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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 1279

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 1279 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

1279

Processo 0000620-98.2022.8.26.0306 (processo principal 1003711-19.2021.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação
de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida Rodrigues Estela - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Isto posto,
REJEITO a Impugnação apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO nos autos do Cumprimento de
Sentença ajuizado por Maria Aparecida Rodrigues Estela e, consequentemente, HOMOLOGO os cálculos devidos em favor da
parte exequente, no importe de R$ 4.584,90 (quatro mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos), atualizados
até Março/2022. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº 9.099/95). Após o decurso do prazo
recursal desta Decisão, diante da implantação do sistema digital de Precatórios e RPVs, conforme Comunicados nº 85/2014 e
nº 394/2015 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, deverá a parte exequente, por intermédio do ilustre patrono, providenciar o
quanto necessário para tal mister, notadamente o peticionamento eletrônico diretamente no Portal E-SAJ, no prazo de 5 (cinco)
dias, observando-se as determinações contidas nas Portarias nº 8.660/2012 e nº 8.941/2014 da mesma Corte e Comunicado
nº 02/2014 do Depre. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), LEONARDO
GUIMARÃES ESTELA (OAB 453284/SP)
Processo 0000621-83.2022.8.26.0306 (processo principal 1000009-31.2022.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Lourdes Nicolau Adolfo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Isto posto, REJEITO a Impugnação
apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO nos autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por Lourdes
Nicolau Adolfo e, consequentemente, HOMOLOGO os cálculos devidos em favor da parte exequente, no importe de R$ 1.469,82
(mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos), atualizados até Março/2022. Sem condenação em custas
e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº 9.099/95). Após o decurso do prazo recursal desta Decisão, diante da implantação do
sistema digital de Precatórios e RPVs, conforme Comunicados nº 85/2014 e nº 394/2015 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
deverá a parte exequente, por intermédio do ilustre patrono, providenciar o quanto necessário para tal mister, notadamente o
peticionamento eletrônico diretamente no Portal E-SAJ, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se as determinações contidas
nas Portarias nº 8.660/2012 e nº 8.941/2014 da mesma Corte e Comunicado nº 02/2014 do Depre. Ciência às partes. Intime-se.
- ADV: LEONARDO GUIMARÃES ESTELA (OAB 453284/SP), FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP)
Processo 0000630-45.2022.8.26.0306 (processo principal 1000347-05.2022.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Hamilton José Pompeo - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ
BONIFÁCIO - Isto posto, REJEITO a Impugnação apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO nos autos
do Cumprimento de Sentença ajuizado por Hamilton José Pompeo e, consequentemente, HOMOLOGO os cálculos devidos
em favor da parte exequente, no importe de R$ 1.796,89 (mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e nove centavos),
atualizados até Março/2022. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº 9.099/95). Após o decurso
do prazo recursal desta Decisão, diante da implantação do sistema digital de Precatórios e RPVs, conforme Comunicados nº
85/2014 e nº 394/2015 do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, deverá a parte exequente, por intermédio do ilustre patrono,
providenciar o quanto necessário para tal mister, notadamente o peticionamento eletrônico diretamente no Portal E-SAJ, no
prazo de 5 (cinco) dias, observando-se as determinações contidas nas Portarias nº 8.660/2012 e nº 8.941/2014 da mesma Corte
e Comunicado nº 02/2014 do Depre. Ciência às partes. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP),
LEONARDO GUIMARÃES ESTELA (OAB 453284/SP)
Processo 0000644-29.2022.8.26.0306 (processo principal 1003628-03.2021.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sebastião Cesar Lopes - - Lucilene Marcia Cristal Lopes - PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos. A executada afirma que cabe aos exequentes comparecerem ao Paço Municipal a
fim de protocolarem cópia da sentença, bem como do carnê de água/esgoto, visando o cumprimento da obrigação (fls. 43/44).
Por outro lado, os exequentes discordam da manifestação da executada e alegam que esta tomou conhecimento do julgado,
através de seu procurador, que possui o dever de comunicar o setor competente junto à executada para o cumprimento da
ordem judicial (fls. 51/52). Conforme se observa, a pretensão da executada é postergar injustificadamente uma obrigação que
lhe compete. A decisão de fls. 34/36 foi clara e precisa ao determinar à executada o cumprimento da obrigação, inclusive foi
fixada multa em caso de não cumprimento da ordem. Desse modo, cumpra-se a executada o determinado na decisão acima
referida. Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), POLYANA DA SILVA FARIA (OAB 244005/SP)
Processo 0000697-44.2021.8.26.0306 (processo principal 1000676-85.2020.8.26.0306) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Indenização por Dano Material - Adriana Aparecida Simonato Rosa - CPFL ENERGIA S.A. - Vistos. Fls. 60/61:
Expeça-se MLE em favor da exequente, relativamente às importâncias depositadas nos autos (fls. 58/59), observando-se o
formulário ora apresentado. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. Int. - ADV: PAULO RENATO
FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), LEONARDO MARTINS MENDONÇA (OAB 420409/SP)
Processo 0000705-84.2022.8.26.0306 (processo principal 1003757-08.2021.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - José Waldemar Pocetti - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Isto posto, REJEITO a Impugnação
apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO nos autos do Cumprimento de Sentença ajuizado por
José Waldemar Pocetti e, consequentemente, HOMOLOGO os cálculos devidos em favor da parte exequente, no importe de
R$ 1.342,71 (mil, trezentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos), atualizados até Março/2022. Sem condenação
em custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei nº 9.099/95). Após o decurso do prazo recursal desta Decisão, diante da
implantação do sistema digital de Precatórios e RPVs, conforme Comunicados nº 85/2014 e nº 394/2015 do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, deverá a parte exequente, por intermédio do ilustre patrono, providenciar o quanto necessário para tal
mister, notadamente o peticionamento eletrônico diretamente no Portal E-SAJ, no prazo de 5 (cinco) dias, observando-se as
determinações contidas nas Portarias nº 8.660/2012 e nº 8.941/2014 da mesma Corte e Comunicado nº 02/2014 do Depre.
Ciência às partes. Intime-se. - ADV: FELIPE TADEU POCETTI LISBOA (OAB 426022/SP)
Processo 0000714-46.2022.8.26.0306 (processo principal 1003755-38.2021.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação - José Welto dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Vistos. Fls. 22/25:
Indefiro o pedido de execução invertidahaja vista caber ao credor iniciar a execução da sentença bem como apresentar os
respectivos cálculos, nos termos do art. 524 do CPC, sendo que a execução invertida trata-se de mera faculdade do devedor.
Int. - ADV: FRANCISCO DE ASSIS CATTELAN (OAB 81662/SP), JOSÉ WELTO DOS SANTOS (OAB 419434/SP)
Processo 0000716-16.2022.8.26.0306 (processo principal 1003720-78.2021.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Anderson de Souza Brito - PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO - Isto posto, REJEITO a
Impugnação apresentada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO nos autos do Cumprimento de Sentença
ajuizado por Anderson de Souza Brito e, consequentemente, HOMOLOGO os cálculos devidos em favor da parte exequente, no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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