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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 3025

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 3025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

3025

Processo 1025683-39.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Nedio de Souza
Artilles - Vistos. Apresente o autor, no prazo de dez dias, cópias da carteira de trabalho e o último comprovante de rendimentos
recebidos. Alternativamente, no mesmo prazo, pode o autor efetuar o recolhimento das custas iniciais devidas. Em caso de
descumprimento, os autos serão encaminhados à conclusão para o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 do
CPC. Int. - ADV: GENAILDA SANTANA DO ESPIRITO SANTO MANOEL (OAB 203971/RJ)
Processo 1026507-95.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Repair Center Manutenção de
Eletrônicos e Telecomunicações - Eireli - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Recebo os embargos de declaração
oposto pela autora (fls., mas deixo de acolhê-los. Na sentença proferida as fls. 272/280 não há omissão. Isso porque, restou
determinado no item a do dispositivo, a obrigação da ré de reativar a conta da autora, na plataforma digital da ré, inclusive, sob
pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a trinta dias, não tendo nada aclarar. A pretensão dos embargos interposto pela
autora é a modificação do julgado, sendo outro o recurso. Assim sendo, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos
pela autora, uma vez que não há omissão, contradição ou obscuridade (artigo 1022 do CPC), mantendo a sentença como
lançada. Int. Osasco, 06 de maio de 2022. - ADV: JULIANO VICENTINI TRISTAO (OAB 218098/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB
241287/SP)
Processo 1027565-36.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Evandro Souza
Pinto - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO
DE REVISÃO CONTRATUAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO que EVANDRO DE SOUSA PINTO move contra BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A., para condenar o réu a devolver ao autor o valor da tarifa de avaliação do bem na quantia de R$550,00,
e seguro no valor de R$798,00, ambos na forma simples, devidamente corrigido desde o desembolso e acrescidos de juros de
mora de 1% ao mês desde a citação. Cada parte arcará com as custas e despesas do processo. Por conseguinte, condeno o
autor a pagar ao réu 90% dos honorários advocatícios, uma vez que sucumbiu maior parte dos pedidos; e o réu pagar ao autor
10% dos honorários advocatícios, que fixo em R$2.000,00. P.R.I. Osasco, 06 de maio de 2022. RENATA SOUBHIE NOGUEIRA
BORIO Juíza de Direito - ADV: LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB
155563/SP)
Processo 1028581-93.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Innova São Francisco Iv. - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 163 Por ora, nada a deliberar. Em caso de descumprimento, deverá
o exequente recolher as custas para o desarquivamento dos autos, requerendo as providências necessárias para a continuidade
da execução. Intime-se. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP)
Processo 1028636-73.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Caroline Callegari Morale - OI MÓVEL S/A - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE DÉBITO CC PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E INDENIZAÇÃO que CAROLINE CALLEGARI MORALE move em
face de OI MÓVEL S/A, para declarar inexigível o débito nos valores de R$129,86, R$132,86 e R$71,88, apontado na petição
inicial, bem como para condenar a ré no pagamento a título de danos morais na quantia de R$8.000,00 devidamente corrigido
desde a presente data e com juros de mora de 1% ao mês da citação. Condeno a ré no pagamento das custas e dos honorários
advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor da condenação. P. R. I. - ADV: JOSÉ ARNALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB
175294/SP), FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 1029237-84.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Maria das Graças Costa Nocentini Neimar Nocentini - Considerando tratar-se de direito disponível e que a conciliação pode ser obtida a qualquer momento,
homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do Código de Processo
Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000,
parágrafo único, do CPC), e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado o trânsito em julgado.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: SERGIO VECCHI (OAB 336370/SP), HAYDEE DA COSTA VIEIRA PINTO (OAB
108416/SP)
Processo 1030641-39.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Condomínio Innova São Francisco Ii - Recolha as custas de desarquivamento de acordo com o comunicado nº
211/2019. Valor atualizado R$ 38,75. - ADV: ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP), ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP)
Processo 4020218-76.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - REAL
BRAGANÇA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E OUTROS e outros - MOS COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA. e
outros - Vistos. Fls. 544/546: Aguarde-se a resposta do ofício pelo prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: ZAMORA GOMES NETTO
(OAB 68315/SP), ALEXANDRE AUGUSTO GALLAFRIO MOIOLI (OAB 145350/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0309/2022
Processo 0001081-64.2022.8.26.0405 (processo principal 1001037-62.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Julio Cesar Rosendo - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Manifestese a exequente acerca da impugnação (fls. 28/43), no prazo legal. Após, torne-se sem efeito a pela de fls. 14/27). Anote. Int.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), PAMELLA SUELLEM SILVA PASSOS (OAB 391359/SP)
Processo 0008388-06.2021.8.26.0405 (processo principal 1013483-10.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reajuste de Prestações - Celso José Francisco - Spe Vitta Osasco Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Fls. 172/174
Diante da concordância do exequente, providencie-se a transferência do valor penhorado no rostos destes autos (fls 159/161).
Após, a transferência tornem para demais deliberações . Int. Cumpra-se. - ADV: WLADIMIR CASSANI JUNIOR (OAB 231417/
SP), GIOVANNA PAULINO DE ARAUJO CRUZ (OAB 160391/SP)
Processo 0010856-74.2020.8.26.0405 (processo principal 1029520-10.2018.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - Lauren Rosa Pereira Batista - Notre Dame Intermédica Saúde S.a - Informem as partes acerca
do julgamento do agravo - ADV: KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES (OAB 302147/SP), EDILSON LEITE SENA
(OAB 351524/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP), EDUARDO
MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP)
Processo 0011208-95.2021.8.26.0405 (processo principal 1013474-72.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reajuste contratual - Luiz Hidaka - - Nancy Prandini - - Neide Massumi Okamoto Leonard - - Rosana Chung Endo - - Plinio
de Toledo Piza Filho - - Cacila Saran Godoy - - Marlene Leite Breder de Oliveira - - Liliane Maestro - Sul America Cia de
Seguro Saude - Assim sendo, REJEITO a Impugnação (fls.76/92), ACOLHO o cálculo do exequente, fixando como devido o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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