TJSP 09/05/2022 - Pág. 3506 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
3506
STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP)
Processo 1013325-98.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Daiana do Amaral
- Direcional Engenharia S/A e outro - Em consulta à situação da(s) guia(s) DARE retro juntada(s), constata-se que não foi
efetuada sua devida inserção no sistema SAJ/PG5. Assim, nos termos do Comunicado CG Nº 2199/2021 e sob as penas da lei,
fica intimado(a) o(a) patrono(a) da parte peticionante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize tal pendência por meio
de novo peticionamento (intermediário) eletrônico, com a indicação da guia emitida e paga, a fim de que seja viabilizada a
vinculação ao processo e a queima automática. - ADV: CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), YARA REGINA
ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA (OAB 355464/SP), JULIO DE CARVALHO PAULA
LIMA (OAB 90461/MG)
Processo 1014070-78.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Joaquim Lopes Domingues - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA e outro - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC,
manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração apresentados. - ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB
372580/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
Processo 1014236-81.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Parque Piazza Bellini - Fabiane Zaidan - Vistos. 1) Feito somente apreciado nesta data ante o invencível volume de serviço e
a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2) Fls. 277/278 e 279: ciente da inviabilidade
da conciliação. 3) Antes de designar o leilão para venda dos direitos da executada sobre o imóvel objeto do termo de fl. 238,
oficie-se à Caixa Econômica Federal para que, em 15 (quinze) dias, informe o valor total dos pagamentos efetuados pela
mutuária (executada) e eventual débito em atraso, ambos do contrato referido às fls. 256/264. Esses valores serão aqueles
considerados ao tempo da alienação em hasta pública. Com a resposta, voltem conclusos. Dil. e int. com urgência. - ADV:
LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP), EDSON INCROCCI DE ANDRADE (OAB 249518/SP)
Processo 1014403-98.2019.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcia Ostacheviski - Ante
o trânsito em julgado, FICA INTIMADA A PARTE CREDORA, para no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o peticionamento
eletrônico nos termos do Comunicado do Tribunal de Justiça nº 394/2015, através do Portal e-Saj, como categoria “INCIDENTE”
e tipo de petição “PRECATÓRIO” e/ou “REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR”, individualizado e em separado para cada credor
(cliente e advogado), para emissão de ofício requisitório ao INSS, e/ou oficio Precatório por meio digital à Diretoria de Execução
de Precatórios DEPRE. - ADV: GUACYRA RIBEIRO (OAB 301638/SP), LUCIANA RIBEIRO (OAB 258769/SP)
Processo 1015599-06.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Sandra Valéria Tertuliano de Lima - HSBC Finance (Brasil) S/A - Banco Múltiplo - 6) Posto isso, julgo parcialmente procedente
a ação para, confirmando a decisão de fls. 29/30, declarar a inexigibilidade dos débitos decorrentes do contrato e documentos
objeto de perícia (fls. 58/61). E julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais. Considerada a sucumbência
recíproca, condeno cada parte no pagamento à outra de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, observando-se a gratuidade processual que beneficia a autora (fl. 23) e o disposto no art. 98, §3º, do
Estatuto processual, suportando o réu com o pagamento das custas finais. 7) Certificado o trânsito em julgado, oportunamente
cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do
mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia
condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523,
§1º, do Código de Processo Civil). Fica a parte vencida advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de
Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. P.I. - ADV: RENATO CLIMAS PEREIRA FILHO (OAB 382888/
SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), VINICIUS ANDRIONI (OAB 332762/SP)
Processo 1016774-64.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alessandro de Oliveira
Lourenço - Vistos. Fls. 135/136: Altere-se o endereço do autor no cadastro processual. No mais, aguarde-se a realização da
perícia. Dil. e Int. - ADV: GUILHERME APARECIDO DE JESUS CHIQUINI (OAB 370740/SP)
Processo 1016776-34.2021.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - Vistos. Adite-se o mandado para seu integral cumprimento no endereço indicado à fl. 66. Por fim, em observância aodever
decooperaçãoexpresso no art. 6º do Estatuto processual, cumpre consignar, poroportuno, queacorreta especificação do “Tipo de
Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a celeridade e a
eficiência na prestação jurisdicional. Dil. e Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1017751-95.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - K.r. Idiomas Ltda-me
- Manifeste-se o autor/exequente sobre a devolução do(s) mandado(s) negativo(s). - ADV: DEMIAN DIMAURA DIAS (OAB
237492/SP)
Processo 1018265-77.2019.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio
Conjunto Solar Quinta da Boa Vista - AUTOR IMPRIMIR E ENCAMINHAR O(S) OFÍCIO(S), COMPROVANDO NO AUTOS
O(S) DEVIDO(S) PROTOCOLO(S) EM 10 DIAS. - ADV: JEFFERSON LUIS MARANGONI (OAB 253311/SP), LUCAS ARAUJO
MARANGONI (OAB 345819/SP)
Processo 1019086-13.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Vanderlei Lima dos
Santos - Vistos. 1) Feito somente apreciado nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar
preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2) Fls. 44/55: Ciente dos esclarecimentos. E, à vista dos esclarecimentos de
fls. 18/19 e 36/40, defiro a gratuidade de justiça requerida, anotando-se, ressalvando a eventual aplicação dos §§5º e 6º do art.
98 do CPC, de sorte a poder ser revista no curso da lide parcial ou integralmente. O autor deduz pedido de tutela de urgência.
Conforme dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil a tutela de urgência deve ser concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em
que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º do aludido artigo). Na hipótese, não verifico preenchidos os
requisitos para a concessão da medida requerida, que fica, portanto, indeferida. Com efeito, não há demonstração mínima de
que o nome do autor esteja inscrito em cadastro restritivo de crédito em decorrência do documento de fl. 21, porquanto não
existe a publicidade do cadastro Serasa Limpa Nome, mera plataforma digital para negociação de dívidas. 3) Considerando o
contexto atual das atividades do Judiciário neste período de enfrentamento da pandemia do “COVID-19”, e considerando as
peculiaridades do caso concreto, reputo improvável êxito em solução consensual nesse momento, razão pela qual deixo de
designar a audiência para tentativa de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. 4) Cite-se e intime-se a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5) A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade de matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para o acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6) Via
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º