TJSP 09/05/2022 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1520
dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, até 10
dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - A requerida
deverá ter acesso a um computador ou celular com microfone e câmera para ter acesso a audiência. Será utilizado o programa
Microsoft Teams. Se a parte for acessar por um dispositivo móvel, como smartphone, será necessário baixar o programa.
Também será necessário ter um e-mail válido. Poderá ser o seu ou pedir ajuda/empréstimo de parentes, vizinhos, amigos
ou dos respectivos advogados. Deverá indicar, ainda, um número de celular para contato e encaminhar as informações, até
10 dias úteis de antecedência da data designada, para o e-mail: [email protected] ou peticionar nestes autos. - É de
responsabilidade das partes as condições técnicas dos computadores ou dispositivos móveis para a realização da sessão
virtual. Também é de responsabilidade das partes a verificação do recebimento do e-mail com o link de acesso à sala virtual na
caixa de entrada, caixa de spam, lixo eletrônico ou se foi bloqueado pelo poup-ups do seu provedor de e-mail e a atualização
dos programas e aplicativos, com a devida antecedência. - Se uma ou as partes não tiver/tiverem condições de realizar a
sessão de forma virtual, poderá solicitar orientação de como proceder pelo telefone/whatsapp (19) 3554-6569, pelo e-mail
[email protected] ou comparecer neste setor, situado na Rua Cel. João Franco Mourão, nº 561, centro, Leme, SP, CEP
13610-180. O link de acesso à sala virtual desta sessão é o seguinte (copiar ou digitar no navegador da internet): https://
teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzMxOWQ2ODEtMTRkNC00YmQzLTliMWQtZDZlNWRlOTcxYmMy%40th
read.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22ebb67f8
8-4a34-498a-a360-ba902ed6fc3a%22%7d DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR - A sessão será realizada por conciliador/
mediador. A realização da sessão por videoconferência, não isenta as partes do pagamento dos seus honorários. As partes
deverão providenciar o pagamento dos honorários do conciliador/mediador na quantia de R$ 71,31. O requerente é beneficiário
da gratuidade processual e isento da comprovação do pagamento dos honorários do conciliador. A requerida deverá(ão)
providenciar o pagamento da sua quota-parte na quantia de R$ 35,65, até 10 dias úteis antes da data acima designada. O
valor é rateado na proporção de 50% para cada parte (requerente/requerido) e a comprovação do pagamento dos honorários
do conciliador/mediador deverá constar nos autos mediante depósito judicial. A ausência do comprovante prévio do pagamento,
não impede o pagamento na sessão ou após a sua realização, em razão da possibilidade da realização da sessão por um
conciliador voluntário (art. 2º, § 1º, I, da Resolução TJSP nº 809/19). O pagamento posterior dos honorários do conciliador
será realizado mediante convenção entre as partes e o conciliador/mediador, que constará no respectivo termo da sessão e
servirá de título executivo para este último, observada eventual gratuidade, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. No caso
de pagamento direto ao conciliador/mediador, constará o prazo e os dados bancários para o cumprimento da obrigação. A
requerida poderá requerer a concessão da gratuidade processual no prazo acima descrito com os seguintes documentos: três
últimos holleriths ou demonstrativos de pagamento, cópia da dos registros na carteira de trabalho, três últimos extratos da conta
corrente/poupança/benefício previdenciário/aplicação financeira, declaração do imposto de renda do último exercício. O pedido
de gratuidade com os documentos poderá ser encaminhado, pessoalmente neste CEJUSC e/ou na sua impossibilidade, pelo
e-mail: [email protected]. Poderá, ainda peticionar nestes autos. O prazo para o pedido encaminhado para este setor é de
10 dias úteis antes da sessão designada. Pelo e-mail é possível solicitar outras informações ou a emissão do boleto bancário
para pagamento dos honorários do conciliador. - ADV: LUCILENE ARTUR DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP)
Processo 1001061-94.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. - Int. Do requerente para manifestar-se nos autos acerca de eventual pagamento do débito ou em
termos de prosseguimento tendo em vista que decorreu o prazo e não há notícias sobre a interposição de embargos pelo
requerido. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001526-35.2022.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - I.F.A. - - A.A.A. - Ante o exposto e considerando tudo
o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, a fim de conceder aos autores a guarda definitiva do menor,
resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Ao patrono nomeado, arbitro os
honorários advocatícios no valor máximo previsto na Tabela da OAB/Defensoria Pública. Expeça-se certidão. Serve a presente
como termo de guarda. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. Ciência ao Ministério Público - ADV: MICHELE CRISTINA
ALVES (OAB 436515/SP)
Processo 1001734-19.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Josan Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - Defiro o prazo de 30 dias para registro da escritura junto ao CRI local. Após, manifeste-se a parte autora
em termos de prosseguimento, sem nova intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV:
JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP), MARIA CAROLINA MORELLI (OAB 468428/SP)
Processo 1001950-77.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - M.L.C. - - J.F.C. - L.R.C.J. - Aqui por engano. Aguarde-se a manifestação do Ministério Público. Após, tornem conclusos. - ADV: MARIA EDUARDA
DE CASTRO (OAB 431081/SP)
Processo 1002314-59.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - O
pedido instruído com cópia desta decisão, que, assinado digitalmente, servirá como ofício junto aos Órgãos solicitados, deverá ser
apresentado diretamente à SEFAZ, à SUSEP e às instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a
disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em crédito de nota fiscal paulista, fundos de investimento, aplicações
financeiras, previdências privadas e 50% dos recebíveis de cartão de crédito em nome do(s) executado(s), restando ressalvado
que a resposta deverá ser encaminhada a este Juízo, via e-mail institucional [email protected] (art.5º, XXXIV, CF/88). Intimese. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 1002868-23.2018.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Iracelia Piratelli Cerbi - Maria Madalena Peratelli
Benedito e outro - Jose Carlos de Godoi e outros - Moises Peratelli e outros - Vistos. Folha 116: A parte deverá esclarecer se
pretende a partilha dos bens deixados por Eclair e apresentar certidão de óbito. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV:
CARLOS ANDRE DE SOUZA (OAB 362069/SP), CAROLINA CALIENDO ALCÂNTARA (OAB 278288/SP)
Processo 1003244-43.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jefer Produtos Siderúrgicos
Ltda - Wilson Antonio Guerreiro e outros - Int. Do exequente para manifestação, dentro do prazo de 05 dias, acerca do
prosseguimento do feito. - ADV: RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP), VALDIR APARECIDO DE
ALMEIDA (OAB 144885/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 1004149-82.2016.8.26.0318 - Usucapião - Posse - Dorival Trevizan e outro - Roseli Aparecida Silva de Oliveira
e outros - Jaqueline Lopes de Moraes e outro - Melhor analisando os autos, verifiquei que o curador especial indicado na p.
568/569 não foi devidamente intimado pelo DJE, ante inconsistência técnica do SAJ. Assim, refaço o ato ordinatório de p. 570:
“Manifeste-se o curador especial indicado ás fls. 568/569, no prazo legal, devendo ainda apresentar o Oficio da DPE/OAB
constando o Registro Geral de Indicação. “ - ADV: CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP), JOEL DIONISIO LODI
(OAB 44273/SP), PEDRO LUIZ FICK DE FERRAZ (OAB 442208/SP)
Processo 1004334-47.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Noticiado o
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