TJSP 06/05/2022 - Pág. 3807 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
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Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, a fim de ser apreciado o pedido
de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, concedo à parte requerida o mesmo prazo do item 1 supra para comprovar,
através da juntada de documentos, a sua renda mensal, bem como o seu estado de hipossuficiência financeira para arcar com
as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da sua família, sob pena de indeferimento do benefício, devendo
apresentar: a) cópia da Carteira de Trabalho e de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício previdenciário,
bem como de seu cônjuge ou companheiro(a); b) cópia das últimas duas (2) declarações do imposto de renda. Ressalto que,
ainda que isento da apresentação das declarações de Imposto de Renda, deverá comprovar documentalmente sua alegação,
realizando a pesquisa junto ao site da Receita Federal, em relação aos últimos dois exercícios, momento em que o sistema
daquele r.órgão informa que não constam declarações na sua base de dados, juntando então esse extrato da pesquisa a esses
autos; c) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis (poderá ser obtida eletronicamente); e d) certidão negativa da
CIRETRAN (poderá ser obtida via internet, bastando realizar cadastro no website “www.detran.sp.gov.br”, e acessar em Serviço
Online e depois na coluna Veículos. Feito isso, escolha a opção Seu Veículo pesquisas e certidões para obter a certidão positiva
ou negativa de propriedade de veículo. É preciso ter cadastro, a partir do número do CPF, e senha para fazer a solicitação).
Nesse sentido a jurisprudência, in verbis: I. É entendimento desta Corte que pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos
benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as
custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei n. 1.060/50, art. 4º), ressalvado
ao juiz, no entanto, indeferir a pretensão se tiver fundadas e motivadas razões para isso (art. 5°) (AgRgAg n° 216.921/RJ,
Quarta Turma, Relator o Senhor Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15/5/2000). II Havendo dúvida da veracidade das
alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade. a fim de avaliar
as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária. (AgRg nos Edcl no AG n. 664.435, Primeira Turma, Relator
o Senhor Ministro Teori Albino Zavascki, DJ de 01/07/2005). (STJ-4ª Turma, AgRg no Ag 714359/SP, rei. Min. Aldir Passarinho
Junior, v.u., j. 06/06/2006, DJ 07.08.2006 p. 231, conforme site do Eg. STJ). Advirto que, nos termos do inciso II do art.80 do
Código de Processo Civil, aquele que altera a verdade dos fatos incorre em litigância de má-fé e está sujeito às penalidades
legais. A gratuidade não é um benefício irrestrito; a sua concessão sem critérios incentiva a demanda a custo zero, entupindo
o judiciário com ações temerárias e tornando o sistema lento para aqueles que realmente precisam. 3) Por fim, intime-se
a parte requerida para que proceda a regularização da procuração conferida a(o)(s) advogada(o)(s) constituída(o)(s) nestes
autos, uma vez que o instrumento apresentado está em descordo com o disposto no artigo 654, §1º do Código Civil, pois não
apresenta a correta qualificação dos outorgantes, sobretudo, sua profissão. Intimem-se. Porto Ferreira, 04 de maio de 2022. ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), VAGNER ESCOBAR (OAB 88809/SP)
Processo 1000614-61.2022.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - A.R.B. - Vistos. Fls. 156/157:
Recebo o aditamento à inicial.Anote-se. Adite-se a carta de citação expedida encaminhando-se a requerida cópia de fls.156/157.
Intime-se. Porto Ferreira, 04 de maio de 2022. - ADV: HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP)
Processo 1000672-64.2022.8.26.0472 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finamax S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Intima-se o requerente de que há saldo remanescente referente a guia de depósito de
Oficial de Justiça 6417 no valor de R$ 95,91, devendo manifestar-se nos autos, informando se há interesse em seu levantamento,
no prazo legal. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDER COELHO DOS SANTOS (OAB 352161/SP)
Processo 1000735-89.2022.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento Bandeirantes - Sicredi Bandeirantes Sp - Manifeste-se o(a) Requerente, no prazo legal, pleiteando
o que de direito, tendo em vista a certidão negativa do oficial de Justiça às fls. 97. - ADV: WENDELL GALANTE (OAB 379308/
SP)
Processo 1000744-51.2022.8.26.0472 - Guarda de Família - Guarda - J.D.G. - - M.E.O.G. - Vistos. Fls. 57: Cite-se a
parte requerida, por mandado, consignando as advertências legais. Fica a parte requerida advertida de que, em não havendo
apresentação de contestação, será considerada revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte
autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Ferreira, 03 de maio de 2022. - ADV: NÍCOLAS
CARLOS DOS SANTOS (OAB 426423/SP)
Processo 1000756-65.2022.8.26.0472 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Jose Duz - - Ercilia Fadel Duz - Vistos. Comprovado o recolhimento das custas iniciais, cumpra-se a decisão de fls. 34/35 e
dê-se ciência das fotografias de fls. 49/51 ao Sr. Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado. Intime-se. Porto
Ferreira, 04 de maio de 2022. - ADV: ALINE RODRIGUES LUCINDO (OAB 349901/SP)
Processo 1000794-77.2022.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Evelyn Eduarda Anselmo - Carlos Alexandre Ferreira da Silva - Manifestem-se os requerentes, na pessoa de seu patrono, no prazo legal, pleiteando o que
de direito, tendo em vista a petição e comprovante de depósito juntados aos autos pelo requerido. - ADV: DAIANE MARIA DE
OLIVEIRA MENDES (OAB 345738/SP), GUSTAVO DE PAIVA RODRIGUES (OAB 421697/SP)
Processo 1000844-06.2022.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Talita da Silva Araújo - Nivaldo Henrique de Araujo Junior - Vistos. Oficie-se à 169ª Ciretran local, solicitando a remessa de certidão de propriedade de
veículos em nome do requerente (herdeiro) acima indicado. Tratando-se de processo digital, a resposta e eventuais documentos
deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no
formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Obtida
a resposta, tornem conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO. Int e dil. - ADV:
ELAINE SANTANA DA SILVA (OAB 190188/SP)
Processo 1000856-20.2022.8.26.0472 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Darcy Pedro da Cruz - - Rosemary Bruno da
Cruz - Vistos. Fls. 53/55: Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para a finalidade pretendida, devendo o(a) patrono(a)
do(a) Requerente manifestar-se nos autos após seu transcurso, independentemente de nova intimação. Int e dil. - ADV: DIOGO
SIMÕES RABELLO (OAB 305672/SP)
Processo 1000901-34.2016.8.26.0472 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.E.P. - R.C.P. Vistos. Intime-se pessoalmente a parte exequente, na pessoa de sua representante legal, a dar andamento no feito, no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Este
despacho serve como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. Porto Ferreira, 04 de maio de 2022.
- ADV: ALEXANDRE ELI ALVES (OAB 171071/SP), MARCOS ROBERTO DE CARVALHO (OAB 108033/SP)
Processo 1000915-08.2022.8.26.0472 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Aracy Bonifácio da Silva
- Vistos. 1) Recebo o documento de fls. 49/50 como aditamento à inicial. Anote-se. 2) Oficie-se à agência local do INSS para
que informe a este juízo o valor do saldo residual do benefício da falecida Sueli Machado da Silva. Tratando-se de processo
digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
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