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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 2214

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

2214

Processo 1004228-29.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.M.M.G.
- J.A.G. - Ciência à parte autora acerca de Ofício disponível à fl. 87 para impressão e encaminhamento. - ADV: ROBERTO
MATOS DE SOUSA (OAB 321533/SP), LUANA ALANE MENDES (OAB 433034/SP)
Processo 1004818-88.2018.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S. - Republicação da r. Decisão
de págs. 95/96: “Vistos. Trata-se de ação ajuizada na Comarca de Ribeirão Pires. Contudo, a parte alimentanda passou a residir
nesta Comarca de Mauá. Assim, tendo em vista o melhor interesse da criança, aquele Juízo determinou a remessa do feito para
esta Comarca. Questão para julgamento e esclarecimento quanto a acordo: O cerne da controvérsia está na regulamentação
de visitas e fixação de alimentos, com análise do binômio necessidade/possibilidade. Para tanto, as partes deverão esclarecer
os obstáculos para que não tenham celebrado acordo. Provas a serem produzidas: Em respeito ao devido processo legal,
as provas a seguir são relevantes para julgamento ou para celebração do acordo. As partes poderão trazer os documentos
que consideram relevantes para demonstrar qual a modalidade de visitas melhor atende aos interesses da criança. Ambas as
partes devem trazer memorial descritivo (tabela) de seus gastos mensais (necessidade), bem como respectivos documentos
que os comprovem (p. ex., despesas com alimentação, recibos médicos, cupons fiscais de supermercado, farmácia, recibos
escolares e quaisquer outros documentos hígidos tendentes a comprovar os gastos). Tal medida facilitará bastante as tratativas
de acordo. Considerando que o dever de sustento da criança é de ambos os genitores, as partes também devem trazer prova
de sua capacidade econômica (possibilidade). Assim, e principalmente o alimentante, poderão trazer prova hígida quanto
aos rendimentos mensais (holerites, extratos bancários, recibos e declaração de imposto de renda dos últimos três anos), a
fim de comprovar suas alegações. Prazo: 30 dias; ônus de preclusão. Princípio/dever da cooperação: As provas poderão ser
escaneadas e enviadas por e-mail por cada parte à parte adversária, com cópia do e-mail enviado a ser juntado nestes autos, na
forma do art. 10, CPC/2015. Tais medidas trazem maior celeridade processual e melhor julgamento do feito, evitando-se qualquer
nulidade por não manifestação da prova. Além disso, o princípio da cooperação previsto no art. 6o, CPC/2015, encerra também
um dever das partes de colaboração à própria resolução do conflito. Conciliação: Nesse ponto, as partes poderão também se
manifestar se desejam a audiência prevista no art. 695, CPC/2015, que poderá ser bastante eficaz e célere, principalmente
após a apresentação dos documentos solicitados. Caso queiram ouvir testemunhas, devem indicar qual a relevância de sua
oitiva para comprovar qual fato alegado, na forma do art. 370, CPC/2015. Prazo: 30 dias; ônus de preclusão. Intime-se.”. - ADV:
ARACELI MENDES COSTA (OAB 412352/SP)
Processo 1007974-70.2018.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.F.N.
- Ciência à parte autora acerca de Ofício disponível à fl. 243 para impressão e encaminhamento. - ADV: RENATA MARIA
BHERING CASTRO (OAB 385506/SP), ANA PAULA MARTINS RODRIGUES (OAB 392428/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0285/2022
Processo 1006251-11.2021.8.26.0348 - Interdição/Curatela - Nomeação - Elisangela da Silva Soares Ferreira - - Julia Maria
da Silva - Vista ao IMESC Solicitação de perícia médica. - ADV: CREUZA SILVA RIBEIRO (OAB 403119/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0286/2022
Processo 0003369-93.2021.8.26.0348 (apensado ao processo 1005525-71.2020.8.26.0348) (processo principal 100552571.2020.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.S.G.S. - - Aline Campos da Silva - J.G.S.S. - Vistos. Dê-se vista
ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDILSON CÉSAR DE OLIVEIRA (OAB 407199/SP), ANDRESSA MARIA DOGNANI REIS
(OAB 369672/SP), ANTONIO CARLOS FREITAS SOUZA (OAB 303465/SP)
Processo 0003916-70.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1006605-75.2017.8.26.0348) (processo principal 100660575.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.M.V.F. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
LUIS CARLOS RODRIGUES (OAB 276165/SP), ANDREIA PAIVA MONTEIRO (OAB 388612/SP), DANILO COSTA LAIZ (OAB
346279/SP)
Processo 1000408-36.2019.8.26.0348 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - O.R.F. - F.C.F. - Vistos.
Cumpra-se o v. Acórdão. Manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimese. - ADV: ADEMAR GUEDES SANTANA (OAB 353228/SP), VINICIUS PARMEJANI DE PAULA RODRIGUES (OAB 299755/SP),
OSMAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 141313/SP)
Processo 1000495-89.2019.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.V.C.S.
- D.S. - Vistos. Apresente a parte exequente a planilha atualizada do débito alimentar. Intime-se. - ADV: LILIAN LEITE RASSA
(OAB 452803/SP), THAIS ROSSI BOARETO (OAB 323147/SP)
Processo 1000602-02.2020.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO
PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - H.K.R.A.S. - E.S. Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HERMELINDA ANDRADE CARDOSO MANZOLI (OAB 200343/SP),
ELIAS SANTANA MOREIRA (OAB 7939/BA)
Processo 1000677-70.2022.8.26.0348 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - L.N.F. - - J.N.F. - V.A.N. - Vistos. Fls. 51/60: manifeste-se a parte exequente sobre a satisfação
da obrigação no prazo de 5 dias, sob o ônus da preclusão. Intime-se. - ADV: CHRISTOPHER COLAÇO (OAB 410642/SP),
WASHINGTON LUIS MEDEIROS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 295990/SP)
Processo 1001076-02.2022.8.26.0348 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.S.L. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ADRIANA MARIA DE ARAUJO DALMAZO (OAB 262909/SP), CAROLINA FERNANDA MONTANARI BARBOSA
(OAB 437305/SP)
Processo 1001079-88.2021.8.26.0348 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Alimentos - M.E.A.L. e outro - W.J.L.S. Vistos. Manifeste-se a parte autora/exequente nos termos da cota ministerial retro. Intime-se. - ADV: SERGIO RICARDO DE
PAULA (OAB 395804/SP), WILLIAM SILVESTRE DA CRUZ (OAB 109848/SP)
Processo 1001191-23.2022.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.R.M. - - J.A.M. - Vistos. Fls.
retro: Defiro as pesquisas de praxe na tentativa de localização do endereço do requerido. Acaso frutíferas, defiro desde já a
citação e intimação do requerido, iniciando-se pelos endereços mais próximos. A presente decisão, juntamente com a decisão
de fls. 13/14 e demais documentos necessários ao cumprimento da ordem, valerá como mandado de citação/intimação. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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