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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 3345

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 3345 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

3345

Processo 1500038-32.2021.8.26.0444 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Giovani Pires de Oliveira - - Felipe de
Sousa - - Lucas de Sousa Pereira - Nos termos do artigo 597 do Código de Processo Penal, recebo as manifestaçãões de f.267
e 276, respectivamente como recursos que desafiam a sentença condenatória, sob efeito suspensivo. Esclarece-se que o efeito
suspensivo, ora deferido, não se confunde com as cautelares outrora fixadas. Intimem-se os apelantes para que apresentem as
razões recursais, no prazo de 08 (oito) dias, consoante artigo 600, do Código de Processo Penal. Com a apresentação abra-se
vista ao(à)(s) apelado(a)(s) para contrarrazões, em mesmo prazo. Após, nos termos do artigo 601 do Código de Processo Penal,
encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens de estilo, importando-se, no sistema
informatizado, se o caso, os arquivos de mídia produzidos nos autos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.350/2020.
Intime-se. - ADV: JOSÉ MAMEDE BATISTA NETO (OAB 390634/SP), JUAREZ MÁRCIO RODRIGUES (OAB 197773/SP), LÍDIA
ROSA DO NASCIMENTO (OAB 157792/SP)
Processo 1500586-62.2018.8.26.0444 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Comercial Agro Fruticola Ltda. - Vistos. Defiro
o pedido formulado pela parte exequente. Efetuado o depósito da diligência, expeça-se mandado/carta(citação-penhoraintimação), independente de nova conclusão. Transcorrido o lapso temporal sem qualquer manifestação da parte solicitante,
intime-se pessoalmente a parte autora a promover o prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, nos
termos do artigo 485, inciso III, do CPC. Intime-se. - ADV: NELSON VELO FILHO (OAB 120430/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2022
Processo 0000214-51.2022.8.26.0444 (processo principal 1000996-75.2021.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - Joziane de Campos Dias Gomes - Banco Mercantil do Brasil S/A - Na forma do artigo 513 § 2º do Código
de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (QUINZE) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito (R$.11.620,62), sob pena de execução e de ser acrescido multa no percentual de dez
por cento (10%) sobre o valor apontado pela autora e ainda expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 523 e
parágrafos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do
C.P. Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), THIAGO
VICENTE SAMPAIO DA SILVA (OAB 357487/SP)
Processo 0000217-06.2022.8.26.0444 (processo principal 1001552-77.2021.8.26.0444) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucilena Paiva da Silva Vieira - G8 Colchoes Eireli (Sono Quality) - - Vesúvio Indústria de Colchões
Tecnológicos Ltda. - Na forma do artigo 513 § 2º do Código de Processo Civil, intime-se o executado para que, no prazo de
15 (QUINZE) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$.4.283,19), sob pena
de execução e de ser acrescido multa no percentual de dez por cento (10%) sobre o valor apontado pelo(a) autor(a) e ainda
expedição de mandado de penhora, nos termos do artigo 523 e parágrafos do Código de Processo Civil. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do C.P. Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. ADV: THAMARA SANTOS DOS ANJOS (OAB 428834/SP), RAPHAEL BORSATO NOVELINI (OAB 361871/SP), CLAUDIO JOSE
DIAS BATISTA (OAB 133153/SP)
Processo 0000391-20.2019.8.26.0444 (processo principal 1000771-60.2018.8.26.0444) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Camila Redini de Freitas - Vistos. Fls.217/220: INDEFIRO. As medidas ora pleiteadas seriam passíveis de alise se
houvessem indícios de ocultação de patrimônio, o que através de análise aos autos não e possível se constatar. No mais, o
feito já tramita por mais de quatro anos sem qualquer deslinde positivo, ferindo desta forma os principios norteadores do juízo
eleito: oralidade, informalidade, simplicidade, economia processual e celeridade. A falta de bens penhoráveis leva a extinção do
feito, como já ocorreu nos autos inclusive, apenas revertido por decisão colegiada. Já houveram a exaustão buscas de ativos
financeiros e bens de propriedade do executado quais RESTARAM NEGATIVAS por mais de uma vez. Assim sendo, CONCEDO
o prazo de CINCO (05) DIAS, para que a credora indique bens de propriedade do executado, passíveis de constrição, sob pena
de extinção da ação. Intime-se. - ADV: LICELE CORRÊA DA SILVA FERNANDES (OAB 129377/SP)
Processo 1000038-55.2022.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Renato Hessell Nascimento
Pereira - Defiro o pedido retro. Aguarde-se pelo prazo de sessenta (60) dias. Transcorrido o prazo manifeste-se o credor em
termos de prosseguimento. Int. - ADV: ANTONIO PEREIRA FILHO (OAB 33376/SP)
Processo 1000342-54.2022.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Milena Fernanda Rodrigues de
Almeida Mariano - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, ficando,
portanto, deferida a adjudicação do valor de R$.100,00 (cem reais) em relação ao bloqueio realizado às fls. 76/79. Proceda a
serventia a transferência do valor adjudicado para conta judicial bem como o desbloqueio do valor remanescente. Efetivada
a transferência, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico utilizando-se os dados fornecidos às fls. 74. Aguarde-se o
integral cumprimento. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1000353-83.2022.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Murilo de Oliveira Moraes Intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre o prosseguimento da ação. Decorrido o
prazo in albis, independentemente de nova intimação, os autos tornarão à extinção, na forma da lei. Int. - ADV: LUIZ FRANCISCO
BOECHAT JÚNIOR (OAB 202300/RJ)
Processo 1000478-51.2022.8.26.0444 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Jose
Benedito Nogueira Pinto - Vistos, Apresente a parte autora os documentos necessários à propositura da ação, consistente em
documentos pessoais e comprovante de endereço, em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int.
- ADV: SÉRGIO AUGUSTO PEREIRA (OAB 153906/SP)
Processo 1000479-36.2022.8.26.0444 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Helio Rugine - Designo audiência
VIRTUAL de conciliação para o próximo dia 28/06/2022 às 15:15h. Cite-se o executado para efetuar o pagamento no prazo de
três (03) dias, sob pena de penhora, devendo o senhor oficial de justiça solicitar o endereço de e-mail e número de telefone do
executado, a fim de possibilitar o envio do link de acesso à audiência. O credor deverá apresentar o título objeto da presente
ação, em seu original, na realização da sessão de conciliação, sob pena de extinção da ação. Não sendo efetuado o pagamento
no prazo acima estipulado, proceda a penhora de tantos bens quantos bastem para cobrir o débito, observadas as formalidades
legais, apresentando o oficial de justiça, as condições, localização e o valor do objeto penhorado, bem como intime-se o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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