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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 1525

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

1525

dispõe o comunicado 1789/17 (a) Tramitação digital: a.1) Lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701
- Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital); a.2) O sistema se encarregará de baixar o processo, lançando
a movimentação 60690 - Trânsito em Julgado às partes - com Baixa; a.3) Arquivar o processo lançando a movimentação Cód.
61615 - Arquivado Definitivamente. b) Tramitação física: b.1) Lançar a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo
1000138 - Certidão - Trânsito em Julgado); b.2) Lançar a movimentação 60690 - Trânsito em Julgado às Partes - com Baixa.
b.3) Arquivar o processo lançando a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente). No mais, ante o cadastramento
do cumprimento, tratando-se de processo de conhecimento DIGITAL, arquivem-se os autos, com lançamento da movimentação
“Cód. 61615 Arquivado Definitivamente”, conforme Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 página 20/22). Intime-se. ADV: FERNANDA QUAGLIO CASTILHO (OAB 289731/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/
SP), NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP)
Processo 0001319-53.2022.8.26.0318 (processo principal 0013311-89.2014.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Jornada
de Trabalho - Lidia Fatima Hildebrand e Silva - Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. Pretende a autora
que o requerido seja compelido a cumprir a obrigação constante da sentença. Assim, nos termos do artigo 536, INTIME-SE a
parte executada para satisfazer a obrigação, em cumprimento ao título, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$2.000,00
por dia, até o limite de 90 dias, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Sem prejuízo, intime-se a Fazenda
Pública para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: FERNANDA QUAGLIO CASTILHO (OAB
289731/SP), CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP), NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/
SP)
Processo 0001526-86.2021.8.26.0318 (processo principal 0004311-56.2000.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - J.R.S. - - F.A.S.S. - - D.W.S.P.J.R.S. - - V.M.S. - J.E.C.M.J. - Intimação do exequente acerca do teor
do ofício de fls. 273. - ADV: CARLOS ALBERTO RANIERI (OAB 161104/SP), CARLOS ALBERTO RANIERI (OAB 161104/SP),
MARCOS VASCO MOLINARI (OAB 264989/SP), CYNTHIA FARIA DIAS LANDGRAF (OAB 116693/SP), JOSE LUIS STEPHANI
(OAB 100704/SP)
Processo 0003252-95.2021.8.26.0318 (processo principal 1000902-20.2021.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - I.C. - Fica o exequente/requerente intimado para impressão e distribuição do ofício de fls.
136, devendo ser comprovada sua distribuição nos autos, no prazo de 15 (quinze dias) - ADV: ALEX DONISETI DE LIMA (OAB
263315/SP)
Processo 0003369-57.2019.8.26.0318 (processo principal 1006169-75.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mutuo dos Empresarios de Leme - Sicoob Crediacil - Fica o exequente/
requerente intimado para impressão e distribuição do ofício de fls. 265, devendo ser comprovada sua distribuição nos autos, no
prazo de 15 (quinze dias). - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0003921-51.2021.8.26.0318 (processo principal 1003622-62.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Fixação - A.F.M. - M.F.M. - Vistos. Defiro a expedição de mandado, a fim de constatar e penhorar bens do executado, devendo
o Sr. Meirinho arrolar apenas eventuais bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes
ao médio padrão de vida, já que os demais são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, do CPC. Intime-se. - ADV: PAULA
CRISTINA CARAPETICOF FERNANDES (OAB 338727/SP), RICARDO DONISETI FERNANDES (OAB 338276/SP), LILIAN
VASCO MOLINARI (OAB 247209/SP)
Processo 1000376-19.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Brasil Protect Entidade de
Autogestão - Int. Do requerente para manifestar-se nos autos, dentro do prazo legal, tendo em vista que decorreu in albis o
prazo para contestação. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
Processo 1001451-30.2021.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - A.B. - T.C.G. - - L.C.G. e outros - Ciência aos
requeridos acerca do ofício recebido na p. 582/587. - ADV: KARINA JORDAO PESSOLO (OAB 299298/SP), RICARDO AURELIO
DONADEL (OAB 300532/SP), BEATRIZ PIRES DOMINGUES TORRES DE SÁ (OAB 402888/SP), ANDRÉ LUIS MARTINS (OAB
178356/SP)
Processo 1001684-90.2022.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.C.C. - Vistos. Folhas 62/63: Ciente da
concordância da curadora. Realize-se estudo social com as partes envolvidas. Após, manifeste-se a parte e o Ministério Público.
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP)
Processo 1001899-66.2022.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.M.A. - - A.L.A.M. - Defiro à
parte autora os benefícios da gratuidade judicial, anotando-se. Ante a insuficiência de elementos concretos de prova para a
aferição da situação (necessidade e capacidade), fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente
à época do pagamento, devidos a partir da citação, devendo ser pagos todo dia 10 de cada mês (artigo 4º da Lei 5.478/68).
No mais, a fim de regularizar situação de fato, defiro a guarda provisória do menor A. L. A. M. em favor da genitora Edsmara
Michele de Araújo, servindo a presente como termo de guarda. Remetam-se os autos ao CEJUSC local, para agendamento
de audiência preliminar de tentativa de conciliação na forma virtual. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação
(de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as
partes cientes de que o comparecimento/acesso na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida
ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Caso as partes não forneçam os meios
necessários ou não acessem o link, não haverá redesignação. Anoto que, não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, o
não recolhimento dos valores necessários para realização da conciliação importará no cancelamento da audiencia e o prazo da
contestação fluirá a partir da data que deveria ter sido realizada. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar
se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se as
partes para audiência. Intime-se, ainda, o requerido para apresentar seus seis últimos comprovantes de salário percebidos
junto à sua empregadora,caso possua vínculo empregatício, em audiência. Oportunamente, se necessário, será analisado o
pedido de expedição de ofícios. Defiro, desde já, a expedição de MLE em favor do conciliador. Intime(m)-se. - ADV: HENRIQUE
RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP)
Processo 1002685-47.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Maria de Lourdes Orrigo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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