TJSP 09/05/2022 - Pág. 2123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
2123
NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP),
RODOLFO FLORIANO NETO (OAB 338282/SP), GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP), PEDRO LOBANCO
JUNIOR (OAB 106825/SP)
Processo 0002383-46.2020.8.26.0358 (processo principal 1000146-22.2020.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Metal Leve Comércio de Alumínios Ltda - Vistos. Fls. 63: Não consta o anexo informado. Desta feita para apreciação
do pedido, junte a parte exequente, nmo prazo de 10 (dez) dias, o documento informado. Em caso de inércia superior a 30
(trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC,
para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RENATO GOMES
SALVIANO (OAB 226786/SP)
Processo 0002394-41.2021.8.26.0358 (processo principal 1000925-40.2021.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Não
padronizado - L.F.C.M. - Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo para apresentação de impugnação, homologo o valor
apresentado pela parte autora às fls. 02. Nos termos do Comunicado TJ/SP n. 394/2015, de 02/07/2015, com as orientações
previstas no Comunicado SPI nº 64/2015, para adequar a cobrança à nova sistemática de ofícios precatórios e obrigações de
pequeno valor, deverá a parte autora providenciar a requisição de pagamento no formato digital, pelo Peticionamento Eletrônico
de Primeiro Grau (portal e-SAJ), anexando as principais peças (inicial, procuração, citação, sentença, acórdão, trânsito em
julgado, cálculo do valor a ser requisitado, manifestação da parte contrária e despacho que determinou a expedição), visto
que o processamento do pagamento se dará somente no incidente cadastrado. Deverá o ilustre procurador atentar-se ao
preenchimento correto de todos os dados, sob pena de indeferimento. Após, providencie o I. Procurador a juntada aos autos do
comprovante de cadastro do incidente. Prazo: 10 dias. Com a comprovação do cadastro, aguarde-se o pagamento para extinção
da presente ação. Intime-se a Fazenda através do Portal Eletrônico. Int. - ADV: LUIS FERNANDO CABRAL DE MEDEIROS
(OAB 304514/SP)
Processo 0002893-25.2021.8.26.0358 (processo principal 0005453-47.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Obrigações - IMOBILIARIA MIRASSOL LTDA - Milton Barbosa de Oliveira - Vistos. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias
para eventual manifestação em termos de prosseguimento requerendo meios de expropriação de bens da parte executada
ou alternativamente a suspensão do processo, ficando consignado que com a suspensão será expedido alvará para que
a parte exequente prossiga nas buscas por ativos financeiros. Para a realização de diligência “on line”, providencie desde
logo a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de
diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido,
providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias,
independentemente de nova determinação, certifique-se, publique-se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)
(es), por carta (diligência do juízo), no endereço constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o
efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o
advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: CASSIUS
MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), MARCIA DA SILVA PEREIRA
(OAB 284225/SP), LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP), RODRIGO CARLOS BISCOLA (OAB 202476/SP)
Processo 0002894-10.2021.8.26.0358 (processo principal 0006435-61.2015.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Aposentadoria por Invalidez - Eleni Maria de Jesus dos Santos - Alvará(s) será(ão) disponibilizado(s) no e-SAJ. - ADV: EDMUNDO
MARCIO DE PAIVA (OAB 268908/SP)
Processo 0002931-08.2019.8.26.0358 (processo principal 0006246-83.2015.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Sueli Gordoni Amado - Alvará(s) será(ão)
disponibilizado(s) no e-SAJ. - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/SP), JOÃO BERTO JÚNIOR (OAB 260165/
SP)
Processo 0006438-89.2010.8.26.0358 (358.01.2010.006438) - Procedimento Comum Cível - Inventário e Partilha - Marilda
Mayumi Narimatsu - Mário Ticara Arimoto - Autos nº. 2010/001175 Vistos. Manifeste-se o requerido em relação a petição de fls.
131/133, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: JOSE REINALDO TEIXEIRA DE CARVALHO (OAB 148501/SP), HIDEO TAIRA
(OAB 59296/SP), ELOISIO DE SOUZA SILVA (OAB 210893/SP), ISABELA DUARTE BRITO (OAB 416358/SP)
Processo 1000022-68.2022.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Família - J.C.V. - B.F.Y. - Vistos. 1.
Expeça-se Carta Precatória com a FINALIDADE: realização de ESTUDO PSICOSSOCIAL com o genitor e a criança (endereço
acima indicado), apurando-se ainda eventual alienação parental ou dificuldade do exercício do direito de visitas, observandose a urgência que o caso requer. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. A
própria parte autora deverá providenciar a impressão da presente, juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no
Juízo Deprecado, comprovando-se a distribuição nos autos no prazo de 05 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar
o seu respeitável cumpra-se, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES):
Dr(a). Anderson Clayton Rodrigues Kimura, OAB nº 351792/SP. Dr(a). Olavo de Souza Pinto Junior, OAB nº 130250/SP. 2. Fls.
133/135: sem prejuízo do quanto acima determinado, manifeste-se a parte requerida acerca da proposta de fixação de horários
para visitas. Int. - ADV: ANDERSON CLAYTON RODRIGUES KIMURA (OAB 351792/SP), OLAVO DE SOUZA PINTO JUNIOR
(OAB 130250/SP)
Processo 1000026-08.2022.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - César Tomé Garetti Vistos. Fls. 32: Expeça-se carta para citação de Juarez Soares Campos no endereço Praça Araújo Pinho, 72, Centro - CEP
44250-000, Coracao de Maria-BA. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de
carta aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Int. - ADV: RODRIGO ASSAD SUCENA
BRANCO (OAB 239729/SP)
Processo 1000280-15.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Terezinha
Amadeu Pinto - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado para que, no prazo 30 dias, requeira o cumprimento de
sentença por peticionamento eletrônico, instruído com os documentos mencionados no § 2º, do artigo 1.286, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de imediato arquivamento. - ADV: TALES MILER VANZELLA RODRIGUES
(OAB 236664/SP)
Processo 1000325-19.2021.8.26.0358 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Padronizado - H.F.B.C. - Vistos. A
sentença/acórdão transitou em julgado. Fica desde já a parte interessada advertida de que, caso queira, no prazo máximo de 30
dias, deverá realizar o requerimento de cumprimento de sentença (fazer e/ou pagar) por meio de incidente processual apartado,
com numeração própria, atrelado ao processo principal. Decorrido o prazo de 30 dias, antes de remeter os autos ao arquivo,
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