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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 1815

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 1815 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

1815

EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0003931-50.2022.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 1500174-68.2021.8.26.0431 - Juizado
Especial Cível e Criminal da Comarca de Pederneiras/SP) - Valter Aparecido Mataveli - Cumpra-se o ato deprecado, conforme
a sua finalidade, servindo a própria carta, como mandado. Providencie-se o envio de senha ao juízo deprecante. Após o
cumprimento, devolva-se à origem com as homenagens de estilo. - ADV: DEBORA APARECIDA DOS SANTOS CENEGALLI
(OAB 337574/SP)
Processo 0004505-49.2020.8.26.0320 (processo principal 1012474-35.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Clínica Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-ME - Diente do resultado positivo da
pesquisa e bloqueio de transferência de veículo via Renajud à fl. 62, expeça-se o necessário visando a penhora do(s) bens e/
ou veículo(s) sem restrições da executada, os que forem suficientes para garantia da execução. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI
DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0004765-29.2020.8.26.0320 (processo principal 1012979-26.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - W.G.G. - Ciência aos interessados de que, tendo em vista o descumprimento do acordo
homologado nos autos, fora designado leilão eletrônico do bem penhorado nos autos, conforme edital de fls. 278/279, sendo a
1ª praça com início em 12/07/2022 e encerramento em 15/07/2022 e a 2ª praça com início em 15/07/2022 e encerramento em
04/08/2022 - ADV: WAGNER GUERRERO GARCIA (OAB 118056/SP)
Processo 0007195-51.2020.8.26.0320 (processo principal 1001247-14.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Vinicius Amadio Caires - Primum Construtora e Negócios Imobiliários SPE
Ltda - Ciência ás partes de que fora designado leilão eletrônico do bem penhorado nos autos, conforme edital de fls. 161/164,
sendo a 1ª praça com início em 29/06/22 e encerramento em 01/07/22 e a 2ª praça com início em 01/07/2022 e encerramento
em 28/07/22 - ADV: ANDERSON CORNELIO PEREIRA (OAB 273974/SP), MARINEIDE SANTOS DALLY CAIRES (OAB 322513/
SP)
Processo 0007931-35.2021.8.26.0320 (processo principal 1006750-79.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Juliano Batista Sereni - Vip Grafica Rapida Ltda-me - Diante do cumprimento do acordo
firmado pelas partes, homologado à fl. 29, conforme noticiado pela própria exequente à fl. 32, julgo EXTINTO o presente
Incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no art. 924, inc. III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. - ADV: ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/
SP), LISTER ALESSANDRO FELIPE (OAB 409871/SP)
Processo 0007952-11.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Atlântico Fundo de Investimentos em direitos creditórios não padronizados - Fl. 124:Ciente. Diante da inércia do
autor bem do cumprimento da determinação comprovado pela requerida as fls. 119/122, considero satisfeita a obrigação fixada
na condenação. Arquivem-se os autos. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0008107-14.2021.8.26.0320 (processo principal 1004087-60.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Jorge Siqueira - Brk Ambiental - Limeira S/A - Fl. 89: Ciente acerca da expedição do
MLE da executada, já cumprido à fl. 77. Quanto ao pedido de fl. 90, atente-se o autor que a executada já demonstrou que
cumpriu a sentença exequenda, às fls. 72/73 e 75/76, como esclarecido à fl. 85, cabendo ao autor comprovar e demonstrar o
contrário, de forma clara e objetiva, podendo colher informações de consumo e cobranças, sem necessidade da intervenção
deste juízo, diretamente junto ao atendimento ao consumidor disponibilizado pela empresa requerida, inclusive pela via on line.
Para demonstração, concedo ao autor novo prazo de 05 dias, sendo que o silêncio implicará em satisfação. - ADV: ELISEU
DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0009167-22.2021.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Daniela da
Conceição Serino - Diante da omissão de eventual interessado em promover a execução do julgado (fls. 16), arquivem-se os
autos, nos termos do item “4”, letra “a”, do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça - CG nº 1789/2017, sem prejuízo de
sua reativação a pedido da parte. - ADV: RÉU REVEL (OAB A/RR)
Processo 0009464-29.2021.8.26.0320 (processo principal 1009361-05.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Leme Serviços de Contabilidade Eireli - Indefiro pedido de suspensão da penhora, visto
que o executado não garantiu o Juízo para opor impugnação. Sem prejuízo da efetivação da penhora, manifeste-se a exequente
sobre a impugnação de fls. 172/176, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELA ROQUE RIZZO DE CAMARGO (OAB 253360/SP)
Processo 0016220-25.2019.8.26.0320 (processo principal 1005273-89.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Neider Caram - Diante da ausência de impugnação à penhora (fl. 122), expeça-se
Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito incontroverso de fl. 118, em favor do exequente, devendo este apresentar
para tanto, no prazo de 05 dias, o formulário previamente preenchido em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da
E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça. Sem prejuízo, o exequente deverá apresentar, no mesmo prazo supra, a
atualização do débito remanescente, abatendo-se a importância penhorada, e indicar a localização de bens à penhora, sob pena
de extinção. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1001998-30.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clínica
Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Recebo os embargos declaratórios de fls. 45/48 opostos pelo requerente, diante
de sua tempestividade e nego-lhes provimento. Não assiste razão o embargante. A inicial e cálculo que acompanha a inicial,
assim como o julgado, são bastante claros ao mencionar que a multa rescisória corresponde a dez porcento do valor total do
contrato, R$2.003,00, quantia reconhecida como indevida e deduzida do valor total pretendido. Inclusive, o cálculo destaca o
valor da multa com cor amarela (pg 20). Quanto aos honorários, o cálculo também aponta a quantia com clareza, R$548,42,
e está adicionado ao valor da condenação, tudo de acordo com a planilha apresentada. Int. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA
ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 1002844-47.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Larissa Bortolin Andrade
- Alexandre Martins - - Daniella Ramos Martins - Fls. 131/135: Diante do encerramento da fase de conhecimento (fl. 129), a
discordância estabelecida entre as partes no que tange ao cumprimento das obrigações previstas no acordo e incidência de sua
multa, são questões a serem examinadas em fase de execução (fl. 74), devendo a parte interessada promover o peticionamento
por meio do competente incidente de Cumprimento de Sentença, conforme orientações de fl. 95, instruindo-o com cópias das
fls. 47 e seguintes. Para tanto, concedo novo prazo de 15 dias. Cumprida a providência, prossiga-se a execução pelo incidente,
arquivando-se os presentes autos principais. Na inércia, arquivem-se os autos. - ADV: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB
304225/SP), FERNANDA ANDRESSA GEORGETE (OAB 405877/SP)
Processo 1003120-78.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Clínica
Odontológica Prates & Euphrosino Ltda-me - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e o faço para condenar o requerido
a pagar para a requerente a quantia de R$272,37, corrigida desde a propositura da lide e com juros de mora desde a citação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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