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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 2393

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 2393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

2393

Constata-se que o aviso de recebimento juntado à fl. 143 foi assinado por terceiro, o que não pressupõe a citação válida. Portanto,
por ora, a fim de se evitar futura arguição de nulidade, providencie o exequente o recolhimento de diligência do Sr. Oficial de
Justiça para citação da coexecutada Célia por meio de oficial de justiça. No mais, considerando que o aviso de recebimento de
fl. 144 foi enviado ao endereço que consta cadastrado na JUCESP, declaro válida a citação de Mogi Fortaleza Comércio de Gás
EIRELI. Assim, para que seja realizada as pesquisas de bens solicitadas (referente à Mogi Fortaleza), apresente o exequente
cálculo atualizado do débito. Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1006164-79.2022.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - R.M.C.N. - Vistos. Em relação ao
pedido de concessão de gratuidade de justiça, a despeito da alegada insuficiência financeira do(a,s) autor(a,es), os elementos
dos autos não permitem a imediata concessão do benefício. Dessa forma, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo
Civil, faculto ao(à,s) autor(a,s,es) a juntada de documentação que reforce a declaração de pobreza, tais como HOLERITES (os
dois últimos), CTPS, extrato da movimentação bancária e dos cartões de crédito dos últimos 2 meses, bem como cópia das
declarações de rendimentos do imposto sobre a renda (DIRPF) dos dois últimos exercícios, a fim de aquilatar a real situação
do(a,s) postulante(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício, ou para que, no mesmo prazo,
recolha(m) as custas e despesas processuais, hipótese em que o pedido de gratuidade restará prejudicado. Intime-se. - ADV:
JAIR ARAUJO (OAB 123830/SP)
Processo 1006165-64.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Rosemeire Cardoso de
Souza - Banco Pan S.A - Manifeste-se a parte autora quanto à contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: JOSSERRAND
MASSIMO VOLPON (OAB 304964/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1006207-84.2020.8.26.0361 - Monitória - Compra e Venda - Júlio Cesar Moleti Epp - Vistos. Diante do quanto
noticiado às fls. 84/87, aguarde-se pelo prazo de sessenta dias o cumprimento da carta precatória. Intime-se. - ADV: WALTER
VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP), LILIAN TEIXEIRA (OAB 191439/SP)
Processo 1006434-40.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Matheus Silva dos
Santos Teixeira - Premium Financeira (na pessoa de Hipolito Luiz N. Domarco Neto) - - Banco Citibank S/A - Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. - ADV: KARLA CAMPANI DE PAULO (OAB 381623/SP),
EDSON NOGUEIRA CORDEIRO SOBRINHO (OAB 135647/RJ), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1006502-53.2022.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Instituto Dona
Placidina - Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação em face da executada Mara Esther Ribeiro da Silva para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos. Anote-se com as comunicações de estilo. Homologo, para que produza seus jurídicos
e regulares efeitos, o acordo estabelecido entre as partes nos termos convencionados às fls. 62/64 e, em consequência,
suspendo a presente execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento total do avençado.
Aguarde-se a satisfação no arquivo. Int. - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI JUNIOR (OAB 147112/SP)
Processo 1006572-70.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvair dos Santos - Via
Varejo S/A e outro - Vistos. Fls. 118 e 169/170: anote-se a interposição. (Anotado) Mantenho a decisão que foi objeto do recurso
pelos seus próprios fundamentos. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. Int. - ADV: RAMON TOMICH DOS SANTOS
(OAB 427142/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1006656-71.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Cumpra a parte autora corretamente o quanto determinado a fl. 66. Intime-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
