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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 1630

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

1630

Aposentadoria por Invalidez - Sandra Duarte de Araujo - V i s t o s, Considerando que não foi oferecida impugnação ao valor
contido no Cumprimento de Sentença, contando, inclusive, com a expressa concordância do Procurador Federal (fl. 18), requisitese o pagamento ao Presidente do Tribunal Regional Federal, da 3ª Região, da quantia devida, sendo R$-132.035,27, devidos à
parte exequente e, R$-12.137,15, referentes aos honorários sucumbenciais, tudo conforme conta de liquidação datada de março
de 2022, lançada em fls. 02/06, por meio de precatório judiciário digital, observando a serventia, por ocasião do preenchimento
do formulário específico, que deverá indicar no campo 99 uso de juros simples para cálculo dos juros de mora e, no campo
100 0,5% de juros. Após, aguarde-se o pagamento, ou eventual manifestação das partes. Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE
GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0000219-72.2022.8.26.0315 (processo principal 1000691-90.2021.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - Mayra Slavov dos Santos - - Lorenzo Slavov dos Santos - Patrick Mandelli
Slavov - Ante o pagamento do débito alimentar em atraso, conforme noticiado em fl. 44, com fulcro no artigo 924, II, do Código
de Processo Civil/15, julgo EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS movida por L.S.S. em face de Patrick Mandelli
Slavov. Ante o patrocínio dativo, expeça-se certidão de honorários advocatícios, nos moldes do convênio OAB/DP. Realizadas
as comunicações de praxe, remetam-se os autos do processo ao arquivo. - ADV: MARCELO DE ALMEIDA (OAB 286235/SP),
FELIPE RODRIGUES (OAB 424131/SP)
Processo 0000280-64.2021.8.26.0315 (processo principal 1000112-79.2020.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Investigação de Paternidade - Luciana Baldini de Arruda Silva - Claudivan Alves Lima - V i s t o s, Manifeste-se a
mandatária do executado, em quinze dias, sobre a contraproposta de acordo, constante de fls. 120/121. Intimem-se. - ADV:
PAULO ROGERIO DE OLIVEIRA ULIANA (OAB 300831/SP), ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP)
Processo 0000381-67.2022.8.26.0315 (processo principal 0001884-12.2011.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Leticia de Godoy - Luiz Alves Rodrigues Junior - V i s t o s, Por conta da crise
sanitária do novo Coronavírus, causador da Covid 19, para que não haja prejuízo processual às partes, e o processo possa
ter um andamento razoável e justo, por ora, dispensa-se a realização de audiência de conciliação, que será designada para
momento oportuno, se as partes assim desejarem.Frise-se, ainda, que as partes poderão se compor sem necessidade de
audiência especifica para tanto, e trazer os termos da transação apenas para homologação por este juízo. Intime-se o devedor
alimentar, Luiz Alves Rodrigues Júnior, telefone celular 15 99780 9304, nos moldes do artigo 528, parágrafo 8º, do hodierno
Código de Processo Civil, para que pague o valor da obrigação alimentar em atraso, no importe de R$-13.654,11, devidamente
corrigida, referente às pensões alimentícias vencidas no período compreendido entre os meses de junho de 2016 até janeiro de
2022, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo voluntário, sem pagamento, nos moldes do parágrafo primeiro parágrafo,
o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) e,
será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, que será cumprido por Oficial de Justiça, seguindo-se os atos
da expropriação, e será protestado o pronunciamento judicial. Intimem-se. - ADV: PAULO ANTONIO CESAR (OAB 250873/SP),
MATHEUS BATTAGLINI ROCHA (OAB 272718/SP), SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0000538-74.2021.8.26.0315 (processo principal 1001735-18.2019.8.26.0315) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Augusta Marcon - Ciência de fls. 40 e seguintes. Manifestem-se em
termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: KATIA ZACHARIAS SEBASTIÃO (OAB 173895/SP)
Processo 0000760-76.2020.8.26.0315 (processo principal 1000222-15.2019.8.26.0315) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - W.A.S. - V.A.S. - V i s t o s, Manifeste-se o exequente, em quinze dias, informando nos moldes da cota
Ministerial de fl. 134. Intimem-se. - ADV: NATHALI LOPES COLUSSI (OAB 444213/SP), NATHALIA TAYNARA PEREIRA (OAB
437162/SP), PEDRO SERGIO RODRIGUES (OAB 382459/SP), SILVANA MATILDE ANDREONI DE TOLEDO (OAB 196561/SP)
Processo 0001147-49.2019.8.26.0502 - Execução da Pena - Livramento Condicional - C.A.S. - Vistos. Intime-se o réu para
iniciar o cumprimento das condições do livramento condicional, comprovando-se atividade lícita e residência no prazo de quinze
dias. Intimem-se. - ADV: VICTOR DE CARVALHO GUERRA CORREA (OAB 343907/SP)
Processo 0001433-95.2017.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Decorrente de Violência Doméstica Marcelo Vieira Ribeiro - Vistos. Tendo em vista que o réu mudou de endereço, sem comunicar seu novo endereço ao juízo,
decreto-lhe a revelia. Designa-se audiência de instrução para o dia 05 de setembro de 2022 às 14 horas. A audiência será
realizada pela ferramenta Microsoft Teams, e, em data próxima do ato, será enviado e-mail com link para participar da audiência
aos advogados, partes e testemunhas arroladas. As testemunhas aguardarão a chamada delas para prestar os depoimentos em
lobby. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio
habilitados, inclusive o magistrado e o servidor que iniciará a gravação da audiência, caso o magistrado não prefira ele próprio
realizar o registro do ato. Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com
foto. Deve a serventia: 1 expedir ofícios intimando os agentes de segurança arrolados como testemunhas para o ato, que devem
ser encaminhados por endereço eletrônico. 2 expedir mandado para intimação, virtualmente, da vítima, alocando o endereço
eletrônico dela para envio do convite e informando que se não tiver condições tecnológicas para participar do ato, devera
se dirigir até o prédio do fórum de Laranjal Paulista. 3 Deve a defesa informar seu endereço de e-mail para envio do link da
audiência. Informa-se aos Defensores que as Penitenciárias estão realizando agendamento virtual para entrevista prévia entre
advogado e cliente. Portanto, os Defensores que quiserem ter contato prévio com o cliente devem providenciar o agendamento
virtual. Informa-se ainda que os e-mails das testemunhas e de todos que participarão virtualmente (advogados e partes) devem
estar informados nos autos, pelo menos 05 dias antes do ato (audiência). Intime-se o defensor por Diário Oficial e o Ministério
Público por portal eletrônico. Intimem-se. - ADV: ROBSON ALBINO (OAB 330552/SP)
Processo 0007695-33.2019.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - FABIANO DA CRUZ ROSA - Intimação
da nomeação da Dra Letícia Fulini de Souza nos autos para defender o executado, bem como, para se manifestar nos autos. ADV: LETICIA FULINI DE SOUZA (OAB 415716/SP)
Processo 1000100-31.2021.8.26.0315 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Sandre - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Cumpra-se o v. Acórdão. Manifeste o vencedor, em quinze dias, em termos de
prosseguimento. Inerte, os autos serão remetidos ao arquivo. Nos termos do artigo 1.286, parágrafos 1º e 2º, das normas
da NSCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com
as seguintes peças: III demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa; IV outras peças
processuais que o exequente considere necessárias. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CARLOS
AUGUSTO DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 453949/SP)
Processo 1000223-29.2021.8.26.0315 (apensado ao processo 1000213-82.2021.8.26.0315) - Procedimento Comum Cível Guarda - M.S.A. - V i s t o s, Ante o teor do relatório psicológico aportado em fls. 88/93 e, a expressa concordância Ministerial de
fl. 100, autorizo que a requerente, Michelle da Silva Alves, retire a criança, I.G.Q.T., da instituição ACEL, aos sábados, às 09h00,
devolvendo-a, no mesmo local, aos domingos, às 17h00, visando o estreitamento de laços entre a criança e a família da autora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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