TJSP 09/05/2022 - Pág. 1223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1223
Vistos. Fls. 218: a audiência designada nos autos será realizada até nova determinação judicial, na modalidade virtual, utilizando
o aplicativo Microsoft Teams, sendo acessível inclusive através de dispositivos móveis (celular smartphone ou tablet), desde
que tenham recursos de vídeo e áudio habilitados e que estejam conectados à internet. As partes deverão informar os seus
e-mails pessoais e de seus advogados para envio do link de acesso à audiência virtual, o qual será oportunamente enviado ao
endereço eletrônico de todos os participantes. Intime-se. Jaú, 05 de maio de 2022. - ADV: GUILHERME MOLAN (OAB 327533/
SP), MAURO SOUFEN RAFANI (OAB 310482/SP), CAPOZZOLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 41282/SP)
Processo 1004478-69.2021.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Sentença transitada em julgado. Aguarda manifestação do vencedor
para dar início à execução, nos termos do Provimento CG nº 16/2016, § 1º do artigo 1.286 das NSCGJ, cuja solicitação para
cumprimento de sentença, deverá ser eletrônica, no Portal e-saj, tanto para processos físicos como digitais, devendo instruir
com as peças determinadas. Decorrido trinta dias sem qualquer manifestação os autos serão remetidos ao arquivo, aguardando
eventual provocação. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), WILTON JOSÉ BANDONI LUCAS (OAB
273035/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1006028-36.2020.8.26.0302 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luiz Longuini Neto - Maria Salete
Longuini e outros - Vista dos autos a parte autora/exequente: documento requerido expedido, estando a disposição para
impressão e encaminhamento. - ADV: PATRICIA ADOLF LUTZ (OAB 374529/SP)
Processo 1008249-60.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1003448-04.2018.8.26.0302) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - J.A.B. - Y.C.F.B. - - S.R.F. e outro - Vistos. Nos termos da decisão copiada às fls. 126, manifestem-se
as ação das partes, no prazo comum de 15 dias, em termos de prosseguimento. Na sequência, ouvido o Ministério Público,
tornem conclusos. Fls.133: o ofício devera ser expedido nos autos de nº 1000801-94.2022. Int. - ADV: ELIANDRO FURIATO
DO NASCIMENTO (OAB 403887/SP), WANDER LUIZ FELICIO (OAB 366659/SP), ANDREUS RODRIGUES THOMAZI (OAB
360852/SP), FABIO ROBERTO PIGNATARI (OAB 199808/SP)
Processo 1008286-82.2021.8.26.0302 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Airton Troijo - Vistos. Fls. 24/26: recebo o pedido de emenda à inicial, convertendo a presente em ação de cobrança. Anote-se
e proceda-se às retificação necessárias. Para adequação do rito processual às necessidades do conflito, deixo para o momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Intime-se. - ADV: GABRIEL MARSON MONTOVANELLI (OAB 315012/SP), MARCOS JOSE THEBALDI (OAB
142737/SP)
Processo 1010743-87.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano da Silva - Vistos.
Trata-se de ação acidentária ajuizada por ADRIANO DA SILVA contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Devidamente citado, o réu contestou. Preliminarmente, arguiu a prescrição quinquenal. Sobreveio réplica (fls. 202/207).
DECIDO. A prescrição incide sobre as prestações vencidas há mais de quinquênio do ajuizamento. Portanto, só há que se falar
de sua incidência após a fixação do termo inicial de eventual benefício que seja declarado como devido. Reservo, portanto,
sua apreciação à sentença.. Não há outras preliminares ou prejudiciais a serem decididas. Os pressupostos processuais de
constituição e desenvolvimento válido estão preenchidos e as condições de ação, demonstradas. Declaro o feito saneado. Reside
a controvérsia na prova dos requisitos necessários à percepção de benefícios por acidentes do trabalho. A avaliação da eventual
incapacidade profissional decorrente (se parcial e permanente a justificar o auxílio) demanda necessariamente produção de
provas no âmbito do feito, notadamente perícia médica específica a ser realizada com a observância do contraditório, quando,
então, será possível a formação de juízo seguro acerca da prestação jurisdicional buscada, ou seja, o direito ou não à concessão
do benefício correspondente. Os honorários periciais devidos aos IMESC devem ser adiantados pelo requerido nos termos do
parágrafo 2º do artigo 8º da Lei nº 8.602/1993 e Portaria IMESC nº 5/2015 Oficie-se ao INSS sobre as orientações para depósito
dos honorários, no valor R$ 735,46, o qual deverá ser realizado por meio de depósito bancário identificado na seguinte conta
corrente: BANCO: Banco do Brasil 001- agência: 1897-X conta corrente: nº 8231-7TITULAR: Instituto de Medicina Social e de
Criminologia de São Paulo IMESC. Comprovado nos autos o depósito , oficie-se ao IMESC para as demais providências. Faculto
às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico no prazo de 15 dias. Intime-se. Jaú, 06 de maio de 2022. - ADV: EDE
QUEIRUJA DE MELO (OAB 268605/SP)
Processo 4006116-67.2013.8.26.0302/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Vanderlei
Avelino de Oliveira - Vistos. Diante do pagamento do oficio requisitório expedido , julgo extinto este REQUISITÓRIO DE
PEQUENO VALOR como fundamento no artigo 924, II do CPC. No prazo de 10 dias, traga o requerente aos autos o Formulário
de Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.
br principais acessos despesas processuais orientações gerais Formulário MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
devidamente preenchido e exigido pelo Comunicado Conjunto SPI 474/2017. Cumprida a determinação supra, expeça-se MLE
referente ao valor depositado às fls. 37/38 ao requerente . Certifique-se o pagamento do RPV junto ao autos do cumprimento de
sentença. Oportunamente, diante do cumprimento integral do oficio requisitório, certificado o seu trânsito em julgado, providencie
a serventia a baixa do presente incidente bem com expeça-se ofício a DEPRE para providências quanto à extinção do requisitório
nos termos da Portaria 8622/2012 e Comunicado CG nº 1299/2017. PI. Jaú, 06 de maio de 2022. - ADV: VANDERLEI AVELINO
DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 28867/SP), VANDERLEI AVELINO DE OLIVEIRA (OAB 29518/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0330/2022
Processo 1002765-93.2020.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Saint Exupery
Ltda - Epp - Autos com vistas ao exequente: manifeste-se, em 05 dias, em prosseguimento, tendo em vista que o aviso de
recebimento de fls. 85 retornou negativo (motivo: mudou-se). - ADV: IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 1003843-54.2022.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito,
Financiamento e Investimento - Ato(s) ordinatório(s): Vista dos autos a parte autora: mandado de busca, apreensão e citação
expedido, em carga com a Central de Mandados / Sr. Oficial de Justiça aguardando requerente oferecer meios necessários para
a efetivação do ato. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
4ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º