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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 3024

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 3024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

3024

PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Outrossim, deverá o autor complementar as custas recolhidas
às fls. 39/40, pois não obedeceu o mínimo de 05 (cinco) UFESPs, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: LUCIANA PAOLA MUSSA
(OAB 235589/SP)
Processo 1011247-46.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mieko Towata Erica Roma Rodrigues Lima e outros - Vistos. Analisando os autos, observo que consta na pesquisa realizada junto ao Infojud
endereço do réu Shigueti (fls. 260), a qual ainda não foi diligenciado. Assim, determino a citação do réu no endereço de fls. 260.
Int. Cumpra-se. - ADV: ISMAEL VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO (OAB 116358/SP), ALFREDO LIMA PINTO (OAB 99063/
PR), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP)
Processo 1013034-76.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Eoz Clínica Odontológica
Ltda - Vistos. Tendo em vista a notícia do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do
Código de Processo Civil. Consigno que os autos deverão permanecer em arquivo, cabendo ao exequente, oportunamente,
comunicar o integral cumprimento da avença. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABRICIO RANGEL DA SILVA (OAB 37422/DF)
Processo 1016965-53.2021.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Mariusa Beltramin de Paula - Rodrigo Lacerda Oliveira Rodrigues Meyer - - Benedito Jose Martins - Assim sendo,
REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oposto pela autora (embargante), posto que não há omissão, obscuridade ou
contradição, ficando mantida a sentença pelos seus própriosfundamentos. Fls. 149 Promova a Serventia as anotações tocante
ao valor da causa. Int. - ADV: PAULO LEAL LANARI FILHO (OAB 174017/SP), ALLAN FERNANDO BARBOSA DA SILVEIRA
(OAB 198109/SP), CAROLINE CHAGAS MARTINS (OAB 241320/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER
(OAB 249654/SP), BENEDITO JOSE MARTINS (OAB 26360/SP)
Processo 1017768-12.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Rompmaq Equipamentos
Ltda.-epp - Sabine Elizabeth Berg e outro - Vistos. Embora a penhora tenha sido determinada no rosto dos autos da ação
trabalhista e não sobre o imóvel, manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora apresentada pela executada. Sem
prejuízo, apresente a executada o comprovante do protocolo da petição rejeitada. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MARTINS
MACEDO (OAB 145719/SP), MARIANA ARTEIRO GARGIULO (OAB 214362/SP)
Processo 1018737-85.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços
de Consultoria - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes
e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do
Código de Processo Civil. Não tendo sido feita qualquer ressalva no pedido, considero tal ato incompatível com o direito de
recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), e determino que publicada esta na Imprensa Oficial do Estado seja certificado
o trânsito em julgado. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: IVAN FERREIRA DA CRUZ (OAB 251733/SP), MONICA
SILVEIRA NUNES DE ARRUDA LEME (OAB 205708/SP)
Processo 1018904-39.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Wanderley Mesquita Junior
- Sebastião Luis do Amaral Neto - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEa ação deAÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOSqueWANDERLEY MESQUITA JUNIOR move contraSEBASTIÃO LUIS DO AMARAL NETO, para condenar o réu
a pagar ao autor a quantia de R$36.872,22, referente aos honorários advocatícios, cujos valores deverão ser corrigidos desde
janeiro de 2022 (fls. 765) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.Torno definitiva a tutela antecipada
deferida anteriormente. Por conseguinte, condeno o réu no pagamento das custas e despesas processuais e nos honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, executáveis caso haja reversão na situação econômica do réu
em cinco anos. P.R.I. - ADV: WANDERLEY MESQUITA JUNIOR (OAB 253057/SP), HELIO MARINHO QUEIROZ (OAB 355451/
SP), JOSE GOMES CARNAIBA (OAB 150145/SP)
Processo 1019787-15.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Iranilda Dias Leite - - Davino Barbosa de Melo - Zafir Construtora Ltda. - - Conquist Documentação Habitacional Ltda e
outros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL C.C. DANOS MATERIAIS E
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA que IRANILDA DIAS LEITE
e DAVINO BARBOSA DE MELO movem contra deZAFIR CONSTRUTORA LTDA, COBEFIR EMPREENDIMENTOS SPE LTDA,
DANPRIS CONSTRUÇOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS e CONQUIST DOCUMENTAÇÃO HABITACIONAL LTDA,
para: a) rescindir o contrato formulado entre as partes por culpa das rés; b) condenar, as rés, solidariamente, a devolver aos
autores os valores pagos de forma integral e de uma só vez, descontando os gastos de administração e propagandas feito pelo
compromissário vendedor (Súmula 01 TJSP), no prazo de trinta dias, devidamente corrigido desde cada desembolso e os juros
de mora de 1% ao mês desde a citação. Torno definitiva a tutela antecipada deferida anteriormente. Por conseguinte, condeno
as rés no pagamento das custas e dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor total da condenação. P. R. I.
Osasco, 06 de maio de 2022. RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO Juíza de Direito - ADV: NIEDSON MANOEL DE MELO
JUNIOR (OAB 378261/SP), CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), ROBERTO ANDRE IPPOLITO JUNIOR
(OAB 138726/SP)
Processo 1020110-20.2021.8.26.0405 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Mayla Tayla Marsic
Menezes - Vistos. Não há aferir a regularidade da citação ocorrida, tendo em vista que a carta foi recebida por pessoa diversa
da requerida. Cite-se por mandado. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: TIAGO BASILIO DE LIMA (OAB 412452/SP)
Processo 1020663-72.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Parte: Valeria Antonio de Souza. Nº da CDA: 1339671317 - ADV: EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE
GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1023461-98.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeovanir Castro de Souza - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto,JULGO IMPROCEDENTEa presenteAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
que JEOVANIR CASTRO DE SOUZAmove em face deBANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Por conseguinte, condeno a
autor no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, executáveiscaso haja
reversão na situação econômica do autor em cinco anos. Observo que a sentença é ilíquida, motivo pelo qual deverá ser fixado
o valor para o preparo (art. 509, § 1º, do CPC). Assim, fixo equitativamente o valor do preparo em 4% sobre o valor da causa,
nos termos do art. 4º, § 2º, da Lei estadual 11.608/03. Neste sentido: (TJSP; Agravo Interno Cível 1008493-73.2015.8.26.0405;
Relator (a): Rômolo Russo; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento:
19/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020). P.R.I. Osasco, 06 de maio de 2022. RENATA SOUBHIE NOGUEIRA BORIO Juíza de
Direito - ADV: JULIANA GARCIA DE SOUZA (OAB 362918/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/
SP)
Processo 1024241-14.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Ana Maria de Oliveira Miguel
Pinheiro - - Joacir Pinheiro - Vistos. Certifique-se a Serventia acerca das citações, intimações e notificações realizadas nos
autos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO ALONSO ASSIS (OAB 184150/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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