(OAB 152305/SP)
Processo 1006683-25.2020.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - M.C.B.S. - P.M.M.C. e outro Vistos. 1 - Fls. 223/225: CITE-SE, por mandado, o confrontante SÉRGIO LEANDRO LIMA (substituto de Nercílio Pereira da
Silva), no seguinte endereço: Rua Austrália, nº 227, Jd Aeroporto, CEP 08762-450, nesta. 2 - Fls. 226/230: CITEM-SE, por carta
unipaginada, os ESPÓLIOS de GIL FERRAZ CAJADO DE OLIVEIRA e de THEREZINHA APARECIDA BARROSO CAJADO DE
OLIVEIRA, na pessoa da Inventariante MARISA BARROSO CAJADO DE OLIVEIRA, nos seguintes endereços: a) Alameda
Lorena, 1336, Apto. 94, Jd Paulista, em São Paulo Capital; b) Rua da Consolação, nº 3.221, Apto. 203, Cerqueira César, CEP
01416-001, em São Paulo Capital (endereço constante do acervo desta Serventia). 3 - CITE-SE, por carta unipaginada, LUIZ
MACEDO BARROSO, no endereço de fl. 184 (local onde houve o recebimento do AR relativo à citação de Stella Sylvia). 4 - Com
o objetivo de citar NERCILIO PEREIRA DA SILVA, na qualidade de último antecessor, informe a autora o seu atual endereço.
5 - CITE-SE, por mandado, o confrontante PAULO DE SOUZA BARROS (fundos), no seguinte endereço: Avenida Oceania,
nº 260, Jardim Aeroporto I, CEP 08762-450, em Mogi das Cruzes SP. (o mandado expedido às fls. 151/152 constou endereço
diverso daquele indicado na decisão de fls. 141/142, item 3, letra b). 6 - Observo que as fotos de fls. 213/214, mencionadas
pela autora em sua manifestação de fls. 231/234, foram juntadas aos autos pelo senhor Oficial de Justiça quando da confecção
da certidão de fl. 212 (e não pelo Município de Mogi das Cruzes -, em sua Contestação). Dessa forma, antes de oficiar à
CETESB, manifeste-se novamente a autora. Intime-se. - ADV: ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP),
LILIAN SIMÕES DE CASTRO (OAB 436336/SP), STEPHANIE CHERUBIN GONÇALVES PEREIRA (OAB 424096/SP)
Processo 1006832-50.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jamile Santana - Hospital e
Maternidade Mogi Dor Ltda - Fls. 174/224: manifeste-se a parte autora, no prazo legal. - ADV: MARIO ISAAC KAUFFMANN
(OAB 15018/SP), FLAVIA RAMALHO DA SILVA (OAB 332771/SP), PAULO EDUARDO DE FARIA KAUFFMANN (OAB 122010/
SP)
Processo 1006885-07.2017.8.26.0361 - Declaração de Ausência - Curadoria dos bens do ausente - Maria Nilza Landi
Martins - Vistos. Fl. 107: Fixo os honorários do patrono da autora (Dr. Francisco Benedito Cursino) no valor máximo da tabela
do Convênio realizado com a Defensoria Pública. Expeça-se a respectiva certidão de honorários (o número do Registro Geral
de Indicação encontra-se à fl. 11; a certidão de trânsito em julgado à fl. 103). Oportunamente, nada mais sendo requerido,
arquivem-se com as formalidades legais, dando baixa definitiva no sistema informatizado. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
BENEDITO CURSINO (OAB 388492/SP)
Processo 1007125-54.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Jundiapeba
Iii - Do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o(a)(s) requerido(a)(s) ao pagamento da importância de R$
4.420,45 (QUATRO MIL E QUATROCENTOS E VINTE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), bem como ao pagamento
das prestações vincendas no curso da demanda, ambos os valores devidamente corrigidos de acordo com a tabela prática de
atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, mais juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2%
(dois por cento) sobre o débito, e, havendo cálculo com atualização das parcelas devidas (fls. 48/49), a correção monetária,
assim como os juros moratórios, deverão ser contados a partir do ajuizamento da demanda. Ante a sucumbência experimentada,
responde(m) o(a)(s) requerido(a)(s) pelo pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e honorários
advocatícios que, considerando os atos praticados, fixo em 10% (dez por cento) da condenação supra. Pub., Reg. e Int.,
arquivando-se oportunamente. - ADV: MICAELA CAROLINE MACHADO (OAB 408742/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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