TJSP 09/05/2022 - Pág. 1708 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1708
endereços; (X ) INFOJUD Pesquisa de endereços; (X ) RENAJUD Pesquisa de endereços; Providencie a serventia o necessário.
Int. - ADV: LUCIANO CAIRES DOS SANTOS (OAB 206262/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP),
RODRIGO AGUIAR PAGANI (OAB 384012/SP)
Processo 0002976-52.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1001402-50.2016.8.26.0322) (processo principal 100140250.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - L Rodrigues Transporte Rodoviário
Ltda - Determino providências para, no prazo de 15 dias, informar a este juízo o endereço para o qual estão sendo encaminhadas
informações sobre os veículos abaixo relacionados em nome da executada acima qualificada, tais como notificações de
multas, IPVA, licenciamento e endereço do cadastro do motorista registrado para efeitos de CNH: 01 (um) SEMIRREBOQUE
BI TREM TANQUE INOX TRASEIRO, Marca/Modelo: SR/Rodotécnica SRT TQ02, Ano de Fabricação/Modelo: 2012, Cor:
Predominantemente Cinza, Cor do Tanque: Prata, Placa: EOE-5042, Chassi: 9A9T0742CC1DR8437, Renavam: 464382866 e 01
(um) SEMIRREBOQUE BI TREM TANQUE INOX DIANTEIRO, Marca/Modelo: SR/Rodotécnica SRT TQ02, Ano de Fabricação/
Modelo: 2012, Cor: Predominantemente Cinza, Cor do Tanque: Prata, Placa: EOE-5041, Chassi: 9A9T0972CC1DR8436,
Renavam: 464381967. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, sendo que a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo.
Caberá ao(à) exequente o encaminhamento do presente ofício, por intermédio de correio ou correio eletrônico, comprovando-se
nos autos o protocolo no prazo de 10 dias. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), RODRIGO AGUIAR
PAGANI (OAB 384012/SP), LUCIANO CAIRES DOS SANTOS (OAB 206262/SP)
Processo 0002976-52.2021.8.26.0322 (apensado ao processo 1001402-50.2016.8.26.0322) (processo principal 100140250.2016.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A - L Rodrigues Transporte Rodoviário
Ltda - Determino providências para, no prazo de 15 dias, informar a este juízo o endereço para o qual estão sendo encaminhadas
informações sobre os veículos abaixo relacionados em nome da executada acima qualificada, tais como notificações de
multas, IPVA, licenciamento e endereço do cadastro do motorista registrado para efeitos de CNH: 01 (um) SEMIRREBOQUE
BI TREM TANQUE INOX TRASEIRO, Marca/Modelo: SR/Rodotécnica SRT TQ02, Ano de Fabricação/Modelo: 2012, Cor:
Predominantemente Cinza, Cor do Tanque: Prata, Placa: EOE-5042, Chassi: 9A9T0742CC1DR8437, Renavam: 464382866 e 01
(um) SEMIRREBOQUE BI TREM TANQUE INOX DIANTEIRO, Marca/Modelo: SR/Rodotécnica SRT TQ02, Ano de Fabricação/
Modelo: 2012, Cor: Predominantemente Cinza, Cor do Tanque: Prata, Placa: EOE-5041, Chassi: 9A9T0972CC1DR8436,
Renavam: 464381967. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, sendo que a resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo
no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo.
