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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 2023

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

2023

SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP)
Processo 1009221-93.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Poupança e Investimento da Região Centro Oeste Paulista Sicredi Centro Oeste Paulista - Manifeste-se a parte exequente
sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 130, no prazo de 15 dias. - ADV: ANA ROSA MARQUES CROCE (OAB 108973/
SP)
Processo 1009907-56.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Moradas
Marília I - Raquel Cristina de Oliveira Guimarães - Caixa Econômica Federal - Vistos, Fls. 291/365: informe o exequente se tem
interesse na designação de audiência de conciliação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB
190704/SP), RAFAEL DI PIETRO GERZELI (OAB 314702/SP), ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), DORILU
SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP), GABRIEL SAJOVIC
PEREIRA (OAB 468830/SP)
Processo 1014178-74.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fabiano da Silva Barbosa Vistos, Fls. 183/184: deve o requerente observar o certificado às fls. 179, bem como dar cumprimento ao quanto determinado às
fls. 180, assim que o ofício for liberado nos autos. Int. - ADV: JOÃO FRANCISCO ZANOTELLI (OAB 422882/SP)
Processo 1014192-92.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Waldemar Rodrigues de Oliveira - Vistos,
Fls. 243: certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Exclua-se a participação do Ministério Público, conforme
manifestação de fls. 238/239. Expeça-se carta de sentença. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV: WALQUÍRIA SERZEDELO
DE OLIVEIRA (OAB 214020/SP)
Processo 1014861-77.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Consiga Soluções
Administrativas Eireli. - Epp - Vistos. Trata-se de Ação de Cobrança proposta por CONSIGA SOLUÇÕES ADMINISTRATIVA
EIRELI EPP, qualificada nos autos, KUHN E KUHN LTDA. ME, qualificada nos autos, postulando o recebimento de dívida no
valor de R$ 120.336,88, oriunda de contrato de prestação de serviços mantido com a ré, a qual contratou diversos empréstimos
sem realizar a respectiva quitação. A ré foi citada por correio (fls. 127) e não contestou (fls. 128). Em que pese a revelia tenha
como um dos seus efeitos a presunção de veracidade dos fatos, não dispensa o autor da apresentação da mínima prova quanto
ao fato constitutivo de seu direito. A documentação em que a autora se baseia para demonstrar a efetivação das operações
canceladas, restringe-se apenas a telas de print em que indica o respectivo valor das transações, sem contudo demonstrar
os alegados cancelamentos e que os prejuízos sofridos tenham sido causados pela ré. Por sua vez, os prints do extrato da
conta corrente de fls. 40/67 apesar de indicar saldo devedor não demonstra de forma clara o cancelamento das operações
mencionadas a fls. 23/40. .Isto posto, esclareça a autora se o cancelamento das operações relacionadas a fls. 23/40 deu causa
ao débito mencionado no extrato bancário de fls. 40/67, bem como informe se as operações canceladas por culpa da ré foram
documentadas; em caso positivo, traga aos autos, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: GUSTAVO PIRENETTI DOS
SANTOS (OAB 423087/SP)
Processo 1015151-92.2021.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Gustavo Cezar Henrique da
Silva - Marcos Roberto Hideaki Arakaki - Vistos. Proceda a serventia o desarquivamento dos autos e a reativação do processo,
fazendo as anotações de estilo. Fls. 56. Ciente do descumprimento do acordo. Apresente a parte exequente demonstrativo de
seu crédito atualizado. Diga a parte executada em 05 dias. Após, tornem-me. Int. - ADV: JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB
359473/SP), JOSÉ FRANCISCO LINO DOS SANTOS (OAB 167743/SP), RICARDO DE SOUZA RAMALHO (OAB 135964/SP)
Processo 1016435-38.2021.8.26.0344 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Fernanda Mara de
Lima - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Digam as partes se há algo mais a requerer nos presentes autos, no prazo de 15 dias. No
silêncio, arquivem-se. Int. - ADV: JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1017012-16.2021.8.26.0344 - Monitória - Compra e Venda - José Carlos da Silva - Vistos. A revelia não indica
presunção absoluta quanto à veracidade das alegações, no entanto, não dispensa o autor quanto o mínimo de prova que
confirme suas alegações, especialmente quando as alegações se mostram dúvidas ou inverossímeis, nos termos do artigo
345, inciso IV, do CPC. O contrato de compra e venda estabelece a obrigação de venda pelo autor de dois imóveis ao réu um
de matrícula nº 2.283 e outro de matrícula nº 71.895. O crédito do autor fundamenta-se em descumprimento pelo réu quanto à
cláusula 5ª do contrato, a qual estipula o crédito de R$ 50.000,00 em favor do autor, caso o réu revendesse os imóveis até o
mês de fevereiro de 2021. Infere-se da matrícula do imóvel de nº 2.283, objeto da venda do contrato firmado entre as partes (fls.
14) que as vendas sucessivas do imóvel foram realizadas de João Siqueira e Teresinha Gonçalves de Araújo Siqueira a Victor
Fernandes Galoro e deste para Renato Henrique Corredato Batiston e Bruna Oliveira Machado Feres Batiston (fls. 23/24). O
nome do autor e do réu sequer constam da matrícula do imóvel (fls. 21/25) e a certidão de fls. 26/29 dá conta de que ambas as
partes eram apenas procuradores dos proprietários do imóvel em questão (fls. 21/25). Isto posto, esclareça o autor a origem do
crédito, bem como traga documento que comprove a atuação do réu na negociação do imóvel para justificar sua pretensão ao
recebimento do crédito, no prazo de quinze dias Intimem-se. - ADV: LUIZ CARLOS CLEMENTE (OAB 57883/SP)
Processo 1017660-98.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Sonia
Regina Cappi Janini - Banco do Brasil SA - Vistos. Fls. 654. Defiro. Anote-se no SAJ. Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM
PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1017949-26.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Luciano José Viana Queiroz
- Vistos, Fls. 117. Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito no prazo de 15 (quinze) dias. Int., sendo o Instituto réu
por meio de Portal Eletrônico Integrado, conforme Comunicado Conjunto nº 1383/2018. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO
SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1018387-52.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Ligia Cristina de Lima Braga
- Vistos. Diante do depósito dos honorários, intime-se o Sr. Perito para designar dia, hora e local para a perícia na pessoa da
autora. Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1020155-13.2021.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associacao dos
Proprietarios e Moradores do Loteamento Residencial Villa Flora Aquarius - Vistos. Fls. 71/73. Diante do recolhimento da
diligência, cite-se a requerida por mandado, como determinado na decisão de fls. 68. Int. - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO
GRADIM (OAB 270352/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0372/2022
Processo 0000032-74.2022.8.26.0344 (processo principal 1003113-48.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO DOS PRODUTORES RURAIS E EMPRESARIOS DO INTERIOR PAULISTA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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