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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 1495

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

1495

parte autora e, em seguida, ao Ministério Público. Int. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), CRISTIANO AUGUSTO
MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2022
Processo 0001172-54.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1019473-13.2014.8.26.0309) (processo principal 101947313.2014.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - BIP IMPORTAÇÃO E
COMERCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS EIRELLI EPP - Vistos. A executada trata-se de firma individual, consoante expediente
por ela apresentado a fls. 56/66 dos autos principais. A empresa individual é mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa
natural a praticar atos de comércio, com algumas particularidades do ponto de vista fiscal. Assim, a empresa individual,
embora para fins tributários, seja considerada pessoa jurídica, fora desse plano ela é a própria pessoa física. Por isso, o
patrimônio de uma empresa individual confunde-se com o de seu titular, admitindo-se, por consequência, a constrição dos bens
em nome deste para garantia de execução movida contra aquela. Sendo assim, afigura-se desnecessário o processamento
deste incidente. Defiro a inclusão no polo passivo desta execução do sócio proprietário da executada, MARCIO VINICIUS DOS
SANTOS, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade n. 09467238-3, expedida pelo IFP/RJ e no CPF
nº. 037.666.697-88, com sede na Av. Tancredo Neves n° 56, loja A, Jardim Carioca, Campos dos Goytacazes/RJ, CEP: 28.080420. Inclua o cartório o nome do executado no cadastro do incidente de cumprimento de sentença, onde deverão ser praticados
os ulteriores termos e atos processuais. Forneça a exequente as custas necessárias e planilha atualizada do seu crédito. Feito
isso, intime-se o executado ao pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias. Arquivem-se os autos deste incidente, dandose baixa na sua distribuição. Int. - ADV: NIVALDO MONTEIRO (OAB 261752/SP)
Processo 0002784-66.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1017129-59.2014.8.26.0309) (processo principal 101712959.2014.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Propriedade Fiduciária - Mercabenco Mercantil
e Administradora de Bens e Consórcios LTDA - Marli Ferreira da Silva - - Helena Pereira da Silva - Vistos. Fls. 144/145: expeçase carta precatória e mandado (este, após o recolhimento da diligência do oficial de justiça) para citações dos sócios apontados
na petição em epígrafe, conforme requerido. Em relação à precatória, incumbe à parte exequente a impressão, instrução e
distribuição da missiva no juízo destinatário. Int.. - ADV: LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), JAIR SEBASTIÃO
DE SOUZA JUNIOR (OAB 173888/SP), FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP)
Processo 0003465-31.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1020651-89.2017.8.26.0309) (processo principal 102065189.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Alexandra Bertolane
Vicentini - Vistos. Concedo a gratuidade de justiça à parte executada. Anote-se. No que tange ao Banco Itaú, os extratos de fls.
83/84 demonstraram ter havido transferência, pela empresa na qual labora o marido da executada, do salário referente ao mês
fevereiro (fls. 108) e ser dele oriundo o montante de R$ 120,86, bloqueado a fls. 31/33. Assim, é de rigor a liberação da quantia,
em vista do disposto no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em relação à quantia de R$ 89,30, bloqueada em
conta administrada pelo Banco Inter, apesar de não ter sido evidenciada a impenhorabilidade, deve também ser desbloqueada,
por se tratar de valor irrisório. Assim, não havendo informação acerca da interposição de recurso contra esta decisão em 20
(vinte) dias, tornem os autos conclusos para realização da operação Sisbajud. No mais, intime-se a parte exequente a requerer
o que pertinente para satisfação de seu crédito. Sem prejuízo, intime-se a executada a informar como pretende quitar seu
débito, tendo em vista exercer profissão remunerada, viabilizada pelo curso de bacharelado em enfermagem prestado pela
exequente. Int. - ADV: MILLENE MORAIS CARVALHO (OAB 46215/BA), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP)
Processo 0004651-89.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1016982-28.2017.8.26.0309) (processo principal 101698228.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Homologo o
acordo celebrado entre as partes a fls. 28/29 e declaro suspensa a execução, nos termos do art. 922 do Código de Processo
Civil. Transfira-se o montante bloqueado (fls. 21/22) a uma conta judicial, para posterior levantamento pela parte exequente, nos
termos do formulário de fls. 31, que já fica deferido. Nos termos do item 2.2 do Comunicado CG n.º 641/2015, encaminhem-se os
autos ao arquivo provisório, anotando-se a movimentação 61614. Após a data avençada para o último pagamento (26/09/2022),
a parte credora deverá manifestar-se em cinco dias sobre eventual descumprimento do acordo, fazendo seu silêncio presumir
o pagamento. Assim, independentemente de manifestação da parte interessada, decorrido o prazo acima mencionado, tornem
os autos conclusos para extinção. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES
DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0005945-16.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1003335-63.2017.8.26.0309) (processo principal 100333563.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Daniella Elisabeth da Fonseca - Paulo Henrique Vilela Correia
- Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 79, expeça-se carta para intimar a parte executada a recolher as custas finais pela
satisfação da obrigação, nos termos da sentença de fls. 77. Int. - ADV: CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/
SP), DANIELLA ELISABETH DA FONSECA (OAB 279236/SP), CAMILA RODRIGUES FERREIRA (OAB 336062/SP)
Processo 0007209-68.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1023532-39.2017.8.26.0309) (processo principal 102353239.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Andrea Aparecida
de Oliveira - Vistos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Para apreciação do pedido de justiça gratuita, a parte devedora deverá, em 15 dias
úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e do comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de que for titular, e de eventual cônjuge,
dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito de que for titular, dos últimos três meses; d) cópia da última
declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Não havendo manifestação, intime-se a parte
executada, pela Imprensa Oficial (caso tenha advogado constituído nos autos) e pessoalmente (caso não haja o recolhimento
após a intimação ou não tenha advogado constituído nos autos), para o recolhimento, no prazo de 60 dias, nos termos do
§2º do art. 1.098 das NSCGJ, das custas relativas à satisfação da obrigação (guia DARE-SP código 230-6 1% sobre o valor
fixado na sentença, sendo o valor mínimo de 5 UFESP’s e valor máximo de 3.000 UFESP’s), sob pena de inscrição na dívida
ativa. Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV:
MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), VERONICE RODILHA DE MORAIS BORGES MESSIAS (OAB 354336/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0007365-22.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1014966-67.2018.8.26.0309) (processo principal 101496667.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Ingresso e Exclusão dos Sócios na Sociedade - Hélvio Santos Santana - João
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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