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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022 - Página 3912

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TJSP 10/05/2022 - Pág. 3912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de maio de 2022

EXEQTE
EXECTDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDA
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:
PROCESSO
CLASSE
REQTE
ADVOGADO
REQDO
VARA:

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

: MUNICÍPIO DE PIRATININGA
: Silvio Carlos Covolan
VARA ÚNICA
:
1000267-70.2022.8.26.0458
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
: Luiz Carlos Bento
: 152931/SP - Sergio Gazza Junior
: Fazenda do Estado de São Paulo
VARA ÚNICA
:
1000268-55.2022.8.26.0458
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
: Welinton Fernandes
: 152931/SP - Sergio Gazza Junior
: Embracon Administradora de Consórcio LTDA
VARA ÚNICA
:
1000270-25.2022.8.26.0458
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
: Welinton Fernandes
: 152931/SP - Sergio Gazza Junior
: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda
VARA ÚNICA
:
1000271-10.2022.8.26.0458
:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL
: Roberto Benedito Bueno
: 165882/SP - Andréa Mozer Bispo da Silva
: São Paulo Previdencia
VARA ÚNICA

São Paulo, Ano XV - Edição 3502

3912

DA FAZENDA PÚBLICA

CÍVEL

CÍVEL

DA FAZENDA PÚBLICA

1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2022
Processo 0000008-29.2021.8.26.0458 (apensado ao processo 1000439-17.2019.8.26.0458) (processo principal 100043917.2019.8.26.0458) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Associação de Moradores do Residencial
Primavera - Vistos. Feito encaminhado por equívoco à conclusão. Providencie a serventia o cumprimento do determinado na
Sentença de fls. 91, liberando-se os valores constritos. Int. - ADV: NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/SP), CRISTIANO
MENDONÇA CARVALHO (OAB 164982/SP)
Processo 0000044-76.2018.8.26.0458 (processo principal 0001370-57.2007.8.26.0458) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Dirce Lázaro Martins Gimenez - Antes de decidir acerca do pedido de habilitação
em substituição processual, informem os interessados se tal se dará neste incidente, já que encontra-se arquivado e há outros
incidentes instaurados, inclusive com ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Prazo: 10 (dez) dias. Encaminhe para publicação
no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o
COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. - ADV: JOAQUIM SADDI
(OAB 37214/SP), EMILIA TIYOKO ONO (OAB 131850/SP)
Processo 0000087-71.2022.8.26.0458 (processo principal 1000180-51.2021.8.26.0458) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência, JULGO
EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação
em honorários. Custas judiciais ex lege. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publiquese. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 0000100-07.2021.8.26.0458 (processo principal 0000832-95.2015.8.26.0458) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - CART - Gilmar Pedro da Silva - Observo que cuida-se
de Cumprimento de Sentença apresentada de forma invertida. Com razão o z. Patrono, de modo que determino o arquivamento
deste incidente depois de realizadas as devidas anotações no SAJ, e onde mais necessário for. A respeito: TJ-RS Agravo de
Instrumento AI 70066708348 RS (TJ-RS). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ARBITRAGEM DE HONORÁRIOS. FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONCEDIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO
SE ESTENDE PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCETO NO CASO DE TER OCORRIDO A REVOGAÇÃO
EXPRESSA DO BENEFÍCIO. A Assistência judiciária gratuita concedida na fase de conhecimento se estende para a fase de
cumprimento de sentença, mesmo porque no caso concreto não houve revogação expressa ao benefício. Precedentes do
Superior Tribunal de Justiça. RECURSO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70066708348, Décima Sexta Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Maria Nedel Salzilli, Julgado em 19/05/2016. TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv AI
10000180452633001 MG (TJ-MG). EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL, CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PEDIDO FORMULADO E DEFERIDO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO PARA A
FASE DE EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. O benefício da assistência judiciária concedido no processo de
conhecimento abrange o processo de execução, conforme entendimento consolidado do colendo Superior Tribunal de Justiça.
Data da publicação: 22/08/2018. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE
de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), ALINE NUNES MIYAHARA
(OAB 288122/SP), VITOR FARHA BRAGA (OAB 92027/SP)
Processo 0000100-70.2022.8.26.0458 (processo principal 1011123-27.2021.8.26.0071) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Helena da Silva Ribeiro - 1) Diante da concordância havida pela Fazenda Pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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