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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 1815

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

1815

17/05/2022, às 10 h 00. - ADV: DIOGO KAWAI (OAB 62944/SP), NELSON FRANCO RIBEIRO (OAB 355207/SP)
Processo 1001029-61.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rute Delago Gomes - Fls. 50
Trata-se de pedido de citação da requerida através de endereço eletrônico. Conforme se infere da Resolução nº 354/2020 do
CNJ, é possível a citação por meio eletrônico, nos termos do artigo 8º, parágrafo único, que dispõe que as citações e intimações
por meio eletrônico serão realizadas na forma da lei (art. 246, V, do CPC, combinado com art. 6º e 9º da Lei nº 11.419/2006).
Contudo, ainda não houve regulamentação do mencionado ato por e-mail. Ademais, seria voltado a pessoa jurídica de direito
público ou privado, que mantenha cadastro atualizado dos respectivos endereços eletrônicos junto ao Poder Judiciário, não
havendo, de fato, regulamentação específica para o caso dos autos, pelo que indefiro o pedido. Cumpra a Serventia o deliberado
às fls. 46/47. Intime-se. - ADV: MARCELO IZIDORO DA SILVA (OAB 410889/SP)
Processo 1002702-94.2019.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Yon Rodrigues Raposo - Leonar
Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda. - - Joao Garcia Neto - - Graciela Favalli Avila - - Espólio de Genézio Pereira de Ávila - Espólio de Dagoberto Manoel de Medeiros - - Paulo Assini Junior e outro - ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta,
JULGO EXTINTO, sem o julgamento do mérito, o presente processo, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de
Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo
em 10% do valor da causa, ora atribuído. P.R.I.C. - ADV: JULIO CESAR MENEGUESSO (OAB 95054/SP), JOÃO GUSTAVO
VIEIRA GARCIA (OAB 382112/SP), GUILHERME DE ALMEIDA ROCHA (OAB 391585/SP), IVANELES OLIVEIRA JÚNIOR (OAB
23935/ES), IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 9729/ES)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2022
Processo 1002908-40.2021.8.26.0337 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1004989-27.2020.8.26.0068 - 2ª Vara Cível) Andrea Paula Massoud - Vistas dos autos à parte autora para: complementar a diligência do oficial de justiça tendo em vista que
no ano de 2022 o valor é de R$95,91, no prazo legal. - ADV: FERNANDA FRANCESCHI SORRENTINO (OAB 247675/SP)
Processo 1500989-90.2020.8.26.0337 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - R.W.R.S. - Reiteração Intimação para
que a defesa apresente as razões do recurso, no prazo de 08 (oito) dias. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0164/2022
Processo 1000027-56.2022.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Rosa
Ferreira Cestariolli - Manifeste-se a requerente acerca de fls. 22. - ADV: IVAN APARECIDO MARTINS CHANES (OAB 244162/
SP)
Processo 1001025-24.2022.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução
- José Aparecido Alves do Nascimento - - Marinalva Coutinho de Sousa - Vistos. Considerando que se trata de pedido de
cumprimento de sentença que deve ser requerido através de peticionamento eletrônico intermediário direcionado ao processo que
fixou a obrigaçãocancele-se a presente distribuição, intimando o peticionário para que promova o peticionamento intermediário,
nos termos do artigo 1289 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: SANDRO RAMAZZINI
(OAB 301742/SP)
Processo 1001048-67.2022.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Itamar
Silveiro Duarte - - Maria Luiza Cardoso - Vistos. Em que pese os argumentos dos autores, por ora, entendo que não se fazem
presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência nos termos da inicial sem o crivo do contraditório, pelo que
indefiro o pedido formulado. No mais, considerando-se a natureza do litígio, reputo desnecessária a designação de audiência
de conciliação, nos termos do Enunciado nº 15 do Colégio Recursal de Sorocaba. Cite-se a requerida, pela via postal, com as
advertências legais, anotando-se que o prazo de resposta é de 15 dias. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
(OAB 460289/SP)
Processo 1002301-27.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cleusa da
Cruz - Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito. Nada Mais. - ADV: FELIPE MICHEL DA SILVA (OAB
438345/SP)
Processo 1002701-41.2021.8.26.0337 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Samuel Dias Kotsis - Vistos. Nos
termos do Comunicado 420/2019 da Corregedoria Geral da Justiça o juízo de admissibilidade do recurso deve ser feito pelo
juízo “a quo”. Portanto, considerando que o recurso apresentado a fls. 162 é tempestivo, bem como a recorrente é isenta do
pagamento de preparo, recebo-o apenas no efeito devolutivo, valendo anotar que consoante lição do festejado professor Joel
Dias Figueira Júnior, ao tratar dos efeitos decorrentes do recebimento do recurso nos Juizados Especiais da Fazenda Pública:
Segundo o art. 43 da Lei 9.099/95, o recurso terá somente efeito devolutivo, sendo este, portanto, o efeito legal definido pelo
microssistema, na medida em que viabiliza o prosseguimento da fase sucessiva do processo, através da execução imediata da
sentença. (...) A modificação introduzida assume a função de reduzir os recursos infundados interpostos com escopo exclusivo
ou prevalentemente procrastinatório. Outra função que o instituto provavelmente assumirá, sempre correlacionada com a forte
limitação imposta ao juízo de apelo, será a facilitação dos acordos, no lugar de uma concreta atuação executiva do vencedor
ou de uma incerta concessão de medida inibitória da sentença (in Juizados Especiais da Fazenda Pública: comentários à Lei
12.153 de 22 de dezembro de 2009 2ª ed. Ver., atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, pág.244).” Anoto,
entretanto, que na hipótese de condenação no pagamento de quantia certa ou averbação em folha de pagamento do aumento
de vencimentos reconhecido na r. sentença, inviável a execução provisória contra a Fazenda Pública, ante o disposto no art. 13
da Lei nº 12.153/2009. Intime-se o recorrido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias. Com a resposta, remetamse os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 19ª Circunscrição Judiciária-Sorocaba-SP, observando-se as formalidades legais.
Nos termos do Comunicado nº 1181/2017-DICOGE, proceda-se a serventia na certidão de remessa, a inclusão da(s) mídia(s) no
envio, ou ainda sua eventual inexistência. Intime-se - ADV: LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU (OAB 176938/SP)

Setor das Execuções Fiscais
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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