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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 1119

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

1119

(p. 15/16), portanto na vigência da Lei nº 10.931/2004. 2- Cientifiquem-se avalistas, ficando deferida a requisição de força
policial, se necessária. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002786-16.2022.8.26.0297 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I. - Vistos.
Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento, ajuizou pedido de Busca e Apreensão contra Rogerio Zambelli Pereira
da Silva, alegando o(a) requerente a inadimplência contratual do(a) requerido(a), frisando que estes firmaram um pacto com
garantia de alienação fiduciária. Com a petição inicial vieram o demonstrativo do débito (p. 12) e a comprovação da notificação
da mora (p. 09). Diante da comprovação da mora do(a) devedor(a), DEFIRO LIMINARMENTE a medida, nos termos do artigo
3º do Decreto Lei nº 911/69, expedindo-se a serventia, mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem em mãos do(a)
autor(a) ou a quem ele indicar. Cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas),
no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º), e apresentar defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo
conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Cumpre registrar que o Colendo
Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.418.593-MS pelo rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento no
sentido de que, nos contratos firmados após a vigência da Lei nº 10.391/2004, a lei não faculta mais ao devedor a purgação da
mora, não podendo extrair da nova redação a possibilidade de pagamento apenas das quantias vencidas. Vejamos: “ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. AÇÃO DE
BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911/1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931/2004. PURGAÇÃO DA
MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A
EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: “Nos contratos firmados na vigência da Lei n.
10.931/2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar
a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de
consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”. 2. Recurso especial provido.” (Recurso Especial nº
1.418.593-MS, Recorrente Banco Bradesco Financiamentos S/A, Recorrido Gerson Fernandes Rodrigues, Interes. Defensoria
Pública da União - ‘amicus curiae’, Segunda Seção do Colendo Superior Tribunal de Justiça, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
Data do julgamento 14 de maio de 2014). (grifo nosso) Dessa forma, conclui-se que cabe ao devedor, dentro dos cinco dias da
execução da liminar, pagar a integralidade do débito descrito na inicial, mormente porque o contrato foi firmado em 06/10/2020
(p. 05/06), portanto na vigência da Lei nº 10.931/2004. 2- Cientifiquem-se avalistas, ficando deferida a requisição de força
policial, se necessária. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002821-73.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lucas Matheus
da Silva Ribeiro - Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Por não vislumbrar no
caso concreto, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de acordo, deixo de designar audiência de
que trata o art. 334 do Código de Processo Civil. 3- CITE-SE o(a) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art.
238) e oferecer contestação, por petição e por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob
pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, art. 344), cujo termo inicial
será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação. Intime-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO
DINIZ DE OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1002825-13.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Gustavo Minotti Reis
- Vistos. 1-Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça. Anote-se. 2- Por não vislumbrar no caso concreto,
diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de acordo, deixo de designar audiência de que trata o art.
334 do Código de Processo Civil. 3- CITE-SE o(a) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer
contestação, por petição e por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia
e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data
prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação. Intime-se. - ADV: RUARCKE ANTONIO DINIZ DE
OLIVEIRA (OAB 405599/SP)
Processo 1002957-41.2020.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - S.L. - P.C.B. - Vistos.
Fls. 486: Manifeste-se a autora acerca das informações e documentos de fls. 478/482, no prazo de cinco dias. Após, abra-se
nova vista ao Ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ADAUTO JOSE DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP),
CARLOS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 317493/SP)
Processo 1003690-12.2017.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Além dos Sonhos Participações
e Empreendimentos Ltda - Victoria Garcia - - Elisangela Ermínia Zambom - Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus
Ilustres Advogados, acerca da petição do Leiloeiro Oficial de fls. 400/401 designando as seguintes datas para os leilões: Início
da Captação de lances: 06/07/2022 às 16:00 horas Encerramento do 1º Leilão: 08/07/2022, às 16:00 horas Início do 2º Leilão:
08/07/2022, às 16:01 horas Encerramento do 2º Leilão: 29/07/2022, às 16:00 horas Local: Exclusivamente através do site www.
rigolonleiloes.com.Br. - ADV: FERNANDO JACINTHO BRITTO (OAB 432334/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB
345364/SP), LUIZ EDUARDO DE LIMA (OAB 325285/SP)
Processo 1004414-74.2021.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Andreia Vanessa de Souza Cagnin - Arthur de
Souza Cagnin - Retornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: LUCAS DE OLIVEIRA BONFIM FRANCISCO (OAB 420001/SP)
Processo 1004467-94.2017.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Rvc
Microcomputadores e Processamento de Dados Ltda Epp - Vistos... Certidão de p. 585: Reitere-se a intimação. No silêncio,
intime-se no endereço constante nos autos, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em se tratando de taxa judiciária. Não
recolhidas, inscreva o devido na Dívida Ativa ao Estado, expedindo-se a competente certidão, no caso de taxa. Após, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), SERGIO TAHARA (OAB
169435/SP), RODRIGO CARLOS AURELIANO (OAB 189676/SP)
Processo 1004488-31.2021.8.26.0297 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Daniel Matias Santos - Vistos. Certidão de página 74: Ante a intimação dos requeridos, por aplicação do artigo 274, § único
do CPC, aguarde-se o prazo de 60 dias previsto no artigo 1098 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral. Não recolhidas,
inscreva o devido na Dívida Ativa ao Estado, expedindo-se a competente certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Intimem-se. - ADV: JERÔNIMO APARECIDO GRANGEIRO DUTRA (OAB 405399/SP), CINTIA CRISTINA ZANETONI
(OAB 410645/SP)
Processo 1004546-68.2020.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - A.L.S.B. - - J.A.S.B. - - T.C.S. - R.S.B. - - Natalia
da Silva Angenedt - Vistos. Fls. 742/744: Ciência à credora ANA LUÍZA e ao herdeiro RAFAEL, ficando facultada manifestação
em cinco dias. Após, abra-se vista ao Ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. - ADV: NIKITA SARA LIMA DA
SILVA LINO (OAB 329107/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), INFANTE, LEMOS SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 16786/SP), BRUNO JOANONE (OAB 431432/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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