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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 1650

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 1650 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

1650

Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos e o faço para
condenar o requerido a pagar para a requerente a quantia de R$3.171,10 (pg 05 e 24), corrigida desde a propositura da lide e
com juros de mora desde a citação. Declaro extinta a fase de conhecimento com resolução da lide na forma do artigo 487, inciso
I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Ficam as partes intimadas,
desde já, que com o trânsito em julgado da(o) r. Sentença/V.Acórdão, os autos permanecerão no aguardo da manifestação do
interessado acerca do cumprimento da sentença, pelo prazo de 30 dias. Na inércia, os autos serão arquivados, sem prejuízo
de sua reativação a pedido da parte. Anoto que eventual execução do julgado deverá ser processada por meio de cadastro do
competente incidente de Cumprimento de Sentença, seguindo-se as orientações do Comunicado 1789/2017, prosseguindo-se a
execução pelo incidente e arquivando-se os presentes autos principais. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/
SP)
Processo 1002849-69.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Transporte Aéreo - Gabriel Ferrari DECOLAR.COM LTDA - - Alitalia Linee Aeree Italiane - Fica o autor intimado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre a
petição de fls. 221/223 nos autos. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), ALFREDO ZUCCA NETO
(OAB 154694/SP), ERICA CRISTINA FERRARI (OAB 216526/SP)
Processo 1003702-78.2022.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Suellen Syglyd Rocha
Mota Sampaio - A petição de fls. 31/32 não atende às determinações de fl. 28. O documento exigido não a acompanhou. Quanto
ao pedido de pesquisa de endereços, atente-se a exequente quanto ao já decidido no terceiro parágrafo de fl. 28. Cumpra-se
integralmente as determinações, sendo que, para tanto, concedo novo prazo de 10 dias, sob pena de extinção. - ADV: SUELLEN
SYGLYD ROCHA MOTA SAMPAIO (OAB 419912/SP)
Processo 1003703-63.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Kaue
Souza Martins - Mercadopago.com Representações LTDA - Manifeste-se o autor, no prazo legal, acerca da contestação
apresentada - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MURILO RIBEIRO DA SILVA (OAB 456441/SP)
Processo 1003763-36.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Marcilia Pereira
Luzbet - - Danilo Rafael Costa - Agência de Viagens Franqueada Cmj Agência de Viagens Ltda Me - - CVC Brasil Operadora
e Agência de Viagens S.A. - - Emirates Brasil S/A e outro - Ficam os requerentes intimados para se manifestarem sobre a
contestação e documentos apresentados, no prazo legal. - ADV: REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP),
ANDERSON RODRIGO ESTEVES (OAB 308113/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1005103-15.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Jose Ferreira Neves Banco Santander (Brasil) S/A - Em razão do caráter infringentes, manifeste-se o requerido acerca dos embargos de declaração
no prazo de cinco dias. - ADV: TIAGO BRAZ DA SILVA (OAB 287272/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB
269103/SP)
Processo 1005417-58.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Joaquim Antunes da Silva Banco Bradesco S.A. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta e declaro extinto o feito, com resolução da lide, nos
termos do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: DIEGO DE SANT’ANNA SIQUEIRA
(OAB 299599/SP), KAIO CESAR PEDROSO (OAB 297286/SP), EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP)
Processo 1005950-17.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Comércio
e Suprimento de Informática Power Network Ltda. - Fls. 62/79: Ciente acerca da regularização realizada. Dispenso a realização
da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s), por meio do Portal Eletrônico (por tratar-se de réu
com convênio para essa modalidade de citação), para, querendo, apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. - ADV: EDUARDO DE AMORIM
(OAB 337245/SP)
Processo 1006444-76.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Ativa Competências Ltda - Tokio
Marine Seguradora S/A - Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes às fls.
60/62. Em consequência, julgo EXTINTA a presente ação, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III,
alínea “b”, do CPC. Homologo também a desistência do prazo recursal manifestada pelas partes, certificando-se desde já o
trânsito em julgado desta sentença. Após, noticiado pelas partes o integral cumprimento do acordo em até 05 dias subsequentes
à data final acordada, sob pena de reconhecimento tácito, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: HELIO
BRITO PEDROSA LYRA (OAB 267157/SP), FLAVIA LING NEMES (OAB 464773/SP)
Processo 1007065-73.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria
Luiza Moreira Tristão - Recebo a petição de fls. 23/24, como Emenda à Inicial, para inclusão do pedido de inexigibilidade do
débito e correção do valor da causa para R$16.070,57, anotando-se. Indefiro a liminar pretendida, haja vista que o apontamento
lançado no documento de fl. 17 perdura desde julho de 2021, de modo que não vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil
reparação caso a medida seja concedida ao final. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite-se o
requerido para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia acarretará a revelia. Tratando-se de relação
de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Concedo à autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, ante o documento de fls. 11/12. Anote-se. - ADV: RAFAEL DE
ANDRADE MENDES (OAB 118170/MG)
Processo 1007126-31.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Thamiris Karem de Sousa - Ante o documento de fl. 66, concedo à autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. No mais, aguarde-se a citação dos requeridos e eventual apresentação de defesa (fls. 62/63). - ADV: THALITA
SOARES HYGINO (OAB 452963/SP)
Processo 1007181-16.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - B F Ferreira Consultoria Ltda Diante da inércia da autora (fls. 64), e considerando-se o teor da intimação de fls. 63, reputo tacitamente satisfeita a obrigação
e julgo EXTINTA a presente Execução, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidos honorários. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/
PR)
Processo 1007419-98.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wagner
Luis Carvalho - Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação. Cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)s para, querendo,
apresentar(em) defesa no prazo de 15 (quinze) dias. A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. Tratando-se de relação de consumo, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º,
inciso VIII, do CDC. Indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo(a)(s) autor(a)(es), diante da ausência de
prova da alegada hipossufic - ADV: LEANDRO CRESSONI (OAB 227902/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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