TJSP 09/05/2022 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
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Prada Barretto - Cassio Francisco Barretto - Primeiramente esclareça o rito adotado, ante a ausência de menção de menor e/ou
incapaz. Após, tornem. Intime-se. - ADV: MARCELA DA SILVA SEGALLA (OAB 297821/SP)
Processo 1006743-53.2022.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Suzana Marques da Silva
- Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 27/28,
declarando, com fundamento legal no artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, extinta a ação Despejo por
Falta de Pagamento - Locação de Imóvel requerida por Suzana Marques da Silva contra Andreza Fernanda Pascotto. Aguardese o efetivo cumprimento do acordo ora homologado, que deverá ser comunicado pelo interessado em cinco (5) dias, a contar do
termo final nele previsto, observando que a extinção somente será anotada após o cumprimento integral do débito. Calculadas
e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C. - ADV: JOSE HENRIQUE
PALMIERI GABI (OAB 93201/SP)
Processo 1006794-64.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Creditas Auto Vi - Observo que a notificação de fls. 86 não foi recebida pelo réu. Face os
termos do quanto decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp 1951888/RS e REsp 1951662/RS, afetados aos 31
de março de 2022, sob TEMA 1132, fica suspenso o andamento da presente ação até o julgamento dos recursos representativos
da controvérsia versando sobre: Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é
suficiente, ou não, o envio de notificação no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso
de recebimento seja do próprio destinatário. Int. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/
SP)
Processo 1006797-63.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Antonia
Conceição Rodrigues de Oliveira - Banco do Brasil S/a. - Em cinco (5) dias apresente o executado o formulário para expedição
do mandado de levantamento eletrônico. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOSE ARNALDO
JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), DANIELLE RIBEIRO DE MENEZES BONATO (OAB 286086/SP), SERVIO TULIO DE
BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1006833-61.2022.8.26.0320 - Embargos à Execução - Pagamento - Maria Conceição Damasceno de Lima - Francisco Assis de Lima - - Edvar Mendes da Luz - - Adenir do Prado Mendes - Alexandre Kucska - Recebo os embargos à
execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão
da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica
também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como
se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo
Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o
pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime-se o embargado, na pessoa de seu patrono,
para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: ANNE MICHELY
VIEIRA LOURENÇO PERINO (OAB 52514/PR), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 1007215-64.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio Residencial
Ravenna - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, manifestando-se o exequente ao final. Intime-se. - ADV:
FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), PATRÍCIA DE SOUZA CAMARGO (OAB 425003/SP)
Processo 1007368-92.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1012059-57.2016.8.26.0320) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução
- Expropriação de Bens - R.C.S.A. - J.M.A. - Ante o decurso de prazo, em cinco (05) dias, manifeste-se o exequente em
prosseguimento. Intime-se. - ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), BRUNO TAVEIRA COTA (OAB 112175/MG)
Processo 1007420-83.2022.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Ciniro Mateus - O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária
a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou
de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante
outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção,
em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o
seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas
folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP)
Processo 1007444-14.2022.8.26.0320 - Monitória - Cheque - Flavia Silva Soares - Defiro a gratuidade. O exame da prova
escrita autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia
especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou
apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no
prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem
opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta
postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: GABRIELA DA SILVA RIOS (OAB 395718/SP)
Processo 1007457-13.2022.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Face os termos do quanto decidido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no REsp 1951888/RS e REsp 1951662/
RS, afetados aos 31 de março de 2022, sob TEMA 1132, fica suspenso o andamento da presente ação até o julgamento dos
recursos representativos da controvérsia versando sobre: Definir se, para a comprovação da mora nos contratos garantidos por
alienação fiduciária, é suficiente, ou não, o envio de notificação no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte,
que a assinatura do aviso de recebimento seja do próprio destinatário. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1007486-63.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Rcp Papéis Ltda - Recolha a parte
exequente as custas ao Estado e diligências e/ou custas postais em quinze dias sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV:
MATHEUS BARRETA (OAB 263164/SP)
Processo 1007502-17.2022.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Francisco Julio Guedes - Defiro
a gratuidade e celeridade processual. Considerando os argumentos expostos e documentos que instruíram a petição inicial, os
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º