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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 1000

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 1000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

1000

COMPROVADAS NOS AUTOS. ROL EXEMPLIFICATIVO DO ART. 21 DO DECRETO Nº 52.859/08. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 223,79 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Mateus Jose da Cunha Ponte (OAB: 384484/SP)
Nº 1500593-54.2019.8.26.0368 - Processo Digital - Apelação Criminal - Monte Alto - Apelante: CELITA RODRIGUES
SANTOS - Apelado: Justiça Pública - Magistrado(a) Andréa Schiavo - Negaram provimento ao recurso, por V. U. Advs: Ademir
Dizero (OAB: 61976/SP) - LUCAS FERNANDO DA COSTA
Nº 1500608-39.2020.8.26.0222 - Processo Digital - Apelação Criminal - Guariba - Apelante: Diego Fernando Esteves Apelado: Justiça Pública - Magistrado(a) Leopoldo Vilela de Andrade Silva Costa - Negaram provimento ao recurso, por V. U.
Advs: Antonio Carlos Venturin (OAB: 126420/SP) - Fernando Lucas Mendes
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 0100008-32.2022.8.26.9049 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Taquaritinga - Agravante: Wendel Guilherme
Palopito Pirre - Agravado: Prefeitura Municipal de Taquaritinga - Magistrado(a) Gilson Miguel Gomes da Silva - Não conheceram
o recurso, por V. U. - AGRAVO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO. NORMA DE ORDEM
PÚBLICA. PEDIDO DE GRATUIDADE INDEFERIDO. CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO NECESSÁRIO
AO PROCESSAMENTO DO RECURSO, MAS PERPASSADO “IN ALBIS”. DECLARADA A DESERÇÃO. RECURSO NÃO
CONHECIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 0,00 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções
nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam
ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A.
ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 606 do STF, de 23 de Janeiro de 2018 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Joice Vanessa dos Santos (OAB: 338189/SP)

Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2022
Processo 0500833-88.2005.8.26.0291/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Elialba Francisca
Antônia Daniel Carosio - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL - Pratico o presente para intimação, por publicação no
DJE, da(s) parte(s) interessada(s) acerca da r. determinação proferida nos autos, com seguinte teor: “Vistos etc, Em face da
comprovação do levantamento dos valores depositados nos autos, JULGO EXTINTA a execução das verbas sucumbenciais
promovida por Elialba Francisca Antônia Daniel Carosio contra PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOTICABAL, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, oficie-se ao DEPRE, nos termos do
Comunicado nº 1299/2017 e arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se.”. - ADV: ELIALBA FRANCISCA ANTÔNIA DANIEL
CAROSIO (OAB 103112/SP), CARMELINO PEREIRA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 228256/SP)
Processo 1002348-76.2020.8.26.0291 - Embargos à Execução Fiscal - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Claudia Rosana Nogueira Ruzante Berchielli - Pratico o presente para intimação, por publicação no DJE, da(s) parte(s)
interessada(s) acerca da r. determinação proferida nos autos, com seguinte teor: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os
embargos à execução e em consequência JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art.487, I , do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que ora
fixo em 10% do valor dado à causa, observando-se a gratuidade concedida nos autos. Transitada em julgado, certifique-se nos
autos da execução e após arquivem-se os autos. P.I.C.”. - ADV: GIOVANA CRISTINA CAMPANA (OAB 355712/SP)
Processo 1003245-07.2020.8.26.0291 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Patrick Fabiano Marangoni Pratico o presente para intimação, por publicação no DJE, da(s) parte(s) interessada(s) acerca da r. determinação proferida nos
autos, com seguinte teor: “Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES ESTES EMBARGOS, PARA DECLARAR NULA A EXECUÇÃO
nº 504747-24.2009.8.26.0291, por ausência de título em face da parte executada, com relação aos débitos referentes a ISS, TLF
e taxa de alvará, dos exercícios de 2004 a 2006.”. - ADV: MARCUS VINICIUS IRANO GONSALVES (OAB 357349/SP)
Processo 1007079-86.2018.8.26.0291 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Serviço Autonomo de Água e Esgoto de Jaboticabal
- SAAEJ - Roberto Morandim - Pratico o presente para intimação, por publicação no DJE, da(s) parte(s) interessada(s) acerca
da r. determinação proferida nos autos, com seguinte teor: “Pelo exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO OPOSTA, E JULGO EXTINTA
ESTA EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC (ilegitimidade de parte ad causam do executado).”. - ADV: KELLY
CRISTINE BLASQUES FERNANDES (OAB 241902/SP), ARATUS GLAUCO MARTINS FERNANDES (OAB 274241/SP)

JACAREÍ
Cível
1ª Vara Cível
Processo nº 0020048-60.2012.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL S/A x CAMPOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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