TJSP 09/05/2022 - Pág. 1816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
1816
JUÍZO DE DIREITO DA S.E.F. - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2022
Processo 0000328-60.1998.8.26.0337 (337.01.1998.000328) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ferplast Ind Com Peças
Plast Ferr Ltda - Despacho - Genérico - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), RICARDO SOARES
CAIUBY (OAB 156830/SP)
MAIRIPORÃ
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2022
Processo 0000073-64.2019.8.26.0338 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Sandro Ribeiro
da Silva - Francisco Grigorio Taveira - Vistos. 1. Expeça-se guia de recolhimento provisória, em desfavor do sentenciado,
encaminhando-a ao r. Juízo das Execuções Criminais responsável em acompanhar a reprimenda imposta. 2. Certifique-se
o trânsito em julgado para o Ministério Público. 3. A(o) patrono(a) indicado(a) para defesa do réu, nos termos do convênio
OAB/DPE, arbitro honorários em 100% da tabela vigente. Expeça-se certidão de honorários. 4. Intime-se o defensor, para
apresentar as razões do recurso, no prazo de 8 dias. Após, ao Ministério Público, para contrarrazões. Cumpra-se. - ADV: LUIZ
ALFREDO VARELA GARCIA (OAB 148269/SP), PEDRO ABE MIYAHIRA (OAB 163655/SP), GUILHERME WALTER PEDROSO
DE ALMEIDA (OAB 415092/SP)
Processo 1002255-35.2021.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.R. - - N.S.R. - D.P.E.R. - Foi
designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 18/05/2022 às 15:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania do Foro de Mairiporã CEJUSC. Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos
termos do Ato Normativo do NUPEMEC Nº 01/2020eComunicado CG 284/2020. Certifico, ainda, que foi enviado o link (convite)
de acesso à sala de audiência virtual, com a data e o horário acima,para os e-mails informados nos autos, a saber: natalia.silva.
[email protected] (fls. 108/110) [email protected] (fls. 108/110) [email protected](fls. 110/111)
[email protected] (fls. 111) No dia da audiência, as partes e advogados devem estar munidas de um documento
de identificação com foto, e com a câmera e microfone ligados, devendo os autos retornar a este Cejusc, 5 (cinco) dias antes da
data designada. - ADV: CLAUDIO VALHERI LOBATO (OAB 84736/SP), SYRLENE PEREIRA DIAS (OAB 337488/SP)
Processo 1501070-90.2021.8.26.0535 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - E.C.P.S.
- Vistos. Resposta à acusação de Edi Carlos Pereira da Silva às páginas 63/75, com preliminares, com rol de Testemunhas. Não
é caso de absolvição sumária e os argumentos da defesa somente comportam apreciação em sentença, após regular dilação
probatória. Designo a Audiência VIRTUAL de instrução, para o dia 24/05/2022, às 16h00min, pelo sistema “Microsoft Teams”, via
computador ou smartphone. REQUISITE(M)-SE E(OU) INTIME(M)-SE o réu(s) e a(s) testemunha(s). SOLICITE-SE que todas
as testemunhas informem, com urgência, os endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual,
bem como lhes deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si
durante todo o ato. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a Defesa Técnica por e-mail, remetendo-se o link de acesso. Consigno
que todas as partes receberão até a véspera da data designada o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual
de participação em audiências virtuais está disponível em: \
interrogatório será dada a oportunidade para a Defesa, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais
participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente a Defesa e seu representado.
Sem prejuízo, cientifique-se a Defesa que, as testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas em Juízo. Fica facultado,
entretanto, à defesa a juntada de declarações por escrito, nas quais deverá constar, expressamente, que o declarante está
ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do
Código Penal. Dê-seciência às partes. Cumpra-se. - ADV: ANA CRISTINA BARCELOS DA SILVA (OAB 422448/SP), TAÍSA
ALEXANDRA MATHIAS (OAB 419362/SP)
Processo 1501127-23.2019.8.26.0198 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - V.H.T. - Vistos.
Resposta à acusação de Victor Hugo Takaki às páginas 99/103, com preliminares, sem rol de Testemunhas. Não é caso de
absolvição sumária e os argumentos da defesa somente comportam apreciação em sentença, após regular dilação probatória.
Designo a Audiência VIRTUAL de instrução, para o dia 06/06/2022, às 13h30min, pelo sistema “Microsoft Teams”, via computador
ou smartphone. REQUISITE(M)-SE E(OU) INTIME(M)-SE o réu(s) e a(s) testemunha(s). SOLICITE-SE que todas as testemunhas
informem, com urgência, os endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como lhes
deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o
ato. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a Defesa Técnica por e-mail, remetendo-se o link de acesso. Consigno que todas as
partes receberão até a véspera da data designada o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação
em audiências virtuais está disponível em: \
Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório
será dada a oportunidade para a Defesa, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes
deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente a Defesa e seu representado. Sem prejuízo,
cientifique-se a Defesa que, as testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas em Juízo. Fica facultado, entretanto, à
defesa a juntada de declarações por escrito, nas quais deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que,
caso seja falso seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal. Dêseciência às partes. Cumpra-se. - ADV: FABIO SANTOS OLIVEIRA (OAB 328956/SP)
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