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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 1007

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 1007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

1007

159856/SP)
Processo 1001472-50.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Anhanguera Educacional
Participações S.A. - Vistos. Defiro o pedido de p. 134, desde que recolhida a diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05
dias. Comprovado o recolhimento, expeça a serventia o necessário. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1001528-59.2017.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Joana
D’arc da Rocha - Fls. 159/162 - Manifeste-se a parte autora acerca da carta precatória negativa juntada aos autos. no prazo de
5 dias. - ADV: SILVANA PENTEADO CORREA RENNO (OAB 125557/SP)
Processo 1001613-69.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rodrigo de Moraes Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial juntado aos autos (pp. 282/289), no prazo de quinze dias. - ADV: RODRIGO
NERY (OAB 284716/SP)
Processo 1001655-21.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Renata Lucia da Silva
Andrade Oliveira - Banco do Brasil S/A e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, julga-se parcialmente procedente a ação para: a) determinar o desbloqueio do cartão de crédito da autora, a saber: cartão
Ourocard Elo Grafite nº 6550 XXXX XXXX 3521, a partir da publicação desta sentença; b) condenar os requeridos ao pagamento
de indenização a título de danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigida pela Tabela Prática
do Tribunal de Justiça a partir desta decisão e acrescida de juros legais de 1% ao mês, estes desde a citação. Condenase os requeridos, sucumbentes em maior parte, integralmente, ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas
desde o desembolso, e dos honorários advocatícios que arbitro em R$ 1.500,00, suspendendo-lhes o pagamento, caso estejam
acobertados pelo benefício da gratuidade, ressalvada a hipótese prevista no artigo 98 e seus parágrafos 2º e 3º do Código de
Processo Civil (Lei 13.105/15). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Respeitados os
limites mínimo e máximo, o preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa,
se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015.
P.R.I.C. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP),
GISELMA FREIRE XAVIER (OAB 251586/SP)
Processo 1001797-35.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ivo de
Moraes Pisteco - - Rita de Moraes Pisteco - Banco do Brasil S/A - Vistos. Providencie a serventia a juntada aos autos da certidão
de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de recurso. Após, voltem. Int. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI
VALERA (OAB 140741/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001856-23.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joao Barbosa
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Diante da decisão proferida, que concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento, aguardese o julgamento final do recurso, que será comunicado nestes autos pela Segunda Instância. Proceda a serventia as devidas
anotações no sistema (código de movimentação 898). Somente após a comunicação de julgamento, voltem conclusos. Int. ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ANGELO LUIZ FEIJÓ BAZO (OAB 248039/SP)
Processo 1002062-95.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Doly da Rocha Oliveira Vistos. P. 149: Defiro, nos termos do artigo 782 do CPC, e conforme jurisprudências, a exemplo da que segue abaixo transcrita:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Ação distribuída em 2006 - Pedido de inclusão da executada no
Serasajud - Deferimento - Executada agravante que reconhece a dívida, mas afirma que na negativação não pode ocorrer, tendo
em vista que o vencimento da dívida ocorreu em 2003 - Irrelevância - Lei processual que dispõe apenas sobre a possibilidade
de utilização da medida coercitiva como forma de forçar o pagamento pela devedora - Art. 782, CPC - Inexistência de limitação
temporal - Agravante que pretende dar interpretação mais ampla do que a lei prevê - Súmula 323 do STJ que não se aplica,
pois indica que a negativação pode perdurar por no máximo cinco anos, independentemente da prescrição, sem menção ao
termo inicial, que só pode ser considerado o momento da inclusão, por imperativo lógico - Precedentes da Câmara e do STJ Recurso não provido”(TJSP, Agravo de Instrumento 2201962-45.2020, 15ª Câmara de Direito Privado, rel.Des.Achile Alesina,
j.12.11.2020). Expeça, pois, a serventia ofício ao SERASA e SCPC para que os nomes dos executados sejam incluídos no
cadastro de inadimplentes daqueles órgãos. Deverá a serventia providenciar a protocolização/encaminhamento dos ofícios,
como de praxe. Porém, nos termos do Comunicado CG 1172/2014(Processo 2009/4233 - SPI) A Corregedoria Geral da Justiça
COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores que foi firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo e aSerasa Experiano convênio 81/2013, objetivando a operacionalização de procedimento eletrônico de exclusão
e reinclusão decorrente de ordem judicial. COMUNICA mais que o acesso ao sistema está liberado para todas as Unidades
Judiciais do Estado de São Paulo no endereçohttps://sitenet05.serasa.com.br/SerasaJudicial/Default.aspx.COMUNICA, ainda,
que as informações necessárias ao manejo da ferramenta estão disponíveis no Manual de Uso Serasa Judicial, disponibilizado
nesta oportunidade. COMUNICA, finalmente, que para a utilização do serviço, ressalvados os casos de isenção legal e os
beneficiários da assistência judiciária gratuita, deverá haver prévio recolhimento da quantia de R$ 12,20, conforme disciplina
o artigo 11 do Provimento CSM 2195/2014. (dúvidas poderão ser dirimidas pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone
(11) 2171-6341). Comprovado o recolhimento, no caso do SERASA, expeça a serventia ofício àquele órgão, conforme §1º
acima. Quanto ao SCPC, expeça-se desde já. Int. - ADV: MARTA DE ALMEIDA PEREIRA (OAB 117372/SP)
Processo 1002158-42.2022.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Iracema Zacarias de Souza
Silva - Banco Pan S/A - - Banco Mercantil do Brasil S/A e outro - Fica o autor intimado a apresentar réplica às contestações
(pp. 63/71 e 173/184), no prazo de quinze dias. - ADV: THIAGO DE OLIVEIRA DA CRUZ (OAB 445225/SP), CARLOS MAGNO
NARCISO JÚNIOR (OAB 147026/MG), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/RJ), FELIPE D’AGUIAR
ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ)
Processo 1002370-63.2022.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joelson de Almeida Santos - Fls. 69
Manifestação do Oficial do Cartório de Registro de Imóveis juntada aos autos. Manifeste-se a parte autora acerca da mesma, bem
como manifeste-se quanto a parte passiva se está corretamente cadastrada, se não peça retificação, indicando qualificação(ões)
e endereço(s), e ainda indique os confrontantes, e seus respectivos endereços para as diligências. Verifique ainda que ficou
algum documento faltante pendente de juntada. No Prazo 15 dias. - ADV: TITO RIBEIRO MARQUES FILHO (OAB 344617/SP)
Processo 1002381-05.2016.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Credito de Livre Admissão Vanguarda da Região das Cataratas do Iguaçu e do Vale do Paraiba - Sicredi - Silva & Boutros
Eireli ME e outro - Vistos. Pp. 386/387: Diante do formulário MLE juntado aos autos, providencie a serventia o necessário ao
levantamento do valor pelo executado, conforme requerido e em cumprimento ao despacho de p. 361. Int. - ADV: ARTHUR
MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB 229003/SP), JÉSSICA MOSCA BETIM FONTES (OAB 417121/SP), LAÍS GUEDES DA SILVA
(OAB 436091/SP)
Processo 1002512-67.2022.8.26.0292 - Monitória - Compra e Venda - MRV Engenharia e Participações S/A - Fls. 89 Manifeste-se a parte autora acerca do aviso de recebimento juntado aos autos e assinado por terceiro, no prazo de 5 dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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