Caberá ao(à) exequente o encaminhamento do presente ofício, por intermédio de correio ou correio eletrônico, comprovandose nos autos o protocolo no prazo de 10 dias. - ADV: RODRIGO AGUIAR PAGANI (OAB 384012/SP), SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), LUCIANO CAIRES DOS SANTOS (OAB 206262/SP)
Processo 0003161-04.1995.8.26.0322 (322.01.1995.003161) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Garavelo & Cia (em
Liquidacao Extrajudicial) - Vania Aparecida Weffort Dornelas - - Jair Massao Tanabe (fiador) - 1. Diante da documentação
juntada, concedo à executada Vania Aparecida os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Fls. 967/970: Tratase de pedido de desbloqueio formulado por Vania Aparecida Weffort Dornelas, alegando que sofreu penhora de valores em sua
conta salário no valor de R$ 25,23, sendo que referido valor diz respeito a saldo de pensão previdenciária que recebe em virtude
da morte de seu marido e caracteriza a única renda que possui. Juntou documentos( fls. 973/984). Instada a se manifestar
a exequente quedou-se inerte (fls. 1066). O i. Representante do Ministério Público manifestou-se pelo desbloqueio ante a
comprovação de tratar-se de benefício previdenciário e a inércia da executada (fls. 1072). É o breve relatório. Decido. A análise
dos documentos juntados pela executada às fls. 973/984 demonstram que o valor bloqueado de R$ 25,23 é decorrentes de seus
proventos, portanto, impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil (IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as
quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador
autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º). Com relação à quantia de R$ 4,80, bloqueada junto ao Banco
Itaú, não houve impugnação. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de desbloqueio dos valores bloqueados às fls. 957/959 em nome
da executada Vania Aparecida W. Dornelas (R$ 25,23 e R$ 4,80). O primeiro porque recebidos a títulodepensãopormorte e, o
segundo por ser insignificante se comparado ao montante do débito. Com a preclusão desta decisão, proceda-se o desbloqueio.
3. Ante o decurso do prazo para manifestação pelo executado Jair Massao Tanabe (fls.1065), nos termos do art. 854, § 3º, do
NCPC, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, providenciando-se a transferência
do valor bloqueado para conta judicial - R$ 3.116,88 (NCPC, art. 854, § 5º). Aguarde-se, por cinco dias, a notícia da chegada
dos valores em conta judicial. Após, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, em 30 dias, aguardese provocação em arquivo. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), IVO RODRIGUES DO
NASCIMENTO (OAB 49889/SP), LUCIA ELAINE DE LIMA RAMPAZO (OAB 206105/SP)
Processo 0003416-68.2009.8.26.0322 (322.01.2009.003416) - Execução de Alimentos - Alimentos - L.P.P. - I.P.J. - Vistos.
Trata-se de ação de execução de alimentos proposta por LEONARDO PIRES PROCÓPIO, representado por sua genitora, em
face de IRINEU PROCÓPIO JÚNIOR. A ação foi proposta em 01/04/2009 e já esgotados todos os meios para localização do
executado, sem sucesso. O curador especial se manifestou nos autos requerendo a extinção da ação (fls. 06/07), com o que
concordou expressamente o exequente (fls. 14/15). O Ministério Público apresentou parecer favorável (fls. 19). É o relatório.
Concordando as partes, bem como o Ministério Público, declara-se extinta a presente ação de execução, nos termos do artigo
924, V do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao curador especial pelos serviços prestados.
Ciência ao MP. Oportunamente, arquive-se. P.I. - ADV: PEDRO ANTONIO OZORIO DIAS (OAB 69234/SP), OSVALDO MOURA
JUNIOR (OAB 168946/SP)
Processo 0004255-44.2019.8.26.0322 (processo principal 1003101-47.2014.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Ana Maria Barbosa Ferraz - Procuradoria do Estado de São Paulo - Ante os
documentos juntados, manifeste-se o Sr. Perito. - ADV: PRISCILA ROGÉRIA PRADO VIEIRA (OAB 251466/SP), LUIZ ARNALDO
SEABRA SALOMAO (OAB 76643/SP)
Processo 0005552-23.2018.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilson Fidelis - Remetamse os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público 1.ª a 13ª. Câmaras, com as cautelas de praxe e homenagens
deste Juízo. - ADV: NIVEA CAROLINA DE HOLANDA SIVIERO SERESUELA (OAB 310954/SP)
Processo 0005600-80.1998.8.26.0322 (322.01.1998.005600) - Monitória - Cheque - M.V. - Diante da mensagem eletrônica
encaminhada, conforme comprovante de fls. 43/44, aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. - ADV: FABIO JOSE DE SOUZA
(OAB 103041/SP), JOHNATHAN EDUARDO FELISBERTO (OAB 423122/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º