TJSP 06/05/2022 - Pág. 908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3500
908
Processo 1000402-95.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o pedido de desistência manifestado pelo autor
à p. 68. Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC. Revogo a liminar anteriormente
concedida. Se necessária a expedição de ofícios ao DETRAN e/ou RENAJUD, defiro. Se o caso, solicite-se da Central de
Mandados a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente de cumprimento. Transitada em julgado, feitas
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie a serventia o integral cumprimento do Provimento
CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento
das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. PRIC. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB
328945/SP)
Processo 1000496-43.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Diego Hidalgo Sanchez D Amato Vistos. Concedo o prazo de 05 dias, improrrogável, para que o autor cumpra o que determinado à p. 20, sob pena de indeferimento
da petição inicial. Int. - ADV: JANETE CRISTINA DA SILVA SANTOS (OAB 217188/SP)
Processo 1000580-78.2021.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Vistos. P. 137: Concedo o prazo de quinze dias, conforme requerido pelo autor. Decorridos, manifeste-se. Int. ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000590-88.2022.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Rafaela Mira de Melo Vistos. P. 65: Providencie a serventia, COM URGÊNCIA, o que solicitado pela Central de Mandados. Após, certifique o trânsito
em julgado da sentença e arquivem-se, com as devidas anotações. Int. - ADV: MARCOS VINICIUS BRITO MIRA (OAB 460938/
SP)
Processo 1000886-81.2020.8.26.0292 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mario Marçal Sodario
- Aceito a conclusão em 04 de maio de 2022. A determinação contida no despacho de fls.85 difere das outras emanadas nestes
autos e pretende a complementação das respostas contidas no ofício respondido pelo banco (fls.83). Desta forma, providencie
o autor o quanto determinado no ato ordinatório, aguardando-se, no mais, a resposta ao ofício de fls.87. Somente após, poderá
ser verificada a possibilidade de se atender ao reclamo do autor com a prolação de sentença. Int. - ADV: BARBARA SANTOS DE
PAULA (OAB 265618/SP), MARIA FERNANDA DE ANDRADE AMBRÓSIO MOREIRA (OAB 416432/SP)
Processo 1000957-15.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Mauricio Luiz Colins - Vistos. P.
108: Manifeste-se o autor, em 15 dias, providenciando o necessário ao regular prosseguimento do feito. Int. - ADV: TAIS FURINI
SANCHES (OAB 190794/SP)
Processo 1001036-62.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito o
pedido de desistência manifestado pelo autor à p. 80. Face ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 485,
VIII do CPC. Revogo a liminar anteriormente concedida. Se necessária a expedição de ofícios ao DETRAN e/ou RENAJUD,
defiro. Se o caso, solicite-se da Central de Mandados a devolução do mandado de busca e apreensão, independentemente
de cumprimento. Transitada em julgado, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Providencie a
serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final
arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. PRIC.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1001081-37.2018.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Nilton Coelho
Ovídeo - Vistos. Façam-se as anotações necessárias quanto ao retorno dos autos do E. Tribunal. Ciência às partes acerca do
contido no v. Acórdão. Oficie-se ao INSS para que implante o benefício em favor do autor, nos termos da sentença e v. Acórdão,
comprovando o cumprimento nos autos, no prazo de 30 dias. No mais, havendo interesse em dar início a fase de cumprimento
de sentença, deverá ser protocolada petição com o código 156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo
incidente. Em seguida, deverá a serventia cadastrar o nome do executado e de seu procurador. Esclareço ao credor que todos
os atos supervenientes deverão ser direcionados e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JULIO WERNER (OAB 172919/SP)
Processo 1001212-70.2022.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. P. 60: Adite a serventia mandado de busca e apreensão de pp. 53 e 56, a ser cumprido no mesmo endereço, desde que
recolhida a diligência do Oficial de Justiça. Prazo: 05 dias. A necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial deverá
ser certificada pelo Oficial de Justiça, razão pela qual, por ora, indefiro o pedido, visto não haver nos autos motivo para tal. Int.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1001257-79.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fernando Alves Mendonça Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A e outro - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente
(pp. 322/323), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie
a serventia o integral cumprimento do Provimento CG 01/2020, vinculando todas as Guias DARE a este Processo até seu final
arquivamento, confirmando o efetivo recolhimento das receitas, efetuando a “queima” das Guias e certificando nos autos. Com
as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se (Códigos 61615 - Extinção e 22 - Baixa Definitiva). P.R.I.C. - ADV: ISI
RENATA MACHADO SALDÃO DUANETTO (OAB 293820/SP), LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001290-64.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Evandro Germano da Silva
- Vistos. Aguarde-se a manifestação das partes acerca do laudo, bem como o pagamento dos honorários periciais (considerando,
nesse caso, o ofício de p. 303). Comprovado o pagamento, desde já, defiro a expedição de MLE em favor do perito (formulário
à p. 288), devendo a serventia providenciar o necessário, sem a necessidade de nova determinação. Int. - ADV: CLAUDILENE
FLORIS (OAB 217593/SP), MARIA AUXILIADORA COSTA (OAB 172815/SP)
Processo 1001448-27.2019.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marilene Dias da Silva
- Vistos. Providencie a juntada de cópia integral do v. Acórdão proferido em sede de recurso, pois a juntada de pp. 197/199, ao
que parece, está incompleta. Após, voltem. Int. - ADV: ELISANGELA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 255948/SP)
Processo 1001516-11.2018.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Empreitada - M. V. M. Belitz-me - Beatriz Maria
Leão de Carvalho - - Shaula Maria Leão de Carvalho - Vistos. Certifique a serventia o decurso do prazo de p. 205, se decorrido.
Caso contrário, aguarde-se-o. Int. - ADV: JAIR FESTI (OAB 87384/SP), FÁTIMA ELOISA TAINO GARKAUSKAS (OAB 73740/
SP), RAFAEL ANDRADE FESTI (OAB 350867/SP), SHAULA MARIA LEÃO DE CARVALHO (OAB 128342/SP)
Processo 1001530-24.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - P.C.F.I. - Fica
o autor intimado a recolher, no prazo de 05 dias, guia para a agência 6541-2 / 950001-4, esta específica para diligência dos
Oficiais de Justiça desta Comarca, tendo em vista que os da pp. 154/155 foi diligenciado a outro Foro. - ADV: ROSANGELA DA
ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
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