TJSP 09/05/2022 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1624
275666/SP)
Processo 1005955-39.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Embracon
Administradora de Consorcio Ltda - Face os termos do quanto decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp
1951888/RS e REsp 1951662/RS, afetados aos 31 de março de 2022, sob TEMA 1132, fica suspenso o andamento da presente
ação até o julgamento dos recursos representativos da controvérsia versando sobre: Definir se, para a comprovação da
mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação no instrumento contratual,
dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário. Intime-se. - ADV:
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1005997-88.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Face os termos do quanto decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no
REsp 1951888/RS e REsp 1951662/RS, afetados aos 31 de março de 2022, sob TEMA 1132, fica suspenso o andamento da
presente ação até o julgamento dos recursos representativos da controvérsia versando sobre: Definir se, para a comprovação
da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação no instrumento contratual,
dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006068-61.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Rolamar Construções e
Empreendimentos Ltda. - Jaqueline Soares de Bem - - Nivaldo Barbosa Cruz - Já extinto o feito (fls. 105), nada que prover.
Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/SP), VALMIR LOPES
TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1006153-76.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Vistos, etc. HOMOLOGO a desistência da ação (fl. 79) para os fins do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo
Civil. Julgo, em consequência, EXTINTA, com fundamento legal no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, a
presente ação Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária requerida por Banco Itaucard S/A contra
Regiane Salviatti . Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R. I.
C. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006193-05.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Claralice
Fischer Castanho - Banco do Brasil S/a. - Tendo em vista a discordância dos exequentes com a proposta de acordo formulada
pelo executado, manifestem-se os mesmos sobre o prosseguimento, observando que já julgado os agravos interposto. Int. ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1006265-45.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios Não Padronizado Creditas Tempus - Determino ao CNSEG e SUSEP providências para
informar a este Juízo sobre eventual existência de valores de planos de previdência privada, títulos de capitalização, VGBL e
PGBL constante(s) em seus cadastros da pessoa acima especificada. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006312-53.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.L.S.G. - - L.V.S.G. - E.J.G. - E.J.G.
- E.L.S.G. e outro - Fls. 112/114: nos termos do artigo 112 do CPC, formalize a patrona do réu sua renúncia, comprovamdo o
recebimento expresso pelo seu constituinte. No mais, conforme fl. 115. - ADV: DAIANY JUSTI DE CARVALHO (OAB 289684/
SP), KIVIA LAINE DA SILVA RIBEIRO (OAB 400707/SP)
Processo 1006450-83.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Face os termos do quanto decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no
REsp 1951888/RS e REsp 1951662/RS, afetados aos 31 de março de 2022, sob TEMA 1132, fica suspenso o andamento da
presente ação até o julgamento dos recursos representativos da controvérsia versando sobre: Definir se, para a comprovação
da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação no instrumento contratual,
dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário. Intime-se. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1006501-94.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - José Luis Rizzo Júnior
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 35/36,
declarando, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, extinta a ação Despejo por
Falta de Pagamento - Locação de Imóvel requerida por José Luis Rizzo Júnior contra Bianca Massaro da Fonseca. Aguarde-se
o efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do
termo final nele previsto, observando que a extinção somente será anotada após o cumprimento integral do débito. Calculadas
e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV: JOSE HENRIQUE
PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1006588-50.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - FINAMAX S A
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Face os termos do quanto decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça
no REsp 19511888/ES e REsp 1951662/RS, afetados aos 31 de março de 2022, sob TEMA 1132, fica suspenso o andamento da
presente ação até o julgamento dos recursos representativos da controvérsia versando sobre: “Definir se, para a comprovação
da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação no instrumento contratual,
dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário”. - ADV: ARIOSMAR
NERIS (OAB 232751/SP)
Processo 1006625-14.2021.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Reginaldo Luis Sacilotto
- Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Ante a informação do cumprimento integral do acordo e, nos termos da
Lei 11.608/03, parágrafo 4º inciso III - Comunicado CG 1530/21 providencie o réu em sessentas (60) dias o recolhimento das
custas finais em 1% sobre o valor da causa, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal, sob pena de
inscrição da dívida. Recolhidas, arquivem-se os autos com as disposições necessárias. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALISSON HENRIQUE BRAGA CRUZ (OAB 404692/SP)
Processo 1006631-84.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Face os termos do quanto decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp 1951888/RS e REsp 1951662/
RS, afetados aos 31 de março de 2022, sob TEMA 1132, fica suspenso o andamento da presente ação até o julgamento dos
recursos representativos da controvérsia versando sobre: Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por
alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte,
que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário. Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE FERREIRA (OAB
00894B/PE)
Processo 1006653-45.2022.8.26.0320 - Inventário - Inventário e Partilha - Alda Maria Zorzo Barretto - - Segismundo José
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º