TJSP 10/05/2022 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
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link deverá ser encaminhado também o link com o manual de participação em audiência virtual: Audiência Virtual: http://www.
tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer. Informado os e-mails das pessoas envolvidas, encaminhese o link de acesso através do correio eletrônico. Encaminhe-se ao requerido o QR Code para acesso à audiência virtual,
salientando a possibilidade de acessar o link pelo próprio telefone celular conectado à internet. Ressalto que, no dia e horário
agendados o conciliador, todas as partes e seus procuradores, integrantes do ato deverão ingressar na audiência virtual pelo
link que será gerado e enviado através do e-mail fornecido, aguardando no lobby virtual para que seja autorizado o ingresso,
permanecendo com vídeo e áudio habilitados. Compra-se a liminar e CITE-SE a parte requerida dos termos da ação, cuja senha
para visualização do processo segue anexa e desta passa a fazer parte integrante, assim como o QR CODE para participar da
audiência de conciliação, CIENTIFIQUE-SE da possibilidade de acessar o link para participar da audiência pelo próprio telefone
celular conectado à internet, INTIME-SE, advirta-se e cientifique-se de que o prazo para apresentar defesa, que passará a
fluir da data da audiência, é de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. No mesmo ato, deverá o sr. Oficial de justiça, esclarecer ao
citando que deverá acessar a audiência virtual pelo QR Code informado no mandado. Sem prejuízo deverá o oficial diligenciar
com o requerido qual o seu e-mail e/ou número de WhatsApp, para eventual necessidade do juízo. Cumpra-se pelo plantão
judiciário. Intime-se. - ADV: LEONARDO VINICIUS POLLI FERREIRA (OAB 258195/SP), RONALDO MARCELO BARBAROSSA
(OAB 203434/SP)
Processo 1003993-06.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Alice
de Pinheiro Machado - Dispositivo. Diante do exposto, julgo procedente em parte o pedido para condenar a parte requerida a
pagar para a parte autora o valor de R$ 6.722,28 corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora legais desde a data
da planilha de fls. 10; Por força da sucumbência maior, condenar a parte requerida ao pagamento das custas e de despesas
processuais, atualizadas desde o desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, com
base no art. 85 do Código de Processo Civil, ante a duração e complexidade da causa. Resolvido o mérito nos termos do art.
487, I, do Código de Processo Civil. P. R. I. - ADV: JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP), CAROLINA PIETRINI
SOUFEN (OAB 407535/SP)
Processo 1004386-62.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Alberto Manon Pacheco de Almeida Prado
- Hozanilson Jose da Silva - Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte requerente, intime-se a parte requerida a
apresentar contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal
de Justiça, para o juízo de admissibilidade e eventual processamento. Int. - ADV: ALBERTO MANON PACHECO DE ALMEIDA
PRADO (OAB 334104/SP), ALINE VIRGINIA CAMARGO (OAB 301027/SP)
Processo 1004661-40.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Ana Claudia Facioli Murari - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS - Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte requerida, intime-se a parte requerente a apresentar
contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça,
para o juízo de admissibilidade e eventual processamento. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP),
LAÍS BENITO CORTES DA SILVA (OAB 415467/SP)
Processo 1004714-55.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Saint Exupery Epp
- Autos com vista à parte autora para manifestação sobre o resultado das pesquisas Siel e CPFL, no prazo de 10 dias. - ADV:
IBELIN THIAGO GARUTTI SEISDEDOS (OAB 418388/SP)
Processo 1005045-08.2018.8.26.0302 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.F.R. - A.F.M. - Dispositivo. Diante do exposto,
julgo procedente em parte o pedido inicial para: 1... Fixar a guarda unilateral da prole em prol da parte autora; 2... Fixar o direito
de visitas da parte requerida, quinzenalmente, no segundo Sábado de cada mês e no quarto Domingo de cada mês (salvo
acordo das partes em sentido contrário), no período entre 15h e 17h (salvo combinação por acordo das partes quanto a horário
e período diverso), sempre na presença de pessoa da confiança das partes, em local público ou na residência de familiares. ADV: GLEINER ANTONIO FRANÇOIA (OAB 405360/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP)
Processo 1005311-87.2021.8.26.0302 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores
- A.R.M.F. - No mais, fica resolvido o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: MARIA
FERNANDA FORTE MASCARO DO PINHO (OAB 264558/SP)
Processo 1005391-61.2015.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RIO CLARO FUNDO DE
INVEST EM DIREITOS CRED NÃO-PADRONIZADOS - Vista à parte autora de ofícios juntados em fls. 256 e seguintes. - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1005774-29.2021.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Lucia de Aguirra Correia - Itaú
Unibanco S.A. - Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte requerente, intime-se a parte requerida a apresentar
contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça,
para o juízo de admissibilidade e eventual processamento. Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), ANDERSON JULIANO MOYA (OAB 375184/SP)
Processo 1005861-19.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Domingos Soares
de Oliveira - Banco BMG S.A. - Vistos. Ante a interposição de apelação pela parte requerida, intime-se a parte requerente a
apresentar contrarrazões em 15 dias, nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC. Após, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal
de Justiça, para o juízo de admissibilidade e eventual processamento. Int. - ADV: JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB
367899/SP), GUSTAVO LOPES LACERDA (OAB 297235/SP)
Processo 1005922-45.2018.8.26.0302 (apensado ao processo 1004614-71.2018.8.26.0302) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Mas Comercio de Ferros e Industria de Pe - Riomak Insdústria
de Ferro Aço - Vistos. 1... Ante o trânsito em julgado (fls. 198), certifique-se o desfecho destes embargos na ação executiva
(processo nº 1004614-71.2018.8.26.0302). 2... No mais, manifeste-se a parte embargada/exequente requerendo o que entender
de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo realizar o peticionamento em fase de cumprimento de sentença (Classe nº
156 - Cumprimento de Sentença). Decorrido o prazo sem iniciativa, arquive-se o processo com as anotações necessárias sem
prejuízo de oportuno desarquivamento pela parte interessada. Intimem-se. - ADV: JULIANO ASSIS MARQUES DE AGUIAR
(OAB 333190/SP), PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR (OAB 126310/SP)
Processo 1006531-57.2020.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.M. - - M.C.M.O. - P.C.O. - Vistos. 1...
Sem prejuízo da oportuna análise do mérito e para fins exclusivo de revisão da tutela antecipada, diante da prova documental
existente nos autos, a fixação de alimentos comporta sensível, mas significativa alteração. A prova mais recentemente
produzida (fls. 235) sustenta a subsistência da necessidade da parte autora, em especial, considerando o curso de facultada
como conclusão da formação profissional. Porém, a superveniência de trabalho (fls. 187 - ainda que em caráter meramente
inicial e aparentemente em oportunidade propiciada pela própria parte requerida o mesmo empregador), justifica a redução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º