TJSP 09/05/2022 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
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pagamento (fl. 124), sem que nada mais tenha sido requerido, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924,
inciso II do CPC. Eventuais custas pela parte executada, que deverá efetuar o recolhimento no prazo de 10 dias, salvo se já
foram recolhidas pelo autor na distribuição da demanda. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. Ante a
ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCO
ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004998-78.2021.8.26.0318 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Int. Do requerente
para manifestar-se, dentro do prazo legal, acerca de eventual pagamento do débito ou em termos de prosseguimento tendo em
vista que decorreu o prazo de interposição de embargos monitórios pelo requerido. - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES
(OAB 149720/SP)
Processo 1005522-75.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Vinicius Eduardo Gurtler dos Santos - Diogo
Mateus Gurtler dos Santos e outro - Intimação da parte inventariante para que efetue as devidas correções, conforme solicitado
pela partidora na p. 112/113. Prazo: 15 dias. - ADV: ELIAS ELIEL FERRARA (OAB 353551/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2022
Processo 0000397-12.2022.8.26.0318 (processo principal 0001932-88.2013.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - ISABEL CRISTINA SILVA GASPAR - Vistos. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios englobados. Expeça-se alvará a favor da parte exequente. Certifiquese, de imediato, o trânsito, ante o desinteresse recursale arquive-se este incidente, com baixa Finda a fase de cumprimento de
sentença, lance-se a movimentação de baixa e arquivamento no processo principal pelo sistema SAJ. P.I. - ADV: MILTON DE
JULIO (OAB 76297/SP), ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO (OAB 96818/SP)
Processo 0001075-27.2022.8.26.0318 (processo principal 1005187-32.2016.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor - Antonio Martins de Lima - Banco Votorantim Cartões - 1. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a
parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas,
a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 2. Ante o cadastro do cumprimento de sentença
digital, ARQUIVEM-SE os autos ação de conhecimento digital - , com lançamento da movimentação “Cód. 61615 Arquivado
Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP)
Processo 0001750-30.1998.8.26.0318 (318.01.1998.001750) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- Edson de Oliveira, herdeiro de Esmeraldino Antonio de Oliveira - Vistos. Folha 1028: Defiro a pesquisa de endereço pelo
sistema Sisbajud, nos termos da decisão de fl. 1010. Com a resposta, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se.
- ADV: ADILSON NASCIMENTO DA SILVA (OAB 227424/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), LILIAN
VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 0001980-09.1997.8.26.0318 (318.01.1997.001980) - Ação Civil Pública - Modalidade / Limite / Dispensa /
Inexigibilidade - Geraldo Macarenko - - Cassio Monaco - Município de Leme - Aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de
instrumento interposto nos autos de nº. 100.276-74.2016, certificando-se semestralmente seu andamento. Após, abra-se vista
ao Ministério Público. - ADV: CÁSSIO MÔNACO FILHO (OAB 161205/SP), FERNANDA GUIMARÃES HERNANDEZ GUERRA
DE ANDRADE (OAB 7009/DF), ANTONIO LUIZ LIMA DO AMARAL FURLAN (OAB 43543/SP), FÁBIO APARECIDO DONISETI
ALVES (OAB 224723/SP), JOSE ROBERTO BATOCHIO (OAB 20685/SP), FABRÍCIO JORGE MACHADO (OAB 189375/SP),
CLAUDIA SCARABEL MOURAO (OAB 119605/SP)
Processo 0003369-57.2019.8.26.0318 (processo principal 1006169-75.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresarios de Leme - Sicoob Crediacil - Folhas 263:
Expeça-se ofício ao INSS solicitando informações acerca de eventual benefício previdenciário ou vínculo empregatício em nome
do requerido. Com a resposta, manifeste-se a exequente. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0003910-27.2018.8.26.0318 (processo principal 0007820-77.2009.8.26.0318) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer G.C.R.O. - F.A.C.O. - Fl. 107: Ante a concordância das partes e não oposição pelo Ministério Público, defiro o pedido. Levantese a constrição sobre os veículos informados em fl. 50, via RENAJUD. Intime-se. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO
(OAB 353795/SP), JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 0003931-81.2010.8.26.0318/02 - Precatório - Infração Administrativa - Moacir Meúci Pinto Filho - - Luiz Gonzaga
Ribaldo Filho - - Manoel Mozart Correa Norberto - - Marcelo Prestes Campesi - - Marcia Valéria Cruz Pessanha - - Marcus
Flavius Ribeiro Gonçalves - - Marcus Vinicius Faccioli - - Maria Fernanda Baghin - - Maria Stella Vitoria Peluso Arle - - Maurício
José de Alencar - - Lenita Adriana Mazzi - - Natalia Allana Pianca - - Regina Margaret Martins Escarmeloti - - Espólio de Romeu
Chiaramelli Neto - - Samuel Ribak - - Sérgio Maurício Reis de Carvalho - - Sergio Luiz Anselmo de Andrade - - Stefânia Caldeira
Monteiro - - Thiago Afonso Bertholo - - Vânia Maria Cardoso Rêgo Ribeiro Gonçalves - - José Augusto Neves Tavanielli - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE LEME - - Denise Marinelli - - Adilson Roberto de Maria - - Adriana
Santos de Oliveira - - Anezio Doutor Junior - - Carlos Alexandre de Oliveira e Silva - - Carlos Décio Bretas Setti - - Daniela Ribeiro
Ceotto de Castilho - - David Pedrão da Silva - - Debora Mara Fortes Bartoli - - Denilson Guimarães Meira - - Leonardo Buso
Corrêa - - Domingos Jose da Silva - - Eliene Bratfisch Meira - - Erika Roberta Koch Frias - - Fabrício Jundurian Bolonha - - Flávia
Regina Tarifa Campos - - Helio Mauricio Anselmo de Andrade - - João Carlos Rua Vieira - - Judite Maria Portela Dias - - Leandro
Antonio de Castilho - PREFEITURA MUNICIPAL DE LEME - Fls. 1240/1241: aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão. Após,
aguarde-se o pagamento dos precatórios. Intime-se. - ADV: FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES (OAB 224723/SP), CLAUDIA
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