TJSP 06/05/2022 - Pág. 3824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
3824
processual do efeito suspensivo. E por este motivo não serão analisados pedidos de susbstituição da garantia (penhora) antes
que retornem os autos da instância superior. Cumpre as partes processuais informarem o andamento recursal e o trânsito em
julgado para retomada da marcha processual nestes autos executórios. Intime-se. - ADV: TIAGO MOTA TAVARES DA SILVA
(OAB 357489/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0210/2022
Processo 0000312-53.2016.8.26.0474 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Lesão Corporal - MAURO VIANA DOS
SANTOS - - Manifeste-se a I. Patrona do réu apresentando suas alegações finais, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: NATALY
NANCI EPAMINONDAS PEDRASSI (OAB 421936/SP)
Processo 1000159-90.2022.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palharini Connect Ltda - Vistos.
1 - Com base no artigo 775, do C.P.C., requereu a exequente, à fl. 34, a desistência da presente ação. 2 Em face do exposto,
homologo o pedido de desistência e, em consequência, julgo EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial - Nota
Promissória que Palharini Connect Ltda moveu contra Claudio Antonio da Silva, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do
C.P.C. 3 Autorizo a entrega do título executivo original que instruiu a presente ação (Nota Promissória), cuja cópia encontra-se
digitalizada à fl. 5, à exequente, mediante recibo nos autos. 4 Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.I.C. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1000202-27.2022.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palharini Connect Ltda - Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de trinta (30) dias, acerca do resultado negativo da tentativa de penhora realizada
(certidão de fls. 22), devendo para o regular prosseguimento do feito, indicar bens passíveis de penhora de propriedade do(as)
executado(a), sob pena de extinção. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1000218-78.2022.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Admir Paschoal Palharini -me
- Vistos. 1 A tentativa de localização da executada no endereço declinado na inicial, restou infrutífera, conforme certificado pelo
Oficial de Justiça, à fl.30. 2 De início, tratando-se de pressuposto de validade do processo, determino a realização de pesquisas,
via Sisbajud e RenaJud, visando a confirmação e localização de endereços da executado(a). 3 Com as resposta, havendo
endereço(s) que ainda não foi(ram) diligenciado(s), deverá a serventia expedir o necessário, para citação da executada. Caso
o endereço localizado já tenha sido o diligenciado nos autos, intime-se o(a) exequente, para manifestar-se nos autos, no prazo
de 30 (trinta) dias, com a advertência do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB
270649/SP)
Processo 1000273-29.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Gilmara Daniela Viana - Michel Fernando Cormineiro - 1009 JARDIM DOS IPÊS - POTIRENDABA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA - Vistos.
1009 JARDIM DOS IPÊS - POTIRENDABA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA e MORETTI EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA , já qualificado(a) nos autos, ofereceram embargos de declaração contra a sentença de fls.164/170
alegando a existência de omissão. DECIDO. Recebo os embargos porque são tempestivos. Todavia, deixo de acolhê-los já que
inexiste omissão ou contradição a ser sanada. As consequências da sentença estão previstas em seu teor e na lei, não sendo
exigível a explicitação pretendida. Os argumentos trazidos nos embargos de declaração não modificam o teor da sentença que
julgou parcialmente procedente a ação. O embargante pretende, em verdade, por via dos embargos declaratórios, rediscutir
matéria já decidida, emprestando-lhes evidente efeito infringente, o que é vedado. Desse modo, se há descompasso entre a
tese defendida pelo embargante e aquela acolhida e fixada na sentença, resta-lhe o caminho dos recursos constitucionais. Em
suma, o inconformismo do embargante não merece acolhimento. Além do que, é bom frisarmos que: O Juiz não está obrigado
a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se
obriga a ater-se nos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos(RJTJESP
115/207). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Alegada omissão em relação aos dispositivos constitucionais e da legislação
ordinária invocados - Inocorrência - Juiz que encontrou motivo suficiente para fundar sua decisão - Falta de obrigação de ater-se
a todos os fundamentos indicados pelas partes - Artigo 535 do Código de Processo Civil - Rejeição. (Embargos de Declaração
n. 261.722-2 - Mogi Mirim - 16ª Câmara Civil - Relator: Nelson Schiesari - 03.10.95 - V.U.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Rejeição - Decisão embargada que não conteve quaisquer dos vícios do artigo 535, do Código de Processo Civil - Conforme
proclamado pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça, aplaudindo a lição de Lopes da Costa, o Juiz não está obrigado a
responder a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão. (Embargos de
Declaração n. 228.542-1 - São Paulo - 5ª Câmara Civil - Relator: Marco Cesar - 22.02.96 - V.U. Portanto, mantenho a sentença
tal qual está lançada. Intime-se. - ADV: ALEXANDER CELSO (OAB 325775/SP), MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/
SP), MARIANA FERREIRA SCALVENZI (OAB 323083/SP)
Processo 1000306-53.2021.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palharini Baby de Nova
Aliança Ltda - Me - Em análise aos autos, verifiquei que o executado fora devidamente intimado para comprovar nos autos o
cumprimento integral do acordo celebrado e homologado, não o fazendo até a presente data. Diante disso, deverá a exequente
manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, se houve o pagamento integral do débito, devendo, em caso negativo, apresentar
o cálculo atualizado do valor remanescente, para o regular prosseguimento da execução. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA
NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1000339-09.2022.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Palherani Moveis Potirendaba
Ltda - Diante do resultado da pesquisa realizada junto ao sistema Sisbajud, digitalizado às fls. 29/30, verifiquei a existência de
3 (três) endereços diversos daquele já diligenciado nos autos. Com o intuito de se evitar diligências desnecessárias, verifiquei
que o executado fora encontrado, numa diligência realizada em outro processo, num endereço localizado próximo ao Posto de
Combustíveis Colombo, perto de uma serraria existente no local. Diante disso, expedi mandado de citação, penhora e avaliação,
na tentativa de localizar o executado em referido endereço. Caso resulte negativa a diligência, expedirei novos mandados,
constando os outros endereços informados na pesquisa Sisbajud. - ADV: JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1000457-82.2022.8.26.0474 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victoria
Zani Plumeri, registrado civilmente como Murilo Souza Lopes - Cvc Brasil Operadora e Agência de Viagens S.a. e outro - Vistos.
1 Manifeste-se a requerente, no prazo de dez (10) dias, sobre as contestações apresentadas pelas requeridas CVC BR Agência
de Viagens às fls.76/80 e Gol Linhas Aéreas S/A às fls.81/122. Int. - ADV: MARCELO MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 179168/
SP), VICTORIA ZANI PLUMERI (OAB 373372/SP)
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