TJSP 10/05/2022 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
1567
julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 115, (R$ 1.046,33), em
favor da parte autora, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 114. Defiro a retirada de eventuais mídias ou documentos
depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. - ADV: ANA
CAROLINA GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 455627/SP)
Processo 1020164-80.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Isaque dos Santos Quirino - - Eliane Regina da Silva - Ciência ao requerente sobre a pesquisa SISBAJUD (negativa).
- ADV: AHMAD NAZIH KAMAR (OAB 263778/SP)
Processo 1023241-68.2019.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Isabella Ferreira Rabello
- Banco Bradescard S/A - Vistos. Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil, julgo extinta a execução. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado à(s) fl.(s) 194, (R$
3.839,16), em favor da parte autora, de acordo com o formulário MLE juntado à fl. 193. Defiro a retirada de eventuais mídias
ou documentos depositados pelas partes, no prazo de 90 dias, após o trânsito em julgado, sob pena de serem destruídos. P.I. ADV: LEANDRO CRIVELARO BOM (OAB 183885/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0332/2022
Processo 0017317-35.2015.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Darwem de Araújo Rosa - SKY Brasil
Serviços LTDA - Deverá a parte autora juntar novo formulário informando dados corretos, indicando qual o dígito da agência.
Nada Mais. - ADV: EDILENE SOUSA VETTORE (OAB 261314/SP), EDSON VETTORE (OAB 329743/SP), DENNER DE BARROS
E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Processo 1021148-64.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Daiane
Apel de Lucca - Vagner V. da Silva Eletrodomesticos Me - À réplica. - ADV: MÁRIO PICCHI JUNIOR NETO (OAB 162515/SP),
MARIA ELISABETE NOBREGA RODRIGUES (OAB 263965/SP), LUANA GABRIELE PIMENTA (OAB 463297/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2022
Processo 0003661-64.2022.8.26.0309 (processo principal 1004547-80.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Andrea Cristina da Silva Aleixo - Caedu Comércio Varejista de Artigos do Vestuário Ltda. - - Atma
Serviços Financeiros e Atendimento Ltda - Deverá a parte autora juntar novo formulário MLE, informando se a conta indicada é
corrente ou poupança. Nada Mais. - ADV: RENATO BARBOSA DA SILVA (OAB 216757/SP), SHEILA CRISTIANE FERNANDES
(OAB 357464/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 0005025-22.2009.8.26.0020 - Processo Físico - Recurso Inominado Cível - Campo Limpo Paulista - Recorrente: Banco
Bradesco S/A - Recorrido: Dagmar Oblonczyk - Vistos. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre eventual oposição
ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos da Resolução nº
549/2011, alterada pela Resolução nº 772/2017, do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo O SILÊNCIO SERÁ
INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando deixar transcorrer
o prazo. No caso de interessa em sustentação oral, esta poderá ser feita por meio de vídeo, conforme adotado pelo C. STF,
deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando o link da gravação de vídeo que deve estar
disponível em programa de nuvem aberto ao público (OneDrive ou Google Drive), o que proporcionará o devido registro nos
autos da ocorrência da sustentação oral, ou se preferir poderá apresentar memoriais escritos. Decorrido o prazo acima, sem o
encaminhamento da gravação ou apresentação de memoriais, haverá o reconhecimento da desistência da sustentação, sendo
os autos enviados ao julgamento virtual. Obs: Eventual manifestação deverá ser protocolizada de forma eletrônica e direcionada
diretamente ao Colégio Recursal (2ª instância), sob pena de desconsideração da petição em caso de cadastro junto ao Juízo de
origem (1ª instância). Int. - Magistrado(a) Maria Claudia Moutinho Ribeiro - Advs: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB:
257220/SP) - Renata Semensato Melato (OAB: 146905/SP)
DESPACHO
Nº 0100192-14.2022.8.26.9008 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Banco
Bradesco S/A - Agravado: LUIZ CARLOS PIRES DA SILVA - Vistos. Admito o agravo de instrumento interposto, e determino
seu processamento no âmbito do Colégio Recursal. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que não vislumbro
possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, até porque, restrito o cabimento do presente recurso em sede de
Juizados Especiais. Intime-se o agravado para apresentar contraminuta, caso queira, no prazo legal (15 dias). Após, proceda-se
ao sorteio do Relator (a), oportunamente, inclua-se na pauta de julgamento. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, sobre
eventual oposição ao julgamento virtual deste recurso, bem como a incidentes e subprocessos dele decorrentes, nos termos
da Resolução nº 549/2011, alterada pelaResolução nº 772/2017,do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo. Em
atenção ao sistema de teletrabalho, previsto pela Resolução 850/2021, o provimento CSM 2651/2022 estabelece que, no Tribunal
de Justiça, as sessões de julgamento serão presenciais ou telepresenciais, a critério dos respectivos órgãos fracionários, por
decisão da maioria dos desembargadores que os integram. Observa-se que, em se tratando de Órgão Colegiado, para o qual
não há disciplina diversa, absolutamente cabível a aplicação de tal disciplina ao Colégio Recursal. Assim, opta-se, como regra,
pela realização do julgamento virtual, mais célere e consentâneo ao disposto no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. O
SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO CONCORDÂNCIA, não havendo necessidade de manifestação nesse caso, bastando
deixar transcorrer o prazo. Todavia, caso haja oposição ao julgamento virtual, considerando, ainda, queasustentaçãooral
poderá ser feita por meio de vídeo,deverá o patrono que postular a sustentação oral peticionar nos autos, informando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º