Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 2034

  1. Página inicial  > 
« 2034 »
TJSP 09/05/2022 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

2034

Ademais, a redação dada ao § 6° do art. 226 da Constituição da República pela Emenda n° 66/2010 afastou a exigência outrora
prevista de lapsos temporais de separação judicial ou de separação de fato, como pressupostos para a decretação do divórcio.
Assim, passa a constar o seguinte do dispositivo: “Pelo exposto e tudo mais que consta dos autos, torno definitiva a liminar
(que deverá ser regida conforme os parâmetros da sentença), e julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para: 1)
DECRETAR o divórcio; 2) CONDENAR a parte ré ao pagamento da pensão alimentícia mensal em 50% do salário mínimo
nacional em caso de desemprego ou ausência de vínculo formal e em caso de labor formal fixo em 30% dos rendimentos líquidos
do requerido, que deverão incidir sobre todas as verbas remuneratórias (tais como férias, terço constitucional sobre férias, 13º
salário, gratificações, adicionais e etc), inclusive sobre a rescisão contratual, ficando excluídas da pensão as contribuições
sindicais, INSS, IRPF, PLR, multas, verbas indenizatórias, como é o caso do auxílio-acidente e FGTS; 3) ATRIBUIR a guarda de
F. S. dos S. M. em favor da primeira autora/genitora; 4) FIXAR a regulamentação de visita conforme inicial. E, em consequência,
extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.”. Isto posto, recebo os embargos, e DOULHES provimento, para corrigir o erro apontado e reorganizar o dispositivo sem qualquer outra alteração além da decretação do
divórcio, nos termos supra. No mais, a sentença permanece tal qual lançada. Certificado o trânsito em julgado (a contar a partir
da publicação desta decisão), expeça-se mandado de averbação do divórcio à margem do assento de casamento, constando
que a autora voltará a usar o nome de solteira A. M. S. dos S.. Intimem-se. - ADV: RAHAEL BARGIONA GAIO (OAB 145499/
MG)
Processo 1007763-29.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rosimeire dos Santos Ribeiro - Andreza
Ribeiro de Sousa - - Anderson Ribeiro de Sousa - - Alexandre Ribeiro de Sousa - - Amanda Ribeiro de Sousa - - Aline Ribeiro de
Sousa - Vistos. Defiro o desarquivamento. Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 219 pelo prazo de 60 dias. No
silêncio, ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: VERA LÚCIA GOMES MENIQUETE (OAB 420763/SP)
Processo 1007767-66.2021.8.26.0348 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Regiane Rodrigues Ramos Topan Josemaria Soares Souza - - Geovana Eduarda Souza Ramos e outro - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 182 com brevidade.
Providencie a Serventia o necessário. Anoto, para meu controle, que foram destacados 2 (dois) Agravos de Instrumentos
(Processo nº 2052619-04.2022.8.26.0000 - fls. 284/286; Processo nº 2081446-25.2022.8.26.0000 fls. 326/328) e que aguardam
julgamento. Intime-se. - ADV: RODOLFO SORATO DE ABREU (OAB 439921/SP), ANDREA OLIVEIRA GUERRA (OAB 303318/
SP), MARCIA CRISTINA PONTES CHINAGLIA DE OLIVEIRA (OAB 119939/SP)
Processo 1007792-79.2021.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.G.C. - Vistos. Ante a informação de fls. 44,
providencie o autor a emenda à inicial, nos termos da decisão de fls. 37, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
da inicial. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO ALEX ROMEIRO (OAB 350886/SP)
Processo 1007974-65.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.V.S.M. - C.M.S. - Vistos. Ao
Ministério Público para parecer final. Intime-se. - ADV: CHARLES LIMA VIEIRA DE SOUZA (OAB 349613/SP), ALEX FABIANO
ALVES DA SILVA (OAB 246919/SP), EDUARDO CASSIANO PAULO (OAB 292395/SP), LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB
276165/SP)
Processo 1008225-83.2021.8.26.0348 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Damaris Soares Martins - Vistos.
Defiro o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: AUGUSTO MARQUES PINTO (OAB 430999/SP)
Processo 1008303-19.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.A.S.S. - Fl. 228
Manifestem-se as partes no prazo legal. - ADV: SUELEN SILVA DE FREITAS (OAB 346572/SP), REGES MAGALHAES DIAS
(OAB 133477/SP)
Processo 1008590-11.2019.8.26.0348 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fernando Buzano Castilho
- - Nathalia Buzano Castilho - Vistos. Em razão do quanto certificado à fl. retro, aguarde-se eventual provocação em arquivo
provisório. Intime-se. - ADV: ARNALDO JESUINO DA SILVA (OAB 147300/SP)
Processo 1008749-51.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - R.A.S.
- F.J.A.S. - Vistos. Ante a inércia do executado (fls. 88), manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento do feito, no prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCELINO MARQUES DA CRUZ (OAB 421922/SP), MARCIA
MARQUES DE SOUSA MONDONI (OAB 236873/SP)
Processo 1008958-88.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - M.L.S. - M.M.F. - F.P.M.M. - Vistos. Esclareçam os peticionantes de fls. 209/210 o pedido de habilitação nos autos, tendo em vista que não são
parte da demanda. Se o caso, comprovem sua legitimidade para figurarem nos pólos da ação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cadastre-se os patronos subscritores da referida petição no sistema para recebimento da publicação da presente decisão. No
silêncio, exclua-os do cadastro. Intime-se. - ADV: BRUNA DA SILVA (OAB 410608/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP),
DUCINEIA MARIA DE LIMA LOPES (OAB 318571/SP), PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP), MARIANA DELLABARBA
BARROS (OAB 186579/SP), MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP)
Processo 1009128-89.2019.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.B.P. - L.N.B. - - C.R.B.N. - Vistos. Dê-se vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: MATHEUS CLEONE DE ALMEIDA ALEIXO (OAB 432772/SP), JORDANA MOREIRA
MARTINS (OAB 456111/SP), CRISTIANE SILVA OLIVEIRA (OAB 184308/SP)
Processo 1009300-60.2021.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.L.P. - L.E.A.F.P. e outros
- Vistos. Determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de
cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a
especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas
implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve
ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado
do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva
desejada, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a
inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova
de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC). Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação,
sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse. No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas
que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que,
requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo
conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). Prazo: 15 (quinze)
dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União,
Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro). Decorrido o prazo ou
com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS GOMES
(OAB 406650/SP), MARIO ALVES ROSA (OAB 452851/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo