TJSP 10/05/2022 - Pág. 2457 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XV - Edição 3502
2457
DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA
FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes
ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da
RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Kildare Marques Mansur (OAB:
154144/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2070629-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tatuí - Agravante: Mdt Industria Comercio
Importação e Exportação Eireli e outro - Agravado: One 7 Securitizadora de Créditos Comerciais S/A - Magistrado(a) José
Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO
DECISÃO QUE RECEBE OS EMBARGOS OPOSTOS PELOS EXECUTADOS SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO
PENHORA DE BEM IMÓVEL AVALIADO EM VALOR SUPERIOR AO EXECUTADO ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE
DA LEI Nº 8.009/90 - PREENCHIDOS OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO - TAL MEDIDA NÃO VEDA A PRÁTICA DOS ATOS PROCESSUAIS TENDENTES À AVALIAÇÃO DOS
BENS DADOS EM GARANTIA E PENHORADOS, INCLUSIVE COM EVENTUAL AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DA CONSTRIÇÃO,
VEDADA APENAS ALIENAÇÃO DECISÃO EM PARTE MODIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC
- EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02
DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA
ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO
DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA
E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662
DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Osvaldo Cruz dos Santos (OAB: 199075/SP) - Fernando Yoshio Iritani (OAB: 276553/SP) Alexander Coelho (OAB: 151555/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2092109-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Débora
Fernanda dos Santos e outro - Agravado: Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.a - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto
Peixoto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS TRANSPORTE AÉREO ATRASO DE VOO DOMÉSTICO DECISÃO QUE DECLINOU, DE OFÍCIO, DA COMPETÊNCIA
TERRITORIAL, DETERMINANDO QUE OS AUTORES INDIQUEM SE DESEJAM QUE OS AUTOS SEJAM REDISTRIBUÍDOS
AO FORO DE SEU DOMICÍLIO OU PARA O FORO DA SEDE DA RÉ ADMISSIBILIDADE, NO CASO - AÇÃO AJUIZADA EM
COMARCA DIVERSA DO DOMICÍLIO DOS AUTORES E DA SEDE DA RÉ, E DO LOCAL DO ATO OU FATO (AEROPORTO
DE EMBARQUE ONDE OCORREU O ATRASO DE VOO) - NADA OBSTANTE SE TRATAR DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA,
É POSSÍVEL A DECLINAÇÃO DE OFÍCIO DA COMPETÊNCIA QUANDO A AÇÃO FOR AJUIZADA EM COMARCA DIVERSA
DO DOMICÍLIO DE AMBAS AS PARTES, CARACTERIZANDO ESCOLHA ALEATÓRIA DE FORO E ABUSO DE DIREITO INEXISTÊNCIA DE QUALQUER RAZÃO FÁTICA OU JURÍDICA PARA PROCESSAMENTO DA AÇÃO NO JUÍZO DE ORIGEM
RELATIVIZAÇÃO DA SÚMULA 33 DO C. STJ, DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS DO CASO CONCRETO, POR
EVIDENTE ESCOLHA CONTRÁRIA ÀS REGRAS DE COMPETÊNCIA INTERNA PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA C.
CORTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS
R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS
R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE
DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N.
662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS
ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Daniel Jone Aragão
Ribeiro Matos Pereira (OAB: 36268/CE) - Páteo do Colégio - Salas 215/217
Nº 2092576-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fmac
Engenharia Ltda. - Agravado: Banco Itaú S/A - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto - Negaram provimento
ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE
ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS LIDE CENTRADA EM DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS FINANCEIRAS
DE CONTRATO INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS À FORMAÇÃO DE UM JUÍZO POSITIVO DE PROBABILIDADE DO DIREITO
ALEGADO PERIGO DE DANO AUSENTE A EXISTÊNCIA DE PRELIMINAR A SER APRECIADA DE INCOMPETÊNCIA
RELATIVA DO JUÍZO POR NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO NÃO EVIDENCIA, POR SI SÓ, DANO DE DIFÍCIL E
INCERTA REPARAÇÃO A JUSTIFICAR A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE
http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA
- FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90
- GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º,
inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Allan Rodrigo da Silva Martins (OAB: 168120/RJ) - Iraides
Teixeira Malinowski (OAB: 140403/SP) - Kedma Fernanda de Moraes Watanabe (OAB: 256534/SP) - Páteo do Colégio - Salas
215/217
Nº 2093349-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Atlanta Projetos
e Representações Ltda - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto
- Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DECISÃO DE ACOLHIMENTO RESTA EVIDENCIADA A EXISTÊNCIA DAS EMPRESAS
COLIGADAS DE UM ÚNICO GRUPO ECONÔMICO FAMILIAR, GERIDAS PELOS MESMOS SÓCIOS, QUE SE REVESTEM
DE PERSONALIDADES JURÍDICAS APARENTEMENTE DISTINTAS, DE MODO A CARACTERIZAR FORMA DE BLINDAGEM
PATRIMONIAL CONTRA CREDORES, JÁ QUE OS DÉBITOS DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS CENTRAM-SE NA EXECUTADA,
QUE NÃO OSTENTA PATRIMÔNIO PENHORÁVEL, INCORRENDO EM DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL
QUE AUTORIZAM O DEFERIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, COM FULCRO NO ARTIGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º