TJSP 06/05/2022 - Pág. 2911 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
2911
Processo 1005960-97.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Shirley Aparecida Costa
dos Reis - Vistos. Fls. 54: ciência da pesquisa efetuada pelo sistema INFOJUD de fls. 58. Expeçam-se cartas nos endereços
indicados. Defiro o bloqueio do veículo pelo sistema RENAJUD, mediante o pagamento da taxa correspondente código da receita
434-1 guia FEDTJ no valor de R$ 16,00, (Provimento CSM 2195/2014). Intime-se. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA CARVALHO
(OAB 255987/SP)
Processo 1006272-73.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos. Homologo a desistência requerida às fls. 58, para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos de direito e, em consequência deixo de resolver o mérito da ação de Busca e Apreensão movida
por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de KLEFERSON FELICIANO DE OLIVEIRA CRUZ,
nos termos do artigo 485 inciso VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor, em seu pedido feito qualquer ressalva,
considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Recolha o mandado expedido independentemente de cumprimento.
P. R.I. - ADV: ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 1006871-85.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Prismar Educação Infantil
Ltda. - Epp - Vistos. Fls. 285: defiro. Providencie a Serventia a transferência do valor apreendido pelo SISBAJUD para conta
judicial à disposição deste Juízo. A seguir, expeça-se mandado de levantamento em favor da credora. Defiro o prazo de 15
(quinze) dias para que a exequente requeira o que entender de direito. No silêncio, aguarde-se no arquivo a sua provocação.
Intime-se. - ADV: VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB 335821/SP)
Processo 1007250-84.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Metrópoles - Ronaldo Francino da Silva - Vistos. Fls. 313: manifeste-se o exequente, em cinco dias, inclusive se concorda com
a extinção da execução. Intime-se. - ADV: NILSON DE OLIVEIRA MORAES JÚNIOR (OAB 359760/SP), CLAUDIO BATISTA
GONÇALVES ROQUE (OAB 276405/SP), CARLOS CARDOSO DA SILVA (OAB 226505/SP)
Processo 1007800-87.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vivian
Aparecida Lopes Hernandes - Jaguari Urbanismo e Desenvolvimento Spe Ltda - Vistos. Sobre a proposta de acordo apresentada
pela autora, manifeste-se a ré, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 326715/SP),
SIDNEI ANTONIO PROPP LUZ COSTA (OAB 450136/SP)
Processo 1007911-63.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sidney
Mazzochi - - Maria Aurora Ferreira Mazzochi - Vistos. Fls. 143: defiro. Suspendo o andamento da execução nos termos do
artigo 921, inciso III, do CPC. Aguarde-se no arquivo a provocação dos exequentes. Intime-se. - ADV: GUILHERME MAGRI DE
CARVALHO (OAB 282825/SP)
Processo 1008402-36.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S.A - Vistos. Homologo a desistência requerida às fls. 79/80, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de direito e,
em consequência deixo de resolver o mérito da ação de Busca e Apreensão movida por BANCO ITAUCARD S.A. em face de
RAQUEL GUIMARÃES NUNES DORIA, nos termos do artigo 485 inciso VIII do Código de Processo Civil. Não tendo o autor, em
seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que
publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P. R.I. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1008435-68.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Naara Evelyn Nascimento
de Andrade - Vistos. Descumprida a determinação judicial proferida, no sentido de recolher as custas judiciais sob as penas
da lei, só resta ao juízo aplicar o comando inserido no artigo 290 do Código de Processo Civil, qual seja, o indeferimento da
petição inicial mediante o cancelamento da distribuição. Nem se alegue, no particular, que deveria a serventia ter providenciado
a intimação da parte para tanto, posto que o próprio Superior Tribunal de Justiça já se reconheceu a desnecessidade da
providência: A Corte Especial do STJ, por onze votos a oito, dirimiu essa divergência em favor da desnecessidade de intimação
da parte (STJ Corte Especial, ED no Resp 264.895-PR, rel. Min. Ari Pargendler, j. 19.12.01) Em face do exposto e do que mais
dos autos consta, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL com fundamento no artigo 330, inciso III combinado com o
artigo 290, ambos do Código de Processo Civil. Em consequência DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO desta ação ajuizada por
NAARA EVELYN NASCIMENTO DE ANDRADE em face de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Com
o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. Int. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA DE MAGALHÃES (OAB 335678/SP)
Processo 1008706-69.2021.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Contratos Bancários - Evani Soares Mendes da
Costa - BANCO BRADESCO S.A. - Ciência da certidão de trânsito em julgado. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB
131351/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1009442-53.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Elizangela Raquel Paulino
Primo - VISTOS. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se
encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e
ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa
de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento
desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC)
será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRO GUEDES DE ALBUQUERQUE (OAB 445328/SP)
Processo 1009656-78.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Fabiano Miranda
Pereira - Banco Intermedium e outro - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos com baixa no sistema informatizado.
Intime-se. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1010331-07.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - K.C.S. - Vistos. Recebo a
petição de fls. 29/30 como aditamento da inicial. Cadastre-se o endereço do réu. Os documentos juntados não se mostram
suficientes para demonstrar a incapacidade da autora de arcar com as despesas processuais. Assim, para a apreciação do
pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual informe o requerente se está pagando honorários advocatícios
(não precisa declinar o valor), se possui veículos e junte cópia da última declaração de imposto de renda. Sem prejuízo,
providencie a autora a juntada de cópia de seu R.G. e comprovante de endereço. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento.
Outrossim, advirto à patrona da autora que providencie o endereçamento de suas petições corretamente. Intime-se. - ADV:
CAROLINE DO NASCIMENTO FRANCISCO (OAB 392478/SP)
Processo 1010585-77.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sidnei Oliveira Lima - VISTOS.
Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de
Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração
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