. Os dados da
requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório RPV
será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos
termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: ISLE BRITTES JUNIOR (OAB 111276/SP)
Processo 1000346-14.2020.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.B.R.P.
e outros - M.H.M. - Manifeste-se a parte exequente sobre a petição de fls. 290/291, no prazo legal. - ADV: SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), ANDRÉ APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP)
Processo 1001561-54.2022.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - P.P.A.C. - E.F.C. - Ciência ao advogado
Dr. José Eduardo Camargo (OAB 204.308/SP) de sua habilitação nos autos.Manifeste-se a inventariante sobre a habilitação de
fls. 19/22, no prazo legal. - ADV: LUIS GUSTAVO SOARES (OAB 316504/SP), JOSE EDUARDO CAMARGO (OAB 204308/SP)
Processo 1001620-42.2022.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.S.P. Vistos. Ao distribuidor para distribuição por prevenção à vara onde foram fixados os alimentos, neste caso a 3ª vara local. Int.
- ADV: FERNANDA DIAZ SOARES (OAB 268405/SP)
Processo 1002266-57.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Mariana Del Santi
da Silva - PARTE AUTORA: manifeste-se no prazo de 10 dias, acerca da petição e cálculos de fls. 212/225. - ADV: DAIRSON
MENDES DE SOUZA (OAB 162379/SP)
Processo 1002399-41.2015.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - Manoel Lorenzetti de Mattos - Marcelo Costa
Mattos - - Mauricio Costa Mattos - Marluci Longatto de Mattos - Vistos. Fls. 153/155. Mantenho a decisão anterior por seus
próprios fundamentos. Às fls. 102/106 faz o inventariante o pedido para levantamento dos valores depositados em nome da
“de cujus”, justificando seu pedido com o intúito de cobrir eventuais despesas do presente procedimento, especialmente o
ITCMD. Considerando que a pretensão da parte será alcançada ao final quando da prolação da sentença, a fim de possibilitar a
análise do pedido de alvará para levantamento dos valores de forma antecipada pela parte, deverá a parte autora comprovar a
necessidade do levantamento dos valores, trazendo aos autos o cálculo do imposto causa mortis. O que possibilitará ainda ao
juízo verificar se haverá necessidade do levantamento total ou parcial dos valores. Intime-se. - ADV: DELATORRE BARBOSA
E COSTA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C (OAB 7342/SP), MARCO ANTONIO DELATORRE BARBOSA (OAB 94916/SP),
VICENTE ARTUR POLITO (OAB 218187/SP), JOÃO CARLOS GODOI UGO (OAB 214822/SP), WEBER JOSE RODRIGUES DE
MORAIS (OAB 195621/SP), VANESSA CRISTINA DA COSTA (OAB 148484/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0356/2022
Processo 0000412-40.2022.8.26.0363 (processo principal 1003561-32.2019.8.26.0363) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Roseli Aparecida de Freitas Oliveira - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento
provisório de sentença ajuizado por Roseli Aparecida de Freitas Oliveira contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Intimada, a autarquia-executada comprovou o cumprimento da obrigação (fls.79). A exequente intimada acerca do oficio, quedouse inerte (fls. 83). DECIDO. A obrigação foi cumprida, razão pela qual JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento
provisório de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1000 do
NCPC, o ato é incompatível com a intenção de recorrer, devendo ser certificado desde logo o trânsito em julgado da presente.
Sem custas em face da gratuidade aqui deferida. P.R.I. Arquivem-se definitivamente (mov. 61615). - ADV: ALEXANDRA DELFINO
ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001146-88.2022.8.26.0363 (apensado ao processo 1500021-11.2022.8.26.0363) (processo principal 150002111.2022.8.26.0363) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - MATHEUS HENRIQUE DE FINO DOS SANTOS Tratando-se de pedido/medida urgente, remeto estes autos ao Ministério Público. - ADV: PAULO ANTONIO SAID (OAB 146938/
SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP), GABRIEL MARTINS FURQUIM (OAB 331009/SP)
Processo 0001340-25.2021.8.26.0363 (processo principal 1004062-83.2019.8.26.0363) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Vania de Almeida Mancini - Vistos. Trata-se de procedimento comum
em fase de cumprimento de sentença interposto por Gesler Leitão e Vania de Almeida Mancini contra Instituto Nacional do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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