TJSP 06/05/2022 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
2912
do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do
Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou
por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite(m)-se o(s)réu(s)para os
termos da presente ação, bem como intime(m)-se-o(s)de que terá(ão) o prazo de quinze dias para oferecer resposta. Intime-se.
- ADV: FABRICIO CASTALDELLI DE ASSIS TOLEDO (OAB 243907/SP)
Processo 1010614-30.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1010641-13.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Francisco das Chagas de Sousa
- Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor desenvolve atividade profissional lícita
com registro em carteira de trabalho; está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria
Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento de um automóvel, o que nos leva à conclusão de
que poderá, sem sombra de dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do valor de
uma prestação do financiamento. Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da inicial,
cite-se o Banco Bradesco a fim de que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que
contenha, de forma explícita, o valor da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais
penalidades. Int. - ADV: JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP)
Processo 1010699-16.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Df Comercio de Produtos Farmceuticos
Eireli - Me - Vistos. Cite-se a executada para:- pagamento do débito (aqui entendido o valor vencido e as prestações que se
vencerem até a data do efetivo pagamento) em três dias, sob pena de penhora e avaliação. Fixo os honorários advocatícios em
10% (dez por cento) do valor do débito com a ressalva de que, se houver pagamento no prazo, haverá redução pela metade
da verba honorária estipulada. Não efetuado o pagamento no prazo supra, proceda-se a penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação integral do débito ou,- no prazo de 15 (quinze dias), oferecer embargos, independentemente
de penhora, depósito ou caução, cujo prazo começará a fluir a partir da juntada do mandado aos autos (artigos 914 do CPC
de acordo com redação que lhes deu a Lei 11.382, de 06 de dezembro de 2006). Cientifique-se, ainda, a devedora de que, no
prazo para embargos, poderá, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução,
requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (artigo
916 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada como cartas de citação. Intime-se. - ADV: THAIS REGINA DE OLIVEIRA
MOREIRA (OAB 376907/SP)
Processo 1010730-07.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - André Teixeira Cogo
- Ciência da certidão de trânsito em julgado. - ADV: DIEGO SANTOS SANCHEZ (OAB 276534/SP)
Processo 1010798-83.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Maria Francisca da Conceição Monteiro Vistos. Providencie a autora a juntada da cópia da certidão de óbito do coproprietário do imóvel, no prazo de 15 dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV: JOSE PASCHOAL FILHO (OAB 87723/SP)
Processo 1012237-66.2021.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Arcos Dourados Comércio de
Alimentos S.a. - Wal Mart Brasil LTDA - Vistos. Fls. 578: defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido. Intime-se. - ADV: RENATA
RAFFA TEIXEIRA (OAB 301726/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 1013285-60.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vanessa
Rodrigues de Oliveira - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a autora, em cinco dias, o que
entender de direito. Anoto que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser efetuado através de incidente próprio
a ser cadastrado como dependente. Arquivem-se os autos anotando-se a baixa no sistema informatizado. Intime-se. - ADV:
ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP), BERNARDO BUOSI (OAB
227541/SP)
Processo 1013977-59.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Providencie o autor o andamento do feito, em 5(cinco) dias. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1014545-12.2020.8.26.0405 - Usucapião - Reivindicação - Paloma Carolini Correa - ANTONIO CARLOS
MARQUEZINO - - Maria Cláudia de Souza Araujo Marquezino - - Marly Correa de Almeida - - Andre Ricardo Porto e outros
- Vistos. Cumpra-se fls. 637, parte final. Int. - ADV: RODRIGO DO AMARAL SILVA (OAB 370606/SP), ANTONIO RICARDO
DA SILVA JUNIOR (OAB 411785/SP), EDEMICIO FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 371779/SP), RENATO SIDNEI
PERICO (OAB 117476/SP), MARIA DE FATIMA MIRANDA (OAB 73274/SP)
Processo 1015417-90.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) Armando Valentino Junior - Eder Melo Santos e outro - Eder Melo Santos e outro - Armando Valentino Junior - Vistos. Processese o recurso de apelação interposto. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observadas as formalidades legais. P. E Int. - ADV:
EDISON MARCOS RUFINO (OAB 239859/SP), RINALDO PEDRO DA SILVA (OAB 342730/SP)
Processo 1016342-86.2021.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - I.M. - - E.M.O. - Vistas dos autos ao autor
para: manifeste-se em termos de prosseguimento - ADV: RENATA ANTONIA DE JESUS SANTOS (OAB 342049/SP)
Processo 1017578-73.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Residencial Anunciatta
Dlucia - SRF Incorporadora e Construtora Ltda. - - ACP Construtora e Incorporadora Ltda - Manifeste-se a autora sobre a
certidão de decurso de prazo lançada ás fls. 906. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA PARANHOS (OAB 46042/SP), LUIZ
HENRIQUE DA SILVA NOGUEIRA (OAB 418123/SP)
Processo 1017581-62.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cid de Oliveira Guimarães
- Vistos. Ciência dos bloqueios Sisbajud. Intime-se o executado através de carta nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º
do Código de Processo Civil. Providencie o exequente em cinco dias o pagamento da custas para intimação postal. Intime-se. ADV: TATHYANE VIEIRA RODRIGUES (OAB 424102/SP), MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/SP)
Processo 1018578-11.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos
Alberto Pereira - Vistos, Homologo a desistência requerida a fls. 91, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
direito e, em consequência deixo de resolver o mérito da ação movida por CARLOS ALBERTO PEREIRA em face de BUFFET
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º