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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 1519

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

1519

FERREIRA (OAB 322436/SP)
Processo 0028810-58.2005.8.26.0309 (309.01.2005.028810) - Arrolamento de Bens - Arrolamento de Bens - E.C. - E.F.C.
- O processamento da presente ação de arrolamento de bens obedeceu ao rito estatuído no artigo 662 do Código de Processo
Civil, sendo, portanto, desnecessário que se comprove o pagamento de tributos devidos ao Fisco, nesta espécie de demanda.
Incumbe apenas ao órgão judicial dar ciência ao Fisco da existência da sentença homologatória já transitada em julgado para,
se for o caso, a autoridade tributária providenciar o lançamento do tributo na seara administrativa. Ante o exposto, HOMOLOGO,
por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável de pags. 224/232, dos bens deixados em virtude do
falecimento de E. F. C. e, via de consequência, adjudico aos nela contemplados seus respectivos quinhões, ressalvados erros,
omissões e eventuais direitos fazendários e de terceiros. Por se tratar de decisão homologatória, em face da consensualidade, a
publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia
de expedir certidão específica). Ante o teor do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de remeter os autos à Fazenda Pública.
Os procuradores deverão manifestar interesse na expedição de formal de partilha, nos termos do Provimento CG nº 14/2020
e, desde logo, indicar as peças necessárias. Prazo: 15 dias. Se positivo, indicadas as peças, providencie a zelosa serventia a
emissão dos termos de abertura e de encerramento, constando daquele o número da folha inicial e final do processo em que
é expedido o termo, bem como senha de acesso aos autos pelo Oficial de Registro ou Tabelião, nos termos do Provimento CG
nº 14/2020. Se negativo, indicadas as peças e recolhidas as taxas para as cópias necessárias e de expedição, oportunamente,
expeça-se o formal de partilha. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: SILVIA REGINA
CAPPUCCELLI (OAB 116658/SP), ARLINDO FRANCISCO CARBOL (OAB 45845/SP)
Processo 0030956-38.2006.8.26.0309 (309.01.2006.030956) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução
- M.S.B. - M.D.N.I.D.N. - N.V. - Pags. 863/866: dê-se ciência à parte interessada. Aguarde-se o julgamento do Recurso
Extraordinário. A autora deverá juntar uma cópia da decisão nos autos tão logo tenha ciência da decisão. - ADV: DIRCE
APARECIDA PELLIZZER RIBEIRO (OAB 102852/SP), PAULO HENRIQUE DO PRADO (OAB 180768/SP), MÁRIO PICCHI
JUNIOR NETO (OAB 162515/SP), ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP)
Processo 0031948-86.2012.8.26.0309 (309.01.2012.031948) - Arrolamento de Bens - Família - V.F.B. - - C.Q.B. - Vistos.
Esclareçam os requerentes o pedido de fl. 82, observando-se que a carta de adjudicação já foi expedida (fl. 77), indicando
expressamente caso se trate de pedido para expedição de 2ª via. Deverão ainda, se o caso, indicar a cópias necessárias e
recolher a respectiva taxa para extração. Com a manifestação, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ITALO BARDI (OAB
345010/SP)
Processo 0033761-56.2009.8.26.0309 (309.01.2009.033761) - Divórcio Consensual - Dissolução - I.B. - Vistos. Nada mais
requerido, tornem os autos ao arquivo, após as devidas anotações. Int. - ADV: FERNANDA CAMUNHAS MARTINS (OAB 165699/
SP)
Processo 0040043-23.2003.8.26.0309 (309.01.2003.040043) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - D.R.P. - D.R.P.
- D.R.C. - - D.P.R. - - D.P.R. - M.P.R. e outro - Recebo a petição de pags. 167/170 em aditamento as primeiras declarações e
plano de partilha de pags. 137/143. Anote-se. O processamento da presente ação de arrolamento de bens obedeceu ao rito
estatuído no artigo 662 do Código de Processo Civil, sendo, portanto, desnecessário que se comprove o pagamento de tributos
devidos ao Fisco, nesta espécie de demanda. Incumbe apenas ao órgão judicial dar ciência ao Fisco da existência da sentença
homologatória já transitada em julgado para, se for o caso, a autoridade tributária providenciar o lançamento do tributo na
seara administrativa. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos efeitos, a partilha amigável
de págs. 137/143 e aditamento de pags. 167/170, dos bens deixados em virtude do falecimento de Mario Pinto Rodrigues
e Maria de Lourdes Carbo Rodrigues e, via de consequência, adjudico aos nela contemplados seus respectivos quinhões,
ressalvados erros, omissões e eventuais direitos fazendários e de terceiros. Por se tratar de decisão homologatória, em face
da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado
(dispensando a serventia de expedir certidão específica). Ante o teor do Comunicado CG nº 1252/2019, deixo de remeter os
autos à Fazenda Pública. Indicadas as peças, oportunamente, expeça-se o formal de partilha, constando expressamente que os
benefícios da Justiça Gratuita se estendem ao âmbito extrajudicial (ato de registro), conforme disposto no artigo 9, inciso II, da
Lei Estadual nº 11.331/02. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARILDA ERHARDT
DOMINGOS (OAB 75018/SP), RUBENS PECHIARE (OAB 47082/SP), LÍVIA LORENA MARTINS COPELLI (OAB 173905/SP)
Processo 2050040-02.1980.8.26.0309 - Inventário - Inventário e Partilha - DOMINGOS DE PAULO - APARECIDA RASTEIRO
DE PAULO - Paula de Paulo - Pags. 95/97: remetam-se os autos à FESP para manifestação quanto à regularidade do recolhimento
do tributos. Com a manifestação, dê-se ciência à herdeira para formular pedido de aditamento do formal de partilha. - ADV:
ELIANA BONIFACIO KOROGUI (OAB 448921/SP), MARCONI MAXIMIANO TEIXEIRA JUNIOR (OAB 440879/SP), DEBORAH
PEREIRA DA SILVA (OAB 417716/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2022
Processo 1017104-02.2021.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.A. - Fls. 75 - Intimação do Dr.
André Martinez Moura Rodrigues OAB/SP 373.471, da sua nomeação para atuar como curador especial da parte requerida,
devendo manifestar-se nos autos. - ADV: DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP), MICHAEL CARLOS MORENO
(OAB 404183/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0346/2022
Processo 0010782-71.2007.8.26.0309 (309.01.2007.010782) - Separação Litigiosa - Dissolução - E.G.M. - L.A.M. Aguardando no prazo por 30 (trinta dias) a contar da publicação ou da ciência do advogado. Nada sendo requerido e decorrido o
prazo sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (Art. 186, parágrafo único das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: BENEDITO
FERRAZ (OAB 159677/SP), RICARDO MISSON (OAB 181228/SP), LUIZ NELMO BETELI (OAB 131268/SP), GEIZIANE
RUSSANI BUENO (OAB 277206/SP), SAMIA AIUB GAISLLER VALLI (OAB 327153/SP)
Processo 0028339-47.2002.8.26.0309 (309.01.2002.028339) - Divórcio Consensual - Dissolução - E.J.D. - Ciência ao
interessado do efetivo desarquivamento e remessa do feito para apreciação da petição juntada. - ADV: EUGENIA JANUÁRIO
DOICHE (OAB 189712/SP), CLAUDIO EDUARDO DOICHE JUNIOR (OAB 244118/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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