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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 - Página 8

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TJSP 06/05/2022 - Pág. 8 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3500

8

afeta ao bloqueio indicado no extrato de fl. 64, juntando-o aos autos em 05 (cinco) dias. Vindo, tornem novamente conclusos.
Intimem-se. - ADV: PAULO FERNANDO ORTEGA BOSCHI FILHO (OAB 243802/SP), PAULO SERGIO APARECIDO VIANNA
(OAB 306929/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000317-12.2022.8.26.0233 (processo principal 1001248-03.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados - Celia Maria de Lima
Martins - - Edvaldo Martins - Vistos. 1. Na forma do artigo 513, § 2º, inc. I, do CPC, intimem-se os executados, na pessoa do
procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre
o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3. Decorrido o prazo para pagamento do débito,
intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento. 4. Caso requerido, em consonância com o artigo 854
do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora
e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora por meios eletrônicos SISBAJUD e RENAJUD, de uma só vez, devendo o
exequente providenciar o recolhimento das taxas instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5.
Primeiramente providencie-se a pesquisa Sisbajud. Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por
penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da
penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá
ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°,
do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Fica desde já indeferida a pesquisa
INFOJUD, considerando que os bens de valores expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos
e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional.
7. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD.
Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o(s) veículo(s), deverá ser inserido o gravame de restrição
para transferência. 8. A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita
eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br/. 9. A penhora de bens no domicílio do
devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela
inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de
bens que guarnecem a residência. 10. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente
em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. 11. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos
termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo
prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente
retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intimem-se. ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), DANIEL BRANCO BRILLINGER (OAB 296405/SP)
Processo 0000329-26.2022.8.26.0233 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - I.V.S.Q. - Ciência
à defensora acerca da nomeação para atuar nos autos, bem como da audiência designada para o dia 26/05/2022, às 15h45. ADV: ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 0000336-18.2022.8.26.0233 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1003426-34.2021.8.26.0368 - 1ª Vara
Judicial) - CRISTIANO GRIFFI VERDI - Carla Santos Silva - Vistos. Cumpra-se. Encaminhe-se a presente ao Setor Técnico para
a realização de estudo psicossocial, no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, realizadas as devidas anotações, devolva-se
ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP), JAQUELINE
APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP)
Processo 0000480-70.2014.8.26.0233 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSÉ MARQUES e outros - JOSÉ MOREIRA
DA SILVA e outros - Oficie-se a Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos para que no prazo de 30 dias informe quanto à
possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes nos autos, na hipótese de procedência do pedido
Servirá a presente decisão, acompanhada de senha do processo, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO
(OAB 119540/SP), WILSON NOBREGA SOARES (OAB 114007/SP)
Processo 0000515-25.2017.8.26.0233 (processo principal 1001216-03.2016.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Irmãos Ruscito Ltda - Supermercados Ruscito - Vistos. Fl. 101: Diante da informação
prestada pelo exequente, no sentido de que o acordo foi cumprido e o débito foi devidamente quitado, JULGO EXTINTO o feito
nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Providencie a serventia o
imediato desbloqueio de eventuais bloqueios de valores ou restrições efetuadas por meio dos sistemas Sisbajud e Renajud,
se o caso. Após, intime-se a executada para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da
satisfação do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades
de praxe. Publique-se. Intime-se. - ADV: HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES (OAB 181105/SP)
Processo 0000675-11.2021.8.26.0233 (processo principal 0002186-59.2012.8.26.0233) - Habilitação - Liquidação - Aspen
Distribuidora de Combustíveis Ltda - Kpmg Corporate Finance Ltda - Pelo exposto e considerando o mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE a presente habilitação. Não há condenação em verba honorária em razão da natureza do incidente.
Dê-se ciência ao Administrador Judicial. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV:
OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), MAURÍCIO AMARO DA SILVA (OAB 302275/SP), THAIS VILELA
OLIVEIRA SANTOS (OAB 313818/SP), YURI GALLINARI DE MORAIS (OAB 363150/SP), OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA
BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), VERA CECILIA
CAMARGO DE S FERREIRA MONTE (OAB 128132/SP)
Processo 0000700-24.2021.8.26.0233 (processo principal 1007439-35.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Imissão - Kp Luna de Freitas Me - - Espólio de Luiz Humberto de Souza - Eurico Aparecido Juliano Me - “Manifeste-se,
o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face da(s) carta(s) precatória(s) devolvida(s) cumprida(s) negativa(s) e em termos
de prosseguimento.” - ADV: DANIELA GURIAN VIEIRA SILVA (OAB 328136/SP), AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP),
UBIRATAN BAGAS DOS REIS (OAB 277722/SP)
Processo 0000712-58.2009.8.26.0233/01 - Precatório - Reintegração ou Readmissão - Marcia Regina Ferreira Passos PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vistos. Fl. 34: ciente. Oficie-se à Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo (DEPRE Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), solicitando informações sobre o pagamento do
requisitório. Atente-se a serventia quanto à comunicação com o DEPRE, devendo ocorrer somente por meio eletrônico, sendo
necessária a expedição do ofício vinculado à decisão. Int. - ADV: EMANUEL DANIELI DA SILVA (OAB 213168/SP), ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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