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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 - Página 3670

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TJSP 09/05/2022 - Pág. 3670 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3501

3670

EDUARDO JANUARIO MENEGHELLI - Defiro a devolução da fiança recolhida. Intime-se o sentenciado para informar eventual
conta corrente/poupança, a fim de ser expedido mandado de levantamento eletrônico para transferência do valor. Após, com as
cautelas de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: MAURICIO SINOTTI JORDAO (OAB 153196/SP)
Processo 1506261-25.2022.8.26.0457 (apensado ao processo 1506518-50.2022.8.26.0457) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Roubo - V.H.C.D. - Trata-se de representação da Autoridade Policial pela prorrogação da prisão temporária dos
investigados José Henrique Sapucaia e Gabriel Santana Alves, por mais trinta dias. Diante da complexidade do caso, havendo
indícios da participação dos investigados, aliado à necessidade de continuidade das diligências, busca de provas e apreensão
de objetos do crime, a prorrogação da prisão se faz necessária para o término das investigações. A soltura dos investigados,
neste momento, poderia comprometer a colheita de provas e a busca da verdade. Portanto, demonstrada a necessidade, defiro a
prorrogação da prisão temporária dos investigados JOSE HENRIQUE SAPUCAIA e GABRIEL SANTANA ALVES, por mais trinta
dias. Comunique-se à Autoridade Policial, com urgência. Retornem os autos ao DP de origem, para o término das diligências.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: AELSON APARECIDO BUENO DA SILVA (OAB 80407/
SP)
Processo 1506261-25.2022.8.26.0457 (apensado ao processo 1506518-50.2022.8.26.0457) - Pedido de Busca e Apreensão
Criminal - Roubo - V.H.C.D. - Trata-se de representação da Autoridade Policial pela prorrogação da prisão temporária dos
investigados José Henrique Sapucaia e Gabriel Santana Alves, por mais trinta dias. Diante da complexidade do caso, havendo
indícios da participação dos investigados, aliado à necessidade de continuidade das diligências, busca de provas e apreensão
de objetos do crime, a prorrogação da prisão se faz necessária para o término das investigações. A soltura dos investigados,
neste momento, poderia comprometer a colheita de provas e a busca da verdade. Portanto, demonstrada a necessidade, defiro a
prorrogação da prisão temporária dos investigados JOSE HENRIQUE SAPUCAIA e GABRIEL SANTANA ALVES, por mais trinta
dias. Comunique-se à Autoridade Policial, com urgência. Retornem os autos ao DP de origem, para o término das diligências.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: AELSON APARECIDO BUENO DA SILVA (OAB 80407/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA PINHEIRO VIEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JUCIMEIRE LÍGIA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2022
Processo 0001642-39.2016.8.26.0457 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - J.E.N.F. - Cumpra-se o V. Acórdão.
Expeça-se mandado de prisão para o regime assinalado. Tão logo seja cumprido, expeça-se guia de recolhimento à Vara das
Execuções Criminais competente. Intime-se o sentenciado para efetuar o pagamento da taxa judiciária no valor de R$ 3.197,00
(três mil, cento e noventa e sete reais) - 100 UFESPs, no prazo de 60 dias, no Branco do Brasil, por meio da Guia DARE-SP
(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) - Código 230-6. A comprovação da quitação do débito deverá ser
feita mediante apresentação do recibos em Cartório (Fórum de Pirassununga/SP 2º Ofício Crime). Decorrido o prazo, sem o
pagamento da taxa judiciária, expeça-se certidão de Dívida Ativa encaminhando para a Procuradoria da Fazenda do Estado.
Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WALTER RODRIGUES DA CRUZ (OAB 78815/SP)
Processo 0006393-06.2015.8.26.0457 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico
e Condutas Afins - RAFAEL JOSÉ DOS SANTOS FARINA - Vistos. Trata-se de pedido de prisão domiciliar alegando que o
sentenciado Washington Luiz de Moraes Júnior está acometido por tuberculose, estando em tratamento. Alega, ainda, que
em virtude da pandemia da Covid-19 e a precariedade do sistema prisional, estaria no grupo de risco. Conforme certidão da
execução criminal, o sentenciado se encontra preso há mais de quatro anos e está cumprindo também a pena definitiva de
sete anos de reclusão, em regime inicial fechado pelo processo nº 0000334-08.2015.0552. Em que pesem os antecedentes e o
crime a ele imputado, verificando que até a presente data não houve o julgamento da apelação criminal, e considerando suas
condições de saúde, concedo a WASHINGTON LUIZ DE MORAES JÚNIOR liberdade provisória, sem fiança, para que aguarde
o julgamento da apelação em liberdade. Expeça-se alvará de soltura clausulado e comunique-se ao E. Tribunal de Justiça, onde
se encontram os autos principais. Em relação ao processo nº 0000334-08.2015.0552, já houve a entrega da tutela jurisdicional,
encerrando-se, assim , a competência desse Juízo. Logo, se o caso, deve o requerente deduzir seu pedido ao Juízo competente.
Int. - ADV: EDMEA ANDREETTA HYPOLITHO (OAB 60652/SP)
Processo 0011582-77.2006.8.26.0457 (457.01.2006.011582) - Monitória - Espécies de Contratos - Banco Nossa Caixa Sa Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o retorno sem cumprimento do Ofício encaminhado à SUSEP.
(fls. 480/482). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 3001979-79.2013.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Centro Educacional Nucleo
Base ltda me - Renata Lima Zuccherelli de Oliveira e outro - Ciência dos autos às partes: sobre o desbloqueio do veículo Fiat/
Uno Way 1.0 placa ERN8872 de propriedade Marcelo Eduardo pelo sistema RenaJud de fls. 91. - ADV: RAFAEL FRANCESCHINI
LEITE (OAB 195852/SP), CARLOS RODRIGO KAZU TAGAMORI (OAB 286054/SP), ADEMILTON RAFAEL DAVID (OAB 408874/
SP)
Processo 3001979-79.2013.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Centro Educacional Nucleo
Base ltda me - Renata Lima Zuccherelli de Oliveira - - Marcelo Eduardo de Oliveira - Fls. 101: tendo em vista a extinção
da execução, defiro o desbloqueio da motocicleta, providencie a serventia pelo sistema Renajud. Após, caso nada mais seja
requerido, ao arquivo. Int. - ADV: ADEMILTON RAFAEL DAVID (OAB 408874/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0381/2022
Processo 0003546-50.2021.8.26.0318 (apensado ao processo 1500357-29.2019.8.26.0457) - Comunicado de Mandado de
Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de prisão - EDUARDO DONISETE DE OLIVEIRA - Trata-se de comunicação
de cumprimento de mandado de prisão, já apreciada. Apense-se aos autos da ação penal n.1500357-29.2019.8.26.0457 e dê-se
baixa neste incidente. Int. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES MONTILLA (OAB 416846/SP)
Processo 1003614-90.2017.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Claudinei Aparecido Turci
- Sindicato dos Empregados No Comércio de Pirassununga - Paulo Sergio de Godoy - Ciência dos autos ao(s) interessado(s)
sobre: transferência realizada à 3ª Vara Cível de São Carlos, processo nº 0003000-95.2019.8.26.0566 (fls. 576/577), conